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norma nº 52/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaAprova a Planta Genérica de Valores Urbanos - PGV do Município de Ribas do Rio Pardo/MS para lançamento e cobrança dos tributos, fixa preços aos imóveis urbanos e dá outras providências
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ANO XI Nº 2505 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios
185/539 www.diariooficialms.com.br/assomasul
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO
DECRETO Nº 091, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
Republica-se por incorreção
“Dispõe sobre substituição dos membros do segmento Trabalhadores em Saúde do CMS - Conselho Municipal de 
Saúde”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais,
           DECRETA:
           Art. 1º - Ficam substituídos os membros do segmento Trabalhadores em Saúde do CMS – Conselho Municipal 
de Saúde para Gestão 2019/2021:
           Representantes dos Trabalhadores em Saúde
            Titulares:
            Teófilo Garcia de Oliveira
            Valquíria Dal Bello Cazatti
            Deyves Tavernard Amaral
           Suplentes:
            Rosemeire Jesus dos Santos
Antônio Garcia Candido
Nice Aparecida Carneiro da Silva
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo 
seus efeitos a 02 de dezembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de dezembro de 2019.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Departamento de Contratos
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 133/2018
PARTES: O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS E A EMPRESA QUEVEDO SAUDE LTDA.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no Art. 65, inciso I §1º da Lei n° 8.666/93 
e alterações posteriores correlatas e parecer jurídico.
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente aditivo a alteração da CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – Da 
vigência e da prorrogação do contrato de nº 133/2018. Cujo o objeto é a execução de serviços médicos
complementares a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem 
fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo.
Item Contratado Especialidade
01 QUEVEDO SAUDE LTDA - JOÃO PEDRO CALDAS QUEVEDO CLINICO GERAL
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO pelos serviços efetivamente prestados, de acordo 
com os valores fixados na tabela constante do edital de credenciamento nº001/2018, estimando-se para esse termo 
aditivo o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) pelo prazo previsto na cláusula décima 
quinta do contrato.
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Inicial, exceto aquelas 
modificadas por este termo aditivo. E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente 
TERMO ADITIVO N°001/2019 ao Contrato de Prestação de Serviço n° 133/2018, credenciamento n°001/2018.
Ribas do Rio Pardo - MS, 18 de Novembro de 2019.
ASSINAM: HELENICE REGINA DE ARRUDA FALCÃO - Secretária Municipal de Saúde – CONTRATANTE. JOAO 
PEDRO CALDAS QUEVEDO – Representante - CONTRATADO
Matéria enviada por Celina de Moura
ANO XI Nº 2505 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios
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Departamento de Contratos
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 152/2017
Processo Administrativo : 01/2017
Pregão Presencial: 01/2017
PARTES: O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e Empresa Consórcio KuriCa/Buriti
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CLAUSULA 
– TERCEIRA DO PRAZO DE VIGENCIA e CLAUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência Do Contrato nº 152/2017. 
DO REAJUSTE: Fica reajustado o Contrato nº 152/2017 pelo índice previsto no edital e no contrato pelo IPCA no total 
de R$ 1.575,68 (Mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) mensal.  
DO PREÇO: Pelos serviços, objeto do presente Termo Aditivo, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal 
de R$ 73.868,30 (Setenta e três mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), estando inclusos 
os valores de locação de contêineres, transporte até a destinação final e custos com a destinação final em aterro 
sanitário. O valor total anual do Contrato é de aproximadamente R$886.419,60 (Oitocentos e oitenta e seis mil 
quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos) conforme discriminação prévia mensal.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas com a contratação da empresa vencedora serão custeadas com recursos 
oriundos das dotações orçamentárias conforme abaixo: 
Os recursos orçamentários correrão por conta das verbas próprias da Secretaria de Obras - Programa de trabalho 
15.452.40.2103. Elemento de despesa 33.90.39.00. 
E a dotação orçamentário que a substituir nos exercícios futuros. 
Setor Secretaria Municipal de Obras 
Unidade Orçamentária 1401 - Secretaria de Obras
Projeto Atividade 2091 – Destinação de resíduos sólidos
Função Programática 15.452.002 – Participação, Transparência e Controle Social
Da Administração Pública 
Natureza da Despesa 30.90.39.00 – Outros serviços de terceiras – Pessoa Jurídica
Ficha 151
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo permanecem 
inalteradas. E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO N°002/2019 
ao Contrato de Prestação de Serviço n°152/2017 Dispensa Justificativa n°111/2017, Processo Administrativo n°08/2017.
Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de Novembro de 2019.
ASSINAM: NILSON PEREIRA DE GOES - Secretario Municipal De Obras – CONTRATANTE. CAMILLO KEMMER 
VIANNA – REPRESENTANTE – CONTRATADO. RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA – INTERVENIENTE. 
