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norma nº 1164/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1164 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de programas de interesse social e dá outras providências
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ANO XI Nº 2501 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios
91/204
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 001 CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 
027/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADA: NILZA APARECIDA DE OLIVEIRA
OBJETO DO TERMO: A vigência que era até 30 de junho de 2019 passa a ser até 01 de dezembro de 2019.
MOTIVO: afastamento por INSS. 
CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato 
original, que não tenham sido especificamente alteradas por este termo aditivo, o qual passa a fazer parte integrante 
do referido instrumento, revogamos as disposições em contrário.
FUNDAMENTO LEGAL: o presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 6º, da Lei Municipal 784/2005 e 
mediante as condições estipuladas neste.
ASSINAM O PRESENTE TERMO ADITIVO:
PELO CONTRATANTE:
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal.
PELA CONTRATADA: 
NILZA APARECIDA DE OLIVEIRA
Inspetora de Alunos
CONTRATADA
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
LEI MUNICIPAL Nº. 1.164, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE TERRENO DE SUA PROPRIEDADE AOS 
BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário 
APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis de sua propriedade aos beneficiários de Programas 
de Interesse Social, referente a 95 (noventa e cinco) lotes de terrenos no Bairro Jardim das Acácias, devidamente 
matriculados no CRI local, abaixo relacionados:
•	 Quadra 23-A – Lote 01R – Matrícula nº: 17234 
•	 Quadra 23-A – Lote 01R-A – Matrícula nº: 17234 
•	 Quadra 23-A – Lote 01R-B – Matrícula nº: 17236 
•	 Quadra 28A – Lote 01R – Matrícula nº: 17237 
•	 Quadra 28A – Lote 01R-A - Matrícula nº: 17238 
•	 Quadra 28A – Lote 01R-B - Matrícula nº: 17239 
•	 Quadra 28A – Lote 13 - Matrícula nº: 16051 
•	 Quadra 28A – Lote 14 - Matrícula nº: 16052 
•	 Quadra 28A – Lote 15 - Matrícula nº: 16053 
•	 Quadra 28A – Lote 19 - Matrícula nº: 16057 
•	 Quadra 28A – Lote 20 - Matrícula nº: 16058 
•	 Quadra 28A – Lote 21 - Matrícula nº: 16059 
•	 Quadra 28A – Lote 22 - Matrícula nº: 16060 
•	 Quadra 28A – Lote 33 - Matrícula nº: 16071 
•	 Quadra 33A – Lote 01R - Matrícula nº: 17.240 
•	 Quadra 33A – Lote 04 - Matrícula nº: 16.079 
•	 Quadra 33A – Lote 05 - Matrícula nº: 16080 
•	 Quadra 33A – Lote 06 - Matrícula nº: 16081 
ANO XI Nº 2501 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios
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•	 Quadra 33A – Lote 07 - Matrícula nº: 16082 
•	 Quadra 33A – Lote 08 - Matrícula nº: 16083 
•	 Quadra 33A – Lote 09 - Matrícula nº: 16084 
•	 Quadra 33A – Lote 10 - Matrícula nº: 16085 
•	 Quadra 33A – Lote 11 - Matrícula nº: 16086 
•	 Quadra 33A – Lote 12 - Matrícula nº: 16087 
•	 Quadra 33A – Lote 13 - Matrícula nº: 16088 
•	 Quadra 33A – Lote 14 - Matrícula nº: 16089 
•	 Quadra 33A – Lote 15 - Matrícula nº: 16090 
•	 Quadra 33A – Lote 16 - Matrícula nº: 16091 
•	 Quadra 33A – Lote 17 - Matrícula nº: 16092 
