br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 48/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 48 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaDispõe sobre a reestruturação do sistema de diárias para os vereadores e do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências
native_id512

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Munic. y:.J de E.i03l3 ao Rio Pardo 
Esra D de /lil!:O GrC&5D dü 51. J 
RESOLUÇÃO N° 048, DE 14 DE MARÇO DE 2013. 
"Dispõe sobre a reestruturação do sistema de 
diárias para Vereadores e do Poder Legislativo 
Municipal e dá outras providencias". 
o Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - Estado de 
Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor ADALBERTO ALEXANDRE DOMINGUES, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o colendo plenário da Câmara 
Municipal Aprovou e ele Promulga a seguinte Resolução: 
Artigo 1° - Fica reestruturado o sistema de diárias para Vereadores e servidores 
do Poder Legislativo Municipal, que se deslocarem da sede do Município e a serviço específico 
do mesmo, fazendo jus aos numerários da forma articulada no Anexo Único desta Resolução. 
Artigo 2° - Para a concessão das diárias, será necessário requerimento prévio do 
interessado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, justificando-se o deslocamento do 
Vereador ou do Servidor. 
Artigo 3° - A concessão das diárias só será efetuada, mediante autorização do 
Presidente da Câmara Municipal. 
Artigo 4° - Para cada concessão de diárias, será necessário a apresentação de 
relatório de viagem circunstanciado. 
§ 1° - Só será concedida nova diária, após a apresentação de relatório de viagem, 
estabelecido no caput deste artigo. 
§ r - As diárias não utilizadas, deverão ser ressarcidas à Tesouraria da Câmara 
Municipal, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o regresso do beneficiário. 
§ 3° - As diárias concedidas não serão necessárias às comprovações das despesas 
e/ou prestação de contas, salvo se a mesma for interrompida ou não efetivada, quando será 
aplicado o estabelecido no § 2° deste artigo. 
Artigo 5° - No caso de deslocamento de beneficiário, sem a necessidade de 
pernoite, o valor da diária será devido a proporção de 60% (sessenta por cento) do valor 
estabelecido no Anexo Único desta Lei. 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Estado de Mato Grosso do Sul 
CNPJ 01.696.482/0001-19 - Rua Marciana C. lemos. 64 - Santos Dumont 
Fone: 67 3238 1560 - camararrp@gmail.com 
C_ ârr t' ~ J a~~ ra ~~ 1J\"j ;1\J.., "'J'Cj l 'p- H t... J U .1. ~ fI..
). 
l'LV.\
!
- -::; U (to JO'.... 
'JO Par $1 d.•... o _. 'U 
E:;n_dO de l"!1n::o GroS:;D di; Sul 
Artigo 6° - Os valores das diárias concedidas, servirão para cobrir despesas com 
transportes (deslocamento), alimentação, hospedagem e translado interno na cidade de destino. 
Artigo 7° - Fica estabelecido o limite máximo de 10 (dez) diárias ao mês, por 
beneficiário. 
Artigo 8° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial a Resolução n" 41 de 13.11.2008. 
Gabinete da presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques,14 de março de 2013. 
Adalberto Alexandre Domingues 
= PRESIDENTE = 
Diony Érick de Souza da Silva 
= 1° SECRETÁRIO = 
Fabiano Duarte da Silva 
= 2° SECRETÁRIO = 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Estado de Mato Grosso do Sul 
CNPJ 01.696.482/0001-29 - Rua Marciana C. Lemos, 64 - Santos Dumont 
Fone: 67 32381560 - camararrpteqman.ccm 
Câmara I! unic. pt-. de PiDE5 r O Rio P, rdo 
E.:;rz.clú dt l1:il!:O GrC/s;r; do Sul 
ANEXO ÚNICO 
C\RGOS C.\I>IT \1. 1>0 EST.\I>O Ml '\IC'ÍI>IO FOR.\ 1>0 
1>1-: I>UI \IS EST \1>0 1>[ MS 
Ml '\ICÍI>IOS R$ 
R$ 
VEREADOR 750,00 1.500,00 
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS CUJO 
REQUISITO SEJA DE NíVEL SUPERIOR 450,00 900,00 
DEMAIS SERVIDORES 275,00 550,00 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Estado de Mato Grosso do Sul 
CNPJ 01.696.482/0001-29 - Rua Marciana C. lemos, 64 - Santos Dumont 
Fone: 67 3238 1560 - camararrp@gmail.com 

open original →