Matéria enviada por Celina de Moura
LEI MUNICIPAL Nº. 1.167, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre a Declaração de Direitos Econômicos, estabelece normas relativas à livre iniciativa e ao 
livre exercício de atividade econômica, a atuação do município de RIBAS DO RIO PARDO/MS, como agente 
normativo e regulador, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário 
APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições 
sobre a atuação do Município como agente normativo e regulador, aplicáveis em todo território municipal.
Art. 2º - São princípios norteadores da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica:
I – A liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas;
II – A boa-fé do particular perante o Poder Público até prova do contrário;
III – A intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Município sobre o exercício de atividades econômicas.
IV – O reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Município.
Art. 3º - São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, de direito público ou privado, essenciais para o desenvolvimento 
e o crescimento econômicos do Município, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição:
I – Desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria 
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ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;
II – Desenvolver atividade econômica de médio risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada 
própria ou de terceiros consensuais, com a emissão, automaticamente após o ato do registro, de alvará de funcionamento 
de caráter provisório;
III – Desenvolver atividades econômicas de alto risco, aquelas assim definidas pelos respectivos órgãos competentes, 
em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.
IV - Desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso 
esteja sujeito a cobranças ou encargos adicionais, observadas:
a) As normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego 
público;
b) As restrições advindas de contrato, regulamento condominial ou outro negócio jurídico, bem como as decorrentes 
das normas de direito real, incluindo as de direito de vizinhança;
c) As disposições em leis trabalhistas.
V – Definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações 
da oferta e da demanda;
VI – Receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, em todos 
os atos referentes à atividade econômica, incluindo decisões acerca de liberações, medidas e sanções, estando o órgão 
vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores, observado 
o disposto em regulamento;
VII – Gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas 
de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia 
de sua vontade, exceto se houver expressa disposição legal em contrário;
VIII – Desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando os atos 
normativos infralegais se tornarem desatualizados por força de desenvolvimento tecnológico consolidado nacional ou 
internacionalmente;
IX – Implementar, testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo privado e 
restrito de pessoas maiores e capazes, valendo-se exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros 
consensuais, após livre e claro consentimento, sem requerimento ou ato público de liberação da atividade econômica, 
exceto em hipóteses expressamente previstas em lei federal de segurança nacional, de segurança pública ou sanitária 
ou de saúde pública, respeitada a normatização vigente, inclusive no que diz respeito à propriedade intelectual;
X – Ser informada imediatamente, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica, se apresentados 
todos os elementos necessários à instrução do processo, acerca do tempo máximo para a devida análise de seu pedido;
XI – Arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, desde que realizado de forma a manter 
a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento, hipótese em que se equiparará a 
documento físico e original para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público ou 
privado.
XII – Não ser exigida medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva, em sede de liberação de atividade 
econômica no direito urbanístico, entendida como aquela que:
a) Distorça sua função mitigatória ou compensatória de modo a instituir um regime de tributação fora do direito 
tributário;
b) Requeira medida que já era planejada para execução antes da solicitação pelo particular, sem que a atividade 
econômica altere a demanda para execução da mesma;
c) Utilize-se do particular para realizar execuções que compensem impactos que existiriam independentemente do 
empreendimento ou atividade econômica solicitada;
d) Requeira a execução ou prestação de qualquer tipo para áreas ou situação além daquelas diretamente impactadas 
pela atividade econômica; ou
e) Mostre-se sem razoabilidade ou desproporcional, inclusive utilizada como meio de coação ou intimidação.
XIII – Ter acesso público, amplo e simplificado aos processos e atos de liberação de atividade econômica;
XIV – Não ser autuada por infração, em seu estabelecimento quando no desenvolvimento de atividade econômica, sem 
que seja possibilitado o convite à presença de procurador técnico ou jurídico para sua defesa imediata;
XV – Não estar sujeita à sanção por agente público quando ausente parâmetros e diretrizes objetivas para a aplicação 
de normas abstratas ou subjetivas;
XVI – Ter a primeira visita fiscalizatória para fins orientadores e não punitivos, salvo situações de iminente dano 
significativo, irreparável e não indenizável;
XVII – Não ser exigida, pela Administração Pública Direta ou Indireta, certidão sem previsão expressa em lei.
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XVIII - ter a garantia de que os negócios jurídicos empresariais serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes, 
de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, hipótese em que 
nenhuma norma de ordem pública dessa matéria será usada para beneficiar a parte que pactuou contra ela, exceto se 
para resguardar direitos tutelados pela administração pública ou de terceiros alheios ao contrato;
XIX - ter a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam 
ao disposto nesta Lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular receberá 
imediatamente um prazo expresso que estipulará o tempo máximo para a devida análise de seu pedido e que, transcorrido 
o prazo fixado, na hipótese de silêncio da autoridade competente, importará em aprovação tácita para todos os efeitos, 
ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas na lei.
§1º - Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se atos públicos de liberação: a licença, a autorização, a concessão, a 
inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro, e os demais atos exigidos, 
sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da Administração Pública na aplicação de legislação, como condição 
para o exercício de atividade econômica.