•	 Quadra 33A – Lote 18 - Matrícula nº: 16093 
•	 Quadra 33A – Lote 19 - Matrícula nº: 16094 
•	 Quadra 33A – Lote 20 - Matrícula nº: 16095 
•	 Quadra 33A – Lote 21 - Matrícula nº: 16096 
•	 Quadra 33A – Lote 22 - Matrícula nº: 16079 
•	 Quadra 33A – Lote 23 - Matrícula nº: 16098 
•	 Quadra 33A – Lote 24 - Matrícula nº: 16099 
•	 Quadra 33A – Lote 25 - Matrícula nº: 16100 
•	 Quadra 33A – Lote 26 - Matrícula nº: 16101 
•	 Quadra 33A – Lote 27 - Matrícula nº: 16102 
•	 Quadra 33A – Lote 28 - Matrícula nº: 16103 
•	 Quadra 33A – Lote 29 - Matrícula nº: 16104 
•	 Quadra 33A – Lote 30 - Matrícula nº: 16105 
•	 Quadra 33A – Lote 31 - Matrícula nº: 16106 
•	 Quadra 33A – Lote 32 - Matrícula nº: 16107 
•	 Quadra 33A – Lote 33 - Matrícula nº: 16108 
•	 Quadra 33A – Lote 34 - Matrícula nº: 16109 
•	 Quadra 38A – Lote 09 - Matrícula nº: 16123 
•	 Quadra 38A – Lote 10 - Matrícula nº: 16124 
•	 Quadra 38A – Lote 11 - Matrícula nº: 16125 
•	 Quadra 38A – Lote 12 - Matrícula nº: 16126 
•	 Quadra 38A – Lote 13 - Matrícula nº: 16127 
•	 Quadra 38A – Lote 14 - Matrícula nº: 16128 
•	 Quadra 38A – Lote 15 - Matrícula nº: 16129 
•	 Quadra 38A – Lote 16 - Matrícula nº: 16130 
•	 Quadra 38A – Lote 17 - Matrícula nº: 16131 
•	 Quadra 38A – Lote 18 - Matrícula nº: 16132 
•	 Quadra 38A – Lote 19 - Matrícula nº: 16133 
•	 Quadra 38A – Lote 20 - Matrícula nº: 16134 
•	 Quadra 38A – Lote 21 - Matrícula nº: 16135 
•	 Quadra 38A – Lote 22 - Matrícula nº: 16136 
•	 Quadra 38A – Lote 23 - Matrícula nº: 16137 
•	 Quadra 38A – Lote 24 - Matrícula nº: 16138 
•	 Quadra 38A – Lote 25 - Matrícula nº: 16139 
•	 Quadra 38A – Lote 26 - Matrícula nº: 16140 
•	 Quadra 38A – Lote 27 - Matrícula nº: 16141 
•	 Quadra 38A – Lote 28 - Matrícula nº: 16142 
•	 Quadra 38A – Lote 29 - Matrícula nº: 16143 
•	 Quadra 38A – Lote 30 - Matrícula nº: 16144 
•	 Quadra 38A – Lote 31 - Matrícula nº: 16145 
•	 Quadra 38A – Lote 32 - Matrícula nº: 16146 
•	 Quadra 38B – Lote 05 - Matrícula nº: 16160 
ANO XI Nº 2501 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios
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•	 Quadra 38B – Lote 06 - Matrícula nº: 16161 
•	 Quadra 38B – Lote 07 - Matrícula nº: 16162 
•	 Quadra 38B – Lote 08 - Matrícula nº: 16163 
•	 Quadra 38B – Lote 09 - Matrícula nº: 16164 
•	 Quadra 38B – Lote 10 - Matrícula nº: 16165 
•	 Quadra 43A – Lote 01 - Matrícula nº: 16166 
•	 Quadra 43A – Lote 02 - Matrícula nº: 16167 
•	 Quadra 43A – Lote 03 - Matrícula nº: 16168 
•	 Quadra 43A – Lote 04 - Matrícula nº: 16169 
•	 Quadra 43A – Lote 05 - Matrícula nº: 16170 
•	 Quadra 43A – Lote 06 - Matrícula nº: 16171 
•	 Quadra 43A – Lote 07 - Matrícula nº: 16172 
•	 Quadra 43A – Lote 08 - Matrícula nº: 16173 
•	 Quadra 43B – Lote 01 - Matrícula nº: 16174 
•	 Quadra 43B – Lote 02 - Matrícula nº: 16175 
•	 Quadra 43B – Lote 03 - Matrícula nº: 16176 
•	 Quadra 43B – Lote 04 - Matrícula nº: 16177 
•	 Quadra 43B – Lote 05 - Matrícula nº: 16178 
•	 Quadra 43B – Lote 06 - Matrícula nº: 16179 
•	 Quadra 43B – Lote 07 - Matrícula nº: 16180 
•	 Quadra 43C – Lote 01 - Matrícula nº: 16181 
•	 Quadra 43C – Lote 02 - Matrícula nº: 16182 
•	 Quadra 43C – Lote 03 - Matrícula nº: 16183 
•	 Quadra 43C – Lote 04 - Matrícula nº: 16184 
Art 2° - O imóvel doado nos termos desta Lei será exclusivo para construção de unidades habitacionais.
