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norma nº 9/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-05-26
EmentaAtualiza e adapta disposições normativas sobre concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS e dá outras providências
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ARA MUNICIPAL DE IBAS DO 10 PARDO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Resolucão nO 009/98, de 26 de Maio de 1998. 
''Atualiza e adapta disposições normativas 
sobre a concessão de diárias aos vereadores 
e servidores da Câmara Municipal de Ribas do 
Rio Pardo - MS e dá outras providências. N 
o Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, 
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o plenário aprova o seguinte projeto de 
R E S O L U C Ã O: 
Art. 1°. O Vereador e O Servidor da Câmara Municipal, que 
esteja no exercício do cargo ou função, que se deslocarem, a serviço, da 
sede do Município, para outro ponto do Território Nacional, fará jus à 
percepção de diárias conforme Anexo Único desta Resolução. 
Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica aos 
casos em que no deslocamento, as despesas ocorrerem por conta de 
terceiros ou quando o deslocamento constituir exigência permanente do 
exercício do cargo ou função. 
Art. 2°. As diárias serão concedidas por dia de deslocamento 
da sede do Município, não superiores a 05 (cinco) por mês, destinadas a 
cobrir despesas com o deslocamento do Vereador ou Servidor, relativas 
a pousada, alimentação e locomoção urbana ou rural. 
Parágrafo único: O Vereador ou Servidor fará jus somente à 
metade do valor das diárias nos seguintes casos: 
I - Quando o afastamento não exigir pernoite ou alimentação 
fora da sede do Município; 
11 - Quando for concedido alojamento gratuito em residência 
oficial; 
111 - No dia do retorno à sede, quando a chegada ocorrer 
antes do meio dia. 
Art. 30. Nos casos em que o afastamento se estender por 
tempo superior ao previsto, desde que autorizada a sua prorrogação, o 
Vereador ou Servidor, fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao 
período prorrogado. ~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Art. 4°. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só 
vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade 
competente: 
I - Em casos de emergência, em que poderão ser 
processadas no decorrer do afastamento; 
II - Na hipótese de inexistência de recursos financeiros; 
Ill - Quando o afastamento exigir período superior ao 
inicialmente concedido. 
Parágrafo único: Quando o período de afastamento se 
estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que 
se iniciou. 
Art. 5°. Os valores das diárias corresponderão aos 
especificados no Anexo Único desta Resolução. 
Art. 6°. Quando o afastamento se der para fora dos limites 
do Território Nacional, a diária será acrescida de mais 100% (cem por 
cento) do valor fixado para os deslocamentos fora dos limites do Estado. 
Art. 7°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°. de maio de 1998, 
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução 
nO. 007/93, de 19 de outubro de 1993. 
Gabinete da Presidência, Sala Gilberto Fogaça Marques, 26 de maio de 
1998. 
- /I. 
J ' 
Nelsop Pereira Garcia 
Presidente 
Rua Hcráclo Lemos, 51 • Fone: (067) 238-1182 - CEP 79180-000 • Fax: (067) 238·1470 . Rlbas do Rio Pardo· MS 
CÂMARA MUNICIPAL DE IIBAS DO RIO PARDO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
ANEXO ÚNICO 
Resolução nO. 009/98, de 26 de Maio de 1998 
Valor em Real 
CARGOS DENTRO DOS LIMITES FORA DOS LIMITES 
TERRITORIAIS DO ESTADO TERRITORIAIS DO ESTADO 
POUSADA E POUSADA E 
ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO 
VEREADORES 162,50 325,00 
SERVIDORES 
ADMINISTRATIVOS 97,50 195,00 
Gabinete da Presidência, Sala Gilberto Fogaça Marques, 26 de maio de 1998. 
Ne'son/I!dira Garcia 
Presidente 
Rua Hllráclo lemos, 51 • Fone: (067) 238·1182 - CEP 79180-000 • Fax: (067) 238·1470 . Rlbas do Rio Pardo· MS 

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