§ 2º - Para fins do disposto nos incisos I, II e III do Art. 3º desta Lei, consideram-se de baixo e alto risco as atividades 
econômicas previstas no anexo I e II desta Lei de forma específica, sobre atos públicos de liberação, assim definidas:
a. baixo risco: a classificação de atividades cujo efeito e especifico e exclusivo para dispensar a necessidade de 
todos os atos públicos de liberação das atividades econômicas para instalação do estabelecimento, conforme 
anexo II desta lei; 
b. médio risco ou: a classificação de atividades desta lei cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se 
enquadrem no conceito de baixo risco, cujo efeito é permitir, automaticamente após o ato do registro, a emissão 
de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para início da operação do estabelecimento, conforme 
previsto no art.7º, caput, da Lei Complementar nº 123, de 14 de novembro de 2006; e 
c. alto risco: aquelas assim definidas pelo anexo I desta Lei, ou pelos respectivos órgãos competentes do 
município, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, saúde pública, metrologia, controle ambiental 
e prevenção contra incêndios. 
Art. 4º - As atividades de “baixo risco”, nos termos da letra “a”, do § 2º do Art. 3º desta Lei, não comportam vistoria 
para a liberação da regular atividade, estando tão somente sujeitas à fiscalização de devido enquadramento.
Art. 5º - As atividades de “médio risco”, nos termos da letra “b”, do § 2º do Art. 3º desta Lei, comportam vistoria 
posterior para o exercício contínuo e regular da atividade.
Art. 6º - As atividades de “alto risco”, nos termos da letra “c”, do § 2º do Art. 3º desta Lei, exigirão vistoria prévia para 
início da operação do estabelecimento.
Art. 7º - Se as atividades enquadradas, nos termos da letra “a”, do § 2º do Art. 3º desta Lei for exercida em zona 
urbana, somente será qualificada como de baixo risco quando:
I – executada em área sobre a qual o seu exercício é plenamente regular, conforme determinações do zoneamento 
urbano aplicável, previsto no Plano Diretor, quando instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária, 
imobiliária e edilícia, inclusive habite-se; ou
II – exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido aquele:
a. exercido na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação 
de pessoas; ou 
b. em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua 
operação. 
Art. 8º - Para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de baixo risco, aquelas atividades 
realizadas, enquadradas em conformidade com as normas previstas pelos órgãos de fiscalização competente.
Art. 9º - As atividades constantes no anexo II desta Lei, para fins de segurança sanitária e ambiental, qualificam-se 
como de baixo risco.
Art. 10 - Para as atividades que se enquadram nos termos da letra “b”, do § 2º do Art. 3º desta Lei, o município 
emitirá Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após 
o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias previas por parte dos órgãos e entidades licenciadores, 
mediante assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade.
Parágrafo único: Define-se como licenciamento o procedimento administrativo em que o órgão regulador avalia 
e verifica o preenchimento de requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e 
demais requisitos previstos na legislação para autorizar o funcionamento das empresas, excepcionado o procedimento 
vinculado à concessão de uso de espaço público. 
Art.11 - Para as atividades de médio risco, o licenciamento dar-se-á após o início de funcionamento da empresa emitido 
posterior ao parecer de viabilidade, mediante iniciativa do empreendedor, por solicitação de terceiros ou de ofício, nos 
prazos e procedimentos a serem definidos pelo órgão fiscalizador a serem definidos.
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Art.12 - Os direitos de que trata esta Lei devem ser compatibilizados com as normas que tratam de segurança nacional, 
segurança pública, ambiental, sanitária ou saúde pública.
Parágrafo Único. Em caso de eventual conflito de normas entre o disposto nesta Lei e uma norma específica, seja 
ela federal ou estadual, que trate de atos públicos de liberação ambientais, sanitários, de saúde pública ou de proteção 
contra o incêndio, estas últimas deverão ser observadas, afastando-se as disposições desta Lei.
Art. 13 - No momento em que verificado pela fiscalização o desrespeito do prazo para auto regularização previsto em 
regulamento, o sujeito passivo será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação, 
dar entrada no processo de expedição de Alvará de Localização e Funcionamento junto ao órgão competente. 
Parágrafo único. Àquele que, mesmo notificado nos termos do caput, deixar transcorrer o prazo fixado para solicitação 
do Alvará de Localização e Funcionamento, será aplicada multa de acordo com o previsto no Código Tributário Municipal, 
cumulada com a suspensão da atividade ou interdição do estabelecimento até a obtenção do alvará.
Art. 14 - Àquele que exercer atividade econômica de médio e alto risco sem o Alvará de Localização e Funcionamento, 
será imediatamente aplicada as penalidades previstas no Código Tributário Municipal, cumulada com a suspensão da 
atividade ou interdição do estabelecimento até a obtenção do alvará. 
Parágrafo único: pelo descumprimento da ordem de suspensão da atividade ou interdição do estabelecimento, nos 
termos do parágrafo único do artigo 13 e artigo 14, as multas previstas serão aplicadas em dobro, incidindo a cada 
novo descumprimento.