Art 3° - Durante o período de construção das Unidades Habitacionais nos imóveis doados nos termos desta Lei, ficará 
dispensado de pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais:
I - ITBI - Imposto de Transmissão de bens imóveis, quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para 
a pessoa beneficiada, na efetivação a doação;
II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, no período compreendido entre a assinatura de contrato com o 
beneficiário até a expedição do habite-se;
III – ISSQN – Isenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, incidente sobre as operações relativas à 
construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura necessária a viabilização do empreendimento;
IV – Taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se.
Art. 4º - Visando a implementação de habitação de interesse social o Poder Executivo poderá doar referidos lotes de 
terrenos a beneficiários de Programas do Governo Federal, Estadual e Municipal que já estejam em execução ou que 
venham a ser instituídos, sempre respeitando as regras específicas de cada Programa. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar aos Programas através dos beneficiários selecionados 
pelo Programa, recursos Financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos 
recursos necessários à produção de Unidades Habitacionais.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a implantação e execução da Presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentarias consignadas no Orçamento Anual vigente e suplementadas com contrapartidas complementares quando 
necessárias.
Art. 7° - Está Lei poderá ser regulamentada, no que couber por Decreto do Executivo.
Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº 1.015 de 20 de dezembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, aos doze dias do mês de dezembro 
do ano de dois mil e dezenove.                  
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
ANO XI Nº 2501 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.165, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Aplica revisão geral anual e concede reajuste aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas 
do Rio Pardo – MS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário 
APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° - Aplica-se aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS revisão 
geral anual, nos termos do art. 37, inc. X, parte final, da Constituição Federal, no percentual de 3,27% (três vírgula 
vinte e sete por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, considerado no 
período de dezembro de 2018 a novembro de 2019.
Artigo 2º - Além da revisão anual geral prevista no artigo anterior, concede-se aos servidores da Câmara Municipal de 
Ribas do Rio Pardo – MS reajuste no percentual de 1,73% (um vírgula setenta e três por cento) sobre seus respectivos 
vencimentos.
Artigo 3° - Altera-se as tabelas constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, que instituiu 
o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, as quais passarão a constar conforme 
o Anexo I desta Lei.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, no entanto, seus efeitos financeiros a partir 
de 1° de janeiro de 2019.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, aos doze dias do mês de dezembro 
do ano de dois mil e dezenove.                  
