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norma nº 92/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 92 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaAltera dispositivos do Decreto n.º 049/2019, e dá outras providências
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ANO XI Nº 2503 Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios
155/424 www.diariooficialms.com.br/assomasul
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO
DECRETO Nº 092, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Altera dispositivos do Decreto n.º 049/2019, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, Estado do Mato Grosso do Sul, em uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA:
Art. 1º - Altera a redação dos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto n.º 049 de 31 de maio de 2019, que passam a 
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º - Os Ordenadores de Despesas conforme estabelecido no art. 1º, ficam autorizados, a assinar empenhos e
ordens de pagamento, homologar, adjudicar, revogar e anular licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e
demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de
Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União”.(NR)
“Art. 3º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde ao Secretário Municipal
de Saúde, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar, adjudicar, revogar e anular
licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos,
responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de
convênios com o Estado ou União”.(NR)
“Art. 4º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo
Municipal de Investimento Social, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal
de Habitação de Interesse Social ao Secretário Municipal de Assistência Social, ficando autorizado a assinar empenhos
e ordens de pagamento, homologar, adjudicar, revogar e anular licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e
demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de
Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União”. (NR)
“Art. 5º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ao Secretário Municipal de Educação, ficando
autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar, adjudicar, revogar e anular licitações, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e
demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou
União”. (NR)
“Art. 6º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente ao Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico, ficando autorizado assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar,
adjudicar, revogar e anular licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou União”. (NR)
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 067 de 13 de agosto de 2018.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de junho de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Departamento de Licitação
AVISO DE ANULAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019 PROCESSO N. 090/2019.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado do Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 
03.501.541/0001-91, torna público a anulação do Chamamento Público nº 003/2019, Processo n. 090/2019.
OBJETO: O objeto deste Edital de Chamamento é selecionar Empresa do ramo da Construção Civil interessada em 
elaborar anteprojeto arquitetônico, urbanístico e paisagista e executar obras de empreendimento habitacional com 
Unidades Residenciais, na sede do Município de Ribas do Rio Pardo -MS, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha 
Vida PMCMV, FAIXAS 1,5 e 2,0 com recursos do FGTS, em terrenos de propriedade do Município, bem como todos os 
documentos necessários, obras de Infraestrutura Interna em área denominada Parque Estoril I e II – Residencial Jardim 
das Acácias, com 87 (oitenta e sete) Unidades Habitacionais, com área total 4.115,10 m².
Maiores informações: Departamento de Licitação – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217.
Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de dezembro de 2019.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Jociele Cristina Alves Papirtes

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