Art. 15 - Aqueles que, na data de publicação desta Lei, exercerem atividade econômica sem o respectivo alvará de 
funcionamento, terão o prazo de 90 (noventa dias) dias, contados da publicação desta Lei, para solicitar ao órgão 
competente do município a expedição de Alvará de Localização e Funcionamento, sob pena de aplicação das penalidades 
cabíveis. 
Art. 16 - O disposto no inciso XIX do artigo 3º desta lei, não se aplica quando:
I — versar sobre questões tributárias de qualquer espécie;
II — decisão administrativa importar em compromisso financeiro ou em diminuição das receitas tributárias da 
administração pública;
Art. 17 - O Poder Executivo poderá regulamentar a qualquer tempo os dispositivos dessa lei, instituir Comitê para 
Gestão, instituir prazos, enquadrar ou desenquadrar qualquer atividade constante do anexo I e II desta Lei.
Art. 18 – Os artigos 3º, 4º ao 7º, 10, 11, 13 ao 15, desta lei, não se aplicam ao direito tributário e ao direito financeiro.
Art. 19 - Nos casos omissos desta lei aplicar-se-ão as normas e regulamentos previstos na Lei Federal no 13.874/2019 
e demais Leis Federais e Estaduais.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, aos dezenove dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e dezenove.                  
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I 
ATIVIDADES DE ALTO RISCO - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
CNAE DESCRIÇÃO
0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro
1721-4/00 Fabricação de papel
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis
2052-5/00 Fabricação de desinfetantes domissanitários
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos
3104-7/00 Fabricação de colchões
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas
9603-3/04 Serviços de funerárias
ANO XI Nº 2505 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios
190/539 www.diariooficialms.com.br/assomasul
ATIVIDADES DE ALTO RISCO EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
CNAE DESCRIÇÃO
0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial
1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas
1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro
1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato
1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material
1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético
1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira
1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira
1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações
industriais e comerciais
1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros
materiais trançados, exceto móveis
1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
1721-4/00 Fabricação de papel
1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos
1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
para uso comercial e de escritório
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos
1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não
especificados anteriormente
1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e
papelão ondulado não especificados anteriormente
1811-3/01 Impressão de jornais
1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
1812-1/00 Impressão de material de segurança
1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário
1813-0/99 Impressão de material para outros usos
1821-1/00 Serviços de pré-impressão
1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte
1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte
1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte
1910-1/00 Coquerias
1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo
1922-5/01 Formulação de combustíveis
1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes
1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do
Refino
1931-4/00 Fabricação de álcool
1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis
2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes
2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes
2014-2/00 Fabricação de gases industriais
2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares
2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas
2032-1/00 Fabricação de resinas termo fixas
2033-9/00 Fabricação de elastômeros
2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas
2052-5/00 Fabricação de desinfetantes domissanitários
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão
2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes
2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos
2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial
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2094-1/00 Fabricação de catalisadores
2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos
para fotografia
2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas
2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados
2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico
2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto
tubos e acessórios
2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não
especificados anteriormente
2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro
2320-6/00 Fabricação de cimento
2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob
Encomenda
2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento,
fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários
2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos
2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção,
exceto azulejos e pisos
2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica
2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração
2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
2392-3/00 Fabricação de cal e gesso
2392-1/02 Fabricação de abrasivos
2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados
anteriormente
2411-3/00 Produção de ferro-gusa
2412-1/00 Produção de ferroligas
2421-1/00 Produção de semiacabados de aço
2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais
2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura
2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
2424-5/01 Produção de arames de aço
2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura
2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço
2441-5/02 Produção de laminados de alumínio
2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos
2443-1/00 Metalurgia do cobre
2449-1/02 Produção de laminados de zinco
2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
2451-2/00 Fundição de ferro e aço
2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas
2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal
2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
2531-4/01 Produção de forjados de aço
2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal
2532-2/02 Metalurgia do pó
2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria
2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
2543-8/00 Fabricação de ferramentas
2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas
2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
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2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos
2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática
2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 
2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios
2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios
2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e
semelhantes, peças e acessórios
2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
automotores
2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
2740-6/01 Fabricação de lâmpadas
2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e
veículos rodoviários
2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios,