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO DA LEI Nº 1.165/2019
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS CONSTANTE NO ANEXO – III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.123/2019
“ANEXO – III, 
TABELA DE VENCIMENTOS
Salário Cargos Comissionados
Símbolo Vencimento-base Representação Total
DSCM-SG-100 R$ 3.628,52 100% R$ 3.628,52 R$ 7.257,04
DSCM-PJ-100 R$ 3.628,52 100% R$ 3.628,52 R$ 7.257,04
DSCM-F-200 R$ 3.628,52 80% R$ 2.902,82 R$ 6.531,34
DSCM/A-200 R$ 2.757,35 60% R$ 1.654,41 R$ 4.411,76
DSCM/L-200 R$ 2.757,35 60% R$ 1.654,41 R$ 4.411,76
ASPA R$ 2.094,15 30% R$ 628,24 R$ 2.722,39
ASEP R$ 2.094,15 30% R$ 628,24 R$ 2.722,39
Salários Cargos Efetivos
Símbolo Vencimento-base
ADV R$ 4.058,24
CO R$ 4.058,24
CCI R$ 4.058,24
AC R$ 4.058,24
ASIM R$ 2.078,76
STOCM-AG R$ 2.078,76
STOCM-AL R$ 2.078,76
STOCR RS 1.239,38
AGSE R$ 1.131,91
ASG R$ 1.157,73
MOPA R$ 1.808,42
Quadro de progressão
Padrão → I II III IV V VI
Classe    Anos 
A 0 a 3 4.058,24 2.078,76 1.239,38 1.808,42 1.131,91 1.157,73
B 3 a 5 4.261,15 2.182,70 1.301,35 1.898,84 1.188,51 1.215,62
C 5 a 7 4.474,21 2.291,83 1.366,42 1.993,78 1.247,93 1.276,40
D 7 a 9 4.697,92 2.406,42 1.434,74 2.093,47 1.310,33 1.340,22
E 9 a 11 4.932,92 2.526,75 1.506,47 2.198,15 1.375,84 1.407,23
F 11 a 13 5.179,46 2.653,08 1.581,80 2.308,05 1.444,64 1.477,59
G 13 a 15 5.438,43 2.785,74 1.660,89 2.423,46 1.516,87 1.551,47
H 15 a 17 5.710,35 2.925,02 1.743,93 2.544,63 1.592,71 1.629,04
I 17 a 19 5.995,87 3.071,28 1.831,13 2.671,86 1.672,35 1.710,49
J 19 a 21 6.295,66 3.224,84 1.922,69 2.805,45 1.755,96 1.796,02
K 21 a 23 6.610,45 3.386,08 2.018,82 2.945,73 1.843,76 1.885,82
L 23 a 25 6.940,97 3.555,39 2.119,76 3.093,01 1.935,95 1.980,11
M 25 a 27 7.288,02 3.733,15 2.225,75 3.247,66 2.032,75 2.079,12
ANO XI Nº 2501 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios
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N 27 a 29 7.652,42 3.919,81 2.337,04 3.410,05 2.134,39 2.183,07
O 29 a 31 8.035,04 4.115,80 2.453,89 3.580,55 2.241,10 2.292,23
P 31 a 33 8.436,79 4.321,59 2.576,58 3.759,58 2.353,16 2.406,84
Q 33 a 35 8.858,63 4.537,67 2.705,41 3.947,55 2.470,82 2.527,18
Composição dos Padrões
Padrão Cargos
I Advogado, Contador, Coordenador de Controle Interno e Analista de Comunicação
II Agente Administrativo, Almoxarife e Assessor de Informática
III Recepcionista
IV Motorista
V Agente de Segurança
VI Artífice de Serviços Gerais
..............................................................”
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.166, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal e dá outras 
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário 
APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
           Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos de 3,27 (três vírgula 
vinte e sete por cento) aos servidores ativos e inativos a partir de 1° de janeiro de 2020, correspondente ao índice 
acumulado do IPCA-E (IBGE) apurado no período de dezembro de 2018 a novembro de 2019.
Artigo 2º - Além do reajuste mencionado acima será concedido mais um percentual de 0,23% (zero vírgula vinte e 
três por cento), totalizando um reajuste de 3,50% (três vírgula cinquenta por cento).
            Parágrafo Primeiro – o percentual mencionado no caput do artigo 1° será aplicado nas seguintes tabelas 
conforme anexo I desta Lei.
I – Cargos efetivos Tabela 1 do Anexo III da Lei Complementar n° 011/2014.
II – Cargos isolados de Provimento em Comissão Tabela 1 do Anexo I da Lei Complementar n° 041/2018;
III – Funções de Provimento em Comissão Tabela 2 e 4 do Anexo I da Lei Complementar n° 041/2018, e anexo único 
da Lei Complementar n° 015 de 17 de dezembro de 2014.
            Artigo 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
            Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, aos doze dias do mês de dezembro 
do ano de dois mil e dezenove.                  
