| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1998 |
| Date | 1998-05-26 |
| Ementa | Atualiza e adapta disposições normativas sobre concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS e dá outras providências |
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? / ' ARA MUNICIPAL DE IBAS DO 10 PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Resolucão nO 009/98, de 26 de Maio de 1998. ''Atualiza e adapta disposições normativas sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS e dá outras providências. N o Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprova o seguinte projeto de R E S O L U C Ã O: Art. 1°. O Vereador e O Servidor da Câmara Municipal, que esteja no exercício do cargo ou função, que se deslocarem, a serviço, da sede do Município, para outro ponto do Território Nacional, fará jus à percepção de diárias conforme Anexo Único desta Resolução. Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que no deslocamento, as despesas ocorrerem por conta de terceiros ou quando o deslocamento constituir exigência permanente do exercício do cargo ou função. Art. 2°. As diárias serão concedidas por dia de deslocamento da sede do Município, não superiores a 05 (cinco) por mês, destinadas a cobrir despesas com o deslocamento do Vereador ou Servidor, relativas a pousada, alimentação e locomoção urbana ou rural. Parágrafo único: O Vereador ou Servidor fará jus somente à metade do valor das diárias nos seguintes casos: I - Quando o afastamento não exigir pernoite ou alimentação fora da sede do Município; 11 - Quando for concedido alojamento gratuito em residência oficial; 111 - No dia do retorno à sede, quando a chegada ocorrer antes do meio dia. Art. 30. Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde que autorizada a sua prorrogação, o Vereador ou Servidor, fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado. ~ CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Art. 4°. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade competente: I - Em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento; II - Na hipótese de inexistência de recursos financeiros; Ill - Quando o afastamento exigir período superior ao inicialmente concedido. Parágrafo único: Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou. Art. 5°. Os valores das diárias corresponderão aos especificados no Anexo Único desta Resolução. Art. 6°. Quando o afastamento se der para fora dos limites do Território Nacional, a diária será acrescida de mais 100% (cem por cento) do valor fixado para os deslocamentos fora dos limites do Estado. Art. 7°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°. de maio de 1998, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nO. 007/93, de 19 de outubro de 1993. Gabinete da Presidência, Sala Gilberto Fogaça Marques, 26 de maio de 1998. - /I. J ' Nelsop Pereira Garcia Presidente Rua Hcráclo Lemos, 51 • Fone: (067) 238-1182 - CEP 79180-000 • Fax: (067) 238·1470 . Rlbas do Rio Pardo· MS CÂMARA MUNICIPAL DE IIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ANEXO ÚNICO Resolução nO. 009/98, de 26 de Maio de 1998 Valor em Real CARGOS DENTRO DOS LIMITES FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DO ESTADO TERRITORIAIS DO ESTADO POUSADA E POUSADA E ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO VEREADORES 162,50 325,00 SERVIDORES ADMINISTRATIVOS 97,50 195,00 Gabinete da Presidência, Sala Gilberto Fogaça Marques, 26 de maio de 1998. Ne'son/I!dira Garcia Presidente Rua Hllráclo lemos, 51 • Fone: (067) 238·1182 - CEP 79180-000 • Fax: (067) 238·1470 . Rlbas do Rio Pardo· MS