exceto válvulas
2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios
2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais
2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para
instalações térmicas, peças e acessórios
2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios
2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e
acessórios, exceto para irrigação
2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e
construção, peças e acessórios, exceto tratores
2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e
Acessórios
2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não
especificados anteriormente, peças e acessórios
2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus
2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus
2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus
2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
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2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de
veículos automotores
2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto
Baterias
2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte
3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer
3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
3041-5/00 Fabricação de aeronaves
3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira
3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal
3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
3104-7/00 Fabricação de colchões
3211-6/01 Lapidação de gemas
3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas
3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos
3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação
3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares
3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos
3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura
3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
3511-5/01 Geração de energia elétrica
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado 
por transportador retalhista (TRR)
4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes
4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 
4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros
4684-2/02 Comércio atacadista de solventes
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - hipermercados
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - supermercados
4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
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4912-4/03 Transporte metroviário
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
4924-8/00 Transporte escolar
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal,
interestadual e internacional
4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários
5223-1/00 Estacionamento de veículos
5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
5510-8/01 Hotéis
5510-8/02 Apart-hotéis
5510-8/03 Motéis
5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros
5822-1/00 Edição integrada à impressão de jornais
5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas
5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas
8230-0/02 Casas de festas e eventos
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para
atendimento a urgências
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para
atendimento a urgências
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida
8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640-2/02 Laboratórios clínicos
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia
8640-2/04 Serviços de tomografia
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto
Tomografia
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto
ressonância magnética
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames
Análogos
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
8640-2/10 Serviços de quimioterapia
8640-2/11 Serviços de radioterapia
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares
9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
9601-7/01 Lavanderias
9601-7/02 Tinturarias
9601-7/03 Toalheiros
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios
9603-3/02 Serviços de cremação
9603-3/03 Serviços de sepultamento
9603-3/04 Serviços de funerárias
ANEXO II - ATIVIDADES DE BAIXO RISCO 
CNAE Descrição
7312-
2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação (Código CNAE:7312200)
7490-
1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (Código CNAE:7490105)
6391-
7/00 Agências de notícias (Código CNAE:6391700)
7311-
4/00 Agências de publicidade (Código CNAE:7311400)
7911-
2/00 Agências de viagens (Código CNAE:7911200)
ANO XI Nº 2505 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios
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9609-
2/02 Agências matrimoniais (Código CNAE:9609202)
5590-
6/01 Albergues, exceto assistenciais (Código CNAE:5590601)
7729-
2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos (Código CNAE:7729201)
7721-
7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (Código CNAE:7721700)
7722-
5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e Similares (Código CNAE:7722500)
6810-
2/02 Aluguel de imóveis próprios (Código CNAE:6810202)
7733-
1/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório (Código
CNAE:7733100)
7729-
2/03 Aluguel de material médico (Código CNAE:7729203)
7729-
2/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e
pessoal; instrumentos musicais (Código CNAE:7729202)
7723-
3/00
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios (Código
CNAE:7723300)
7729-
2/99
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados
anteriormente (Código CNAE:7729299)
6911-
7/02 Atividades auxiliares da justiça (Código CNAE:6911702)
5232-
0/00 Atividades de agenciamento marítimo (Código CNAE:5232000)
8660-
7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde (Código CNAE:8660700)
9002-
7/01
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e
escritores (Código CNAE:9002701)
9430-
8/00
Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Código
CNAE:9430800)
8291-
1/00
Atividades de cobrança e informações cadastrais (Código
CNAE:8291100)
6920-
6/02
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (Código
CNAE:6920602)
7020-
4/00
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria
técnica específica (Código CNAE:7020400)
6920-
6/01 Atividades de contabilidade (Código CNAE:6920601)
7410-
2/99
Atividades de design não especificadas anteriormente (Código
CNAE:7410299)
7119-
7/02 Atividades de estudos geológicos (Código CNAE:7119702)
8650-
0/04 Atividades de fisioterapia (Código CNAE:8650004)
8650-
0/06 Atividades de fonoaudiologia (Código CNAE:8650006)
5920-
1/00
Atividades de gravação de som e de edição de música (Código
CNAE:5920100)
7490-
1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários (Código CNAE:7490104)
8030-
7/00 Atividades de investigação particular (Código CNAE:8030700)
8020-
0/01
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
(Código CNAE:8020001)
9493-
6/00
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
(Código CNAE:9493600)
7420-
0/01
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
(Código CNAE:7420001)
8650-
0/02 Atividades de profissionais da nutrição (Código CNAE:8650002)
8650-
0/03 Atividades de psicologia e psicanálise (Código CNAE:8650003)
8220-
2/00 Atividades de teleatendimento (Código CNAE:8220200)
8650-
0/05 Atividades de terapia ocupacional (Código CNAE:8650005)
7119-
7/99
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e
arquitetura não especificadas anteriormente (Código CNAE:7119799)
7500-
1/00
Atividades veterinárias (Código CNAE:7500100), desde que o resultado do exercício da atividade não incluirá a comercialização e/ou 
uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por
imagem.