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
IPCA (IBGE) - INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR AMPLO - Fonte - IBGE
Periodicidade Mensal
Dez/2018 0,15%
Jan/2019 0,32%
Fev/2019 0,43%
Mar/2019 0,75%
Abr/2019 0,57%
Mai/2019 0,13%
Jun/2019 0,01%
Jul/2019 0,19%
Ago/2019 0,11%
Set/2019 - 0,04%
Out/2019 0,10%
Nov/2019 0,51%
Acumulado Dez/2018 a Nov/2019 3,27%
ANO XI Nº 2501 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios
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ANEXO – II
(TABELA 1 DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2014 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014)
TABELA DE VENCIMENTOS 
TABELA I - CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO
    C L A 
S S E A B C D E F G H I J K L M N O P Q
PADRÃO 0 a 3 3 a 5 5 a 7 7 a 9 9 a 11 11 a 13 13 a 15 15 a 17 17 a 19 19 a 21 21 a 23 23 a 25 25 a 27 27 a 29 29 a 31 31 a 33 33 a 35
I 1.066,73 1.098,74 1.131,70 1.165,65 1.200,61 1.236,64 1.273,73 1.311,95 1.351,31 1.391,85 1.433,60 1.476,60 1.520,90 1.566,53 1.613,53 1.661,94 1.711,79
II 1.173,40 1.208,62 1.244,86 1.282,22 1.320,68 1.360,30 1.401,11 1.443,14 1.486,44 1.531,03 1.576,97 1.624,28 1.673,01 1.723,19 1.774,89 1.828,13 1.882,98
III 1.348,86 1.389,33 1.431,01 1.473,95 1.518,17 1.563,71 1.610,63 1.658,94 1.708,71 1.759,98 1.812,76 1.867,15 1.923,16 1.980,86 2.040,29 2.101,50 2.164,55
IV 1.545,52 1.591,88 1.639,65 1.688,82 1.739,50 1.791,67 1.845,44 1.900,79 1.957,82 2.016,54 2.077,05 2.139,37 2.203,55 2.269,65 2.337,73 2.407,88 2.480,10
V 1.782,58 1.836,07 1.891,14 1.947,88 2.006,32 2.066,50 2.128,50 2.192,35 2.258,11 2.325,86 2.395,64 2.467,50 2.541,53 2.617,78 2.696,31 2.777,21 2.860,52
VI 2.049,25 2.110,73 2.174,05 2.239,28 2.306,46 2.375,65 2.446,92 2.520,32 2.595,94 2.673,80 2.754,01 2.836,66 2.921,74 3.009,40 3.099,67 3.192,67 3.288,44
VII 2.631,92 2.710,87 2.792,19 2.875,95 2.962,25 3.051,11 3.142,64 3.236,92 3.334,02 3.434,05 3.537,07 3.643,18 3.752,48 3.865,05 3.981,00 4.100,44 4.223,45
VIII 4.000,26 4.120,27 4.243,88 4.371,21 4.502,34 4.637,40 4.776,54 4.919,82 5.067,41 5.219,44 5.376,03 5.537,30 5.703,42 5.874,53 6.050,77 6.232,29 6.419,27
IX 5.263,51 5.421,41 5.584,05 5.750,91 5.924,12 6.101,85 6.284,89 6.473,45 6.667,65 6.867,68 7.073,71 7.285,91 7.504,51 7.729,64 7.961,53 8.200,36 8.446,39
X 6.526,74 6.722,54 6.924,22 7.131,96 7.345,91 7.566,28 7.793,27 8.027,07 8.267,88 8.515,92 8.771,40 9.034,54 9.305,57 9.584,74 9.872,28 10.168,45 10.473,51
XI 8.083,32 8.325,83 8.575,61 8.832,88 9.097,86 9.370,80 9.651,91 9.941,48 10.239,72 10.546,91 10.863,32 11.189,23 11.524,89 11.870,64 12.226,76 12.593,56 12.971,37
XII 14.036,02 14.457,09 14.890,80 15.337,52 15.797,65 16.271,58 16.759,73 17.262,52 17.780,39 18.313,81 18.863,22 19.429,12 20.011,99 20.612,35 21.230,72 21.867,66 22.523,67
PLANO DE REMUNERAÇÃO
(TABELA 1 – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL I – DIREÇAO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
(TABELAS DAS LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2018)
SÍMBOLO VENCIMENTO BASE
DAS - 050    5.615,32 
DAS - 100 Subsídio
DAS - 150 3.745,26
DAS - 250 2.898,12
DAS - 300    2.229,32 
DAS - 350        1.482,50 
DAS – 400 1.371,03
(TABELA 2 – FUNÇOES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO -
GRUPO OCUPACIONAL II – ASSISTENTE DE DIREÇÃO IMEDIATA – ADI)
(TABELA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2018)
SIMBOLO CARGO VENCIMENTO VAGAS QUALIFICAÇAO
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
ADI - 100 Assessor de Gabinete 2.229,32 01 Ensino Médio ou Capacidade Técnica Comprovada 40 HORAS
ADI - 100 Assessor de Gabinete 1.727,72 01 Ensino Médio ou Capacidade Técnica Comprovada 40 HORAS
(TABELA 3 – FUNÇOES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA -
