| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do sistema de diárias para os vereadores e do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências |
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Câmara Munic. y:.J de E.i03l3 ao Rio Pardo Esra D de /lil!:O GrC&5D dü 51. J RESOLUÇÃO N° 048, DE 14 DE MARÇO DE 2013. "Dispõe sobre a reestruturação do sistema de diárias para Vereadores e do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias". o Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor ADALBERTO ALEXANDRE DOMINGUES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal Aprovou e ele Promulga a seguinte Resolução: Artigo 1° - Fica reestruturado o sistema de diárias para Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, que se deslocarem da sede do Município e a serviço específico do mesmo, fazendo jus aos numerários da forma articulada no Anexo Único desta Resolução. Artigo 2° - Para a concessão das diárias, será necessário requerimento prévio do interessado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, justificando-se o deslocamento do Vereador ou do Servidor. Artigo 3° - A concessão das diárias só será efetuada, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal. Artigo 4° - Para cada concessão de diárias, será necessário a apresentação de relatório de viagem circunstanciado. § 1° - Só será concedida nova diária, após a apresentação de relatório de viagem, estabelecido no caput deste artigo. § r - As diárias não utilizadas, deverão ser ressarcidas à Tesouraria da Câmara Municipal, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o regresso do beneficiário. § 3° - As diárias concedidas não serão necessárias às comprovações das despesas e/ou prestação de contas, salvo se a mesma for interrompida ou não efetivada, quando será aplicado o estabelecido no § 2° deste artigo. Artigo 5° - No caso de deslocamento de beneficiário, sem a necessidade de pernoite, o valor da diária será devido a proporção de 60% (sessenta por cento) do valor estabelecido no Anexo Único desta Lei. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ 01.696.482/0001-19 - Rua Marciana C. lemos. 64 - Santos Dumont Fone: 67 3238 1560 - camararrp@gmail.com C_ ârr t' ~ J a~~ ra ~~ 1J\"j ;1\J.., "'J'Cj l 'p- H t... J U .1. ~ fI.. ). l'LV.\ ! - -::; U (to JO'.... 'JO Par $1 d.•... o _. 'U E:;n_dO de l"!1n::o GroS:;D di; Sul Artigo 6° - Os valores das diárias concedidas, servirão para cobrir despesas com transportes (deslocamento), alimentação, hospedagem e translado interno na cidade de destino. Artigo 7° - Fica estabelecido o limite máximo de 10 (dez) diárias ao mês, por beneficiário. Artigo 8° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n" 41 de 13.11.2008. Gabinete da presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques,14 de março de 2013. Adalberto Alexandre Domingues = PRESIDENTE = Diony Érick de Souza da Silva = 1° SECRETÁRIO = Fabiano Duarte da Silva = 2° SECRETÁRIO = Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ 01.696.482/0001-29 - Rua Marciana C. Lemos, 64 - Santos Dumont Fone: 67 32381560 - camararrpteqman.ccm Câmara I! unic. pt-. de PiDE5 r O Rio P, rdo E.:;rz.clú dt l1:il!:O GrC/s;r; do Sul ANEXO ÚNICO C\RGOS C.\I>IT \1. 1>0 EST.\I>O Ml '\IC'ÍI>IO FOR.\ 1>0 1>1-: I>UI \IS EST \1>0 1>[ MS Ml '\ICÍI>IOS R$ R$ VEREADOR 750,00 1.500,00 SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS CUJO REQUISITO SEJA DE NíVEL SUPERIOR 450,00 900,00 DEMAIS SERVIDORES 275,00 550,00 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ 01.696.482/0001-29 - Rua Marciana C. lemos, 64 - Santos Dumont Fone: 67 3238 1560 - camararrp@gmail.com