6621-
5/02 Auditoria e consultoria atuarial (Código CNAE:6621502)
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5611-
2/02
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
(Código CNAE:5611202)
9602-
5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure (Código CNAE:9602501)
9529-
1/02 Chaveiros (Código CNAE:9529102)
4530-
7/03
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos
automotores (Código CNAE:4530703)
4541-
2/05
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e
motonetas (Código CNAE:4541205)
4530-
7/04
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos
automotores (Código CNAE:4530704)
4530-
7/05
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar (Código
CNAE:4530705)
4635-
4/01 Comércio atacadista de água mineral (Código CNAE:4635401)
4641-
9/03
Comércio atacadista de artigos de armarinho (Código
CNAE:4641903)
4641-
9/02
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho (Código
CNAE:4641902)
4647-
8/01
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria (Código
CNAE:4647801)
4649-
4/05
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
(Código CNAE:4649405)
4642-
7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança (Código CNAE:4642701)
4643-
5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem (Código CNAE:4643502)
4643-
5/01 Comércio atacadista de calçados (Código CNAE:4643501)
4635-
4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante (Código CNAE:4635402)
4637-
1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes (Código CNAE:4637107)
4652-
4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação (Código CNAE:4652400)
4686-
9/02 Comércio atacadista de embalagens (Código CNAE:4686902)
4651-
6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática (Código CNAE:4651601)
4649-
4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos (Código CNAE:4649407)
4689-
3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados (Código CNAE:4689302)
4649-
4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas (Código CNAE:4649410)
4647-
8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações (Código CNAE:4647802)
4649-
4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures (Código CNAE:4649406)
4692-
3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários (Código CNAE:4692300)
4691-
5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (Código CNAE:4691500)
4649-
4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria (Código CNAE:4649404)
4637-
1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e Similares (Código CNAE:4637104)
4686-
9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto (Código CNAE:4686901)
4687-
7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão (Código CNAE:4687701)
4687-
7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos (Código CNAE:4687703)
4642-
7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho (Código CNAE:4642702)
4651-
6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática (Código CNAE:4651602)
4641-
9/01 Comércio atacadista de tecidos (Código CNAE:4641901)
4542-
1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas (Código CNAE:4542102)
4789-
0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação (Código CNAE:4789004)
4785-
7/01 Comércio varejista de antiguidades (Código CNAE:4785701)
4755-
5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho (Código CNAE:4755502)
4763-
6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping (Código CNAE:4763604)
ANO XI Nº 2505 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios
197/539 www.diariooficialms.com.br/assomasul
4755-
5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho (Código CNAE:4755503)
4754-
7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria (Código CNAE:4754702)
4754-
7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação (Código CNAE:4754703)
4783-
1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria (Código CNAE:4783101)
4774-
1/00 Comércio varejista de artigos de óptica (Código CNAE:4774100)
4761-
0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria (Código CNAE:4761003)
4783-
1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria (Código CNAE:4783102)
4759-
8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas (Código CNAE:4759801)
4782-
2/02 Comércio varejista de artigos de viagem (Código CNAE:4782202)
4781-
4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (Código CNAE:4781400)
4763-
6/02 Comércio varejista de artigos esportivos (Código CNAE:4763602)
4789-
0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem (Código CNAE:4789008)
4773-
3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos (Código CNAE:4773300)
4723-
7/00 Comércio varejista de bebidas (Código CNAE:4723700)
4763-
6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios (Código CNAE:4763603)
4763-
6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos (Código CNAE:4763601)
4782-
2/01 Comércio varejista de calçados (Código CNAE:4782201)
4722-
9/01 Comércio varejista de carnes - açougues (Código CNAE:4722901)
4762-
8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas (Código CNAE:4762800)
4763-
6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios (Código CNAE:4763605)
4789-
0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório (Código CNAE:4789007)
4744-
0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas (Código CNAE:4744001)
4761-
0/02 Comércio varejista de jornais e revistas (Código CNAE:4761002)
4761-
0/01 Comércio varejista de livros (Código CNAE:4761001)
4744-
0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral (Código CNAE:4744099)
4744-
0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos (Código CNAE:4744003)
4742-
3/00 Comércio varejista de material elétrico (Código CNAE:4742300)
4771-
7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários (Código CNAE:4771704)
4712-
1/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 
(Código CNAE:4712100)
4729-
6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência (Código CNAE:4729602)
4754-
7/01 Comércio varejista de móveis (Código CNAE:4754701)
4789-
0/03 Comércio varejista de objetos de arte (Código CNAE:4789003)
4759-
8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente (Código CNAE:4759899)
4785-
7/99 Comércio varejista de outros artigos usados (Código CNAE:4785799)
4744-
0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento (Código CNAE:4744006)
4789-
0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais (Código CNAE:4789002)
4729-
6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 
(Código CNAE:4729699)
4789-
0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos (Código CNAE:4789001)
4755-
5/01 Comércio varejista de tecidos (Código CNAE:4755501)
4741-
5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura (Código CNAE:4741500)
4743-
1/00 Comércio varejista de vidros (Código CNAE:4743100)
4753-
9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo (Código CNAE:4753900)
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4752-
1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação (Código CNAE:4752100)
4751-
2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (Código CNAE:4751201)
4756-
3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios (Código CNAE:4756300)
4757-
1/00
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e 
comunicação (Código CNAE:4757100)
6810-
2/01 Compra e venda de imóveis próprios (Código CNAE:6810201)
1412-
6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida (Código CNAE:1412601)
1411-
8/01 Confecção de roupas íntimas (Código CNAE:1411801)
1413-
4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida (Código CNAE:1413401)
1412-
6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas (Código CNAE:1412602)
1413-
4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais (Código CNAE:1413402)
7319-
0/04 Consultoria em publicidade (Código CNAE:7319004)
6204-
0/00 Consultoria em tecnologia da informação (Código CNAE:6204000)
6821-
8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis (Código CNAE:6821801)
6821-
8/02 Corretagem no aluguel de imóveis (Código CNAE:6821802)
8599-
6/05 Cursos preparatórios para concursos (Código CNAE:8599605)
2399-
1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (Código CNAE:2399101)
6201-
5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (Código CNAE: 6201501)
6202-
3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (Código CNAE:6202300)
6203-
1/00
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador Não- customizáveis (Código CNAE:6203100), desde que não haverá 
o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para 
a saúde.