GRUPO OCUPACIONAL III – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – DI)
(TABELAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2018)
SIMBOLO FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO VAGAS QUALIFICAÇAO
DI - 100 Junta do Serviço Militar 348,23 01 Servidor do Quadro Efetivo com Capacidade Técnica Comprovada
ANO XI Nº 2501 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios
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ANEXO ÚNICO
TABELA 4 – CARGOS ESPECIAIS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM PROCESSO SELETIVO
(TABELA DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2014)
CARGOS VENCIMENTO BASE Nº DE VAGAS QUALIFICAÇAO CARGA HORÁRIA
Agente Comunitário de Saúde 1.467,46 32 Ensino Médio ou Capacidade Técnica comprovada 40
Agente de Endemias 1.467,46 15 Ensino Médio ou Capacidade Técnica comprovada 40
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Departamento de Licitação
EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2019 ORIGINADA NO 
PROCESSO LICITATÓRIO N° 016/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2019.
Ata de Registro de Preços N° 005/2019 originada no Processo Licitatório n° 016/2019 - Pregão Presencial nº 009/2019. 
Objeto: Registro de preços de empresa especializada para aquisição de materiais elétricos atendendo a demanda 
das Secretarias da prefeitura do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Vigência: 12 meses. Data da Ata de Registro de Preços: 15/03/2019.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para 
fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores na 
ata de registro de preços supra citada, ficando MANTIDOS os preços registrados. Informações detalhadas de todos os 
elementos da Ata encontram – se disponíveis no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio 
Pardo - MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 13 dezembro de 2019.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Matéria enviada por Jociele Cristina Alves Papirtes
Departamento de Licitação
EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2019 ORIGINADA NO 
PROCESSO LICITATÓRIO N° 011/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2019.
Ata de Registro de Preços N° 006/2019 originada no Processo Licitatório n° 011/2019 - Pregão Presencial nº 004/2019. 
Objeto: Registro de preços para futuras aquisições de gêneros alimentícios, atendendo à secretariais do município 
de Ribas do Rio Pardo – MS, com fornecimento parcelado, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da 
Administração Pública Municipal para contratações futuras.
Vigência: 12 meses. Data da Ata de Registro de Preços: 15/03/2019.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para 
fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores na 
ata de registro de preços supra citada, ficando MANTIDOS os preços registrados. Informações detalhadas de todos os 
elementos da Ata encontram – se disponíveis no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio 
Pardo - MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de dezembro de 2019.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Matéria enviada por Jociele Cristina Alves Papirtes
Departamento de Licitação
EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2019 ORIGINADA NO 
PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2019.
Ata de Registro de Preços N° 019/2019 originada no Processo Licitatório n° 035/2019 - Pregão Presencial nº 025/2019. 
Objeto: Registro de preços de empresa especializada para aquisição de medicamentos para atender a rede pública 
de saúde do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Vigência: 12 meses. Data da Ata de Registro de Preços: 14/06/2019.

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