7410-
2/02 Design de interiores (Código CNAE:7410202)
7410-
2/03 Design de produto (Código CNAE:7410203)
5819-
1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos (Código CNAE:5819100)
5812-
3/01 Edição de jornais diários (Código CNAE:5812301)
5812-
3/02 Edição de jornais não diários (Código CNAE:5812302)
5811-
5/00 Edição de livros (Código CNAE:5811500)
5813-
1/00 Edição de revistas (Código CNAE:5813100)
8592-
9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente (Código CNAE:8592999)
8592-
9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança (Código CNAE:8592902)
8592-
9/01 Ensino de dança (Código CNAE:8592901)
8591-
1/00 Ensino de esportes (Código CNAE:8591100)
8593-
7/00 Ensino de idiomas (Código CNAE:8593700)
8592-
9/03 Ensino de música (Código CNAE:8592903)
8292-
0/00
Envasamento e empacotamento sob contrato (Código CNAE:8292000), desde que não haverá, no exercício da atividade, o 
envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos 
líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados 
farmacêuticos.
9329-
8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e Similares (Código CNAE:9329803)
9329-
8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos (Código CNAE:9329804)
1414-
2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção (Código CNAE:1414200)
1529-
7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente (Código CNAE:1529700)
1351-
1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico (Código CNAE:1351100)
2319-
2/00
Fabricação de artigos de vidro (Código CNAE:2319200), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não é um 
produto industrial., não haverá operações de espelhação. e não haverá produção de peças de fibra de vidro.
1422-
3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias (Código CNAE:1422300)
3250-
7/07 Fabricação de artigos ópticos (Código CNAE:3250707), desde que não haverá fabricação de produto para saúde.
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1521-
1/00
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material (Código CNAE:1521100), desde que a área 
construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
1092-
9/00
Fabricação de biscoitos e bolachas (Código CNAE:1092900), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será 
diferente de produto artesanal.
1531-
9/01
Fabricação de calçados de couro (Código CNAE:1531901), desde que a área
construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
3291-
4/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras (Código CNAE:3291400), desde que não haverá no exercício a fabricação de escova 
dental.
1095-
3/00
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos (Código CNAE:1095300), desde que o resultado do exercício da 
atividade econômica não será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente.
1093-
7/02
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes (Código CNAE:1093702), desde que o resultado do exercício da atividade 
econômica não será diferente de produto
artesanal.
1099-
6/04
Fabricação de gelo comum (Código CNAE:1099604), desde que o gelo fabricado não será para consumo humano e não entrará em 
contato com alimentos e bebidas.
1094-
5/00
Fabricação de massas alimentícias (Código CNAE:1094500), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será 
diferente de produto artesanal.
1421-
5/00 Fabricação de meias (Código CNAE:1421500)
1359-
6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente (Código CNAE:1359600)
1091-
1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (Código CNAE:1091102)
1093-
7/01
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates (Código CNAE:1093701), desde que o resultado do exercício da atividade 
econômica não será diferente de produto artesanal.
1354-
5/00
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos (Código CNAE:1354500), desde que a área construída do empreendimento não 
ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
3299-
0/06
Fabricação de velas, inclusive decorativas (Código CNAE:3299006), desde que não haverá no exercício da atividade a fabricação de 
velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante.
1412-
6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas (Código CNAE:1412603)
1411-
8/02 Facção de roupas íntimas (Código CNAE:1411802)
1413-
4/03 Facção de roupas profissionais (Código CNAE:1413403)
7420-
0/04 Filmagem de festas e eventos (Código CNAE:7420004)
8219-
9/01 Fotocópias (Código CNAE:8219901)
6822-
6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária (Código CNAE:6822600)
1211-0/1 Horticultura, exceto morango (Código CNAE:121101)
7420-
0/03 Laboratórios fotográficos (Código CNAE:7420003)
5611-
2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e Similares (Código CNAE:5611203)
3312-
1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle (Código CNAE:3312102)
3313-
9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos (Código CNAE:3313902)
3312-
1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos (Código CNAE:3312104)
3314-
7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas (Código CNAE:3314702)
3314-
7/09
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos Não-eletrônicos para escritório (Código 
CNAE:3314709)
3314-
7/07
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial (Código 
CNAE:3314707)
3314-
7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes Não-elétricas (Código CNAE:3314701)
3314-
7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas (Código CNAE:3314706)
3314-
7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta (Código CNAE:3314713)
4543-
9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas (Código CNAE:4543900)
3314-
7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas (Código CNAE:3314712)
3314-
7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais (Código CNAE:3314703)
7319-
0/03 Marketing direto (Código CNAE:7319003)
7912-
1/00 Operadores turísticos (Código CNAE:7912100)
7490-
1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente (Código CNAE:7490199)
4618-
4/99
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente (Código 
CNAE:4618499)
1340-
5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário (Código CNAE:1340599)
4721-
1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda (Código CNAE:4721102)
5590-
6/03 Pensões (alojamento) (Código CNAE:5590603)
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6621-
5/01 Peritos e avaliadores de seguros (Código CNAE:6621501)
7210-
0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais (Código CNAE:7210000)
7220-
7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas (Código CNAE:7220700)
7320-
3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública (Código CNAE:7320300)
6511-
1/02 Planos de auxílio-funeral (Código CNAE:6511102)
6319-
4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (Código CNAE:6319400)
8219-
9/99
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente (Código 
CNAE:8219999)
1311-
1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão (Código CNAE:1311100)
1312-
0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão (Código CNAE:1312000)
9001-
9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e Similares (Código CNAE:9001904)
9001-
9/03 Produção de espetáculos de dança (Código CNAE:9001903)
5911-
1/02 Produção de filmes para publicidade (Código CNAE:5911102)
9319-
1/01 Produção e promoção de eventos esportivos (Código CNAE:9319101)
9001-
9/02 Produção musical (Código CNAE:9001902)
9001-
9/01 Produção teatral (Código CNAE:9001901)
7319-
0/02 Promoção de vendas (Código CNAE:7319002)
4751-
2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática (Código CNAE:4751202)
3831-
9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio (Código CNAE:3831999)
3832-
7/00 Recuperação de materiais plásticos (Código CNAE:3832700)
9529-
1/05 Reparação de artigos do mobiliário (Código CNAE:9529105)
9529-
1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos Não- motorizados (Código CNAE:9529104)
9529-
1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem (Código CNAE:9529101)
9529-
1/06 Reparação de joias (Código CNAE:9529106)
9529-
1/03 Reparação de relógios (Código CNAE:9529103)
9511-
8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos (Código CNAE:9511800)
9512-
6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação (Código CNAE:9512600)
9521-
5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico (Código CNAE:9521500)
9529-
1/99
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente (Código 
CNAE:9529199)
4612-
5/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos (Código 
CNAE:4612500)
4615-
0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico (Código CNAE:4615000)
4618-
4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares (Código CNAE:4618402)
4618-
4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (Código CNAE:4618403)
4613-
3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens (Código CNAE:4613300)
4614-
1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves (Código CNAE:4614100)
4611-
7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos (Código CNAE:4611700)
4618-
4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria (Código CNAE:4618401)
4619-
2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado (Código CNAE:4619200)
4542-
1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios (Código CNAE:4542101)
4530-
7/06
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores (Código 
CNAE:4530706)
4617-
6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo (Código CNAE:4617600)
4616-
8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem (Código CNAE:4616800)
4512-
9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores (Código CNAE:4512901)
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9002-
7/02 Restauração de obras de arte (Código CNAE:9002702)
9102-
3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos (Código CNAE:9102302)
5611-
2/01 Restaurantes e Similares (Código CNAE:5611201)
8299-
7/07 Salas de acesso à internet (Código CNAE:8299707)
6911-
7/01 Serviços advocatícios (Código CNAE:6911701)
8211-
3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (Código CNAE:8211300)
1822-
9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação (Código CNAE:1822999)
8011-
1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda (Código CNAE:8011102)
7490-
1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias (Código CNAE:7490103)
4520-
0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores (Código CNAE:4520004)
7111-
1/00 Serviços de arquitetura (Código CNAE:7111100)
4520-
0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores (Código CNAE:4520006)
4520-
0/08 Serviços de capotaria (Código CNAE:4520008)
7119-
7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia (Código CNAE:7119701)
7119-
7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (Código CNAE:7119703)
5912-
0/01 Serviços de dublagem (Código CNAE:5912001)
1822-
9/01 Serviços de encadernação e plastificação (Código CNAE:1822901)
7112-
0/00 Serviços de engenharia (Código CNAE:7112000)
8299-
7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção (Código CNAE:8299703)
4520-
0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores (Código CNAE:4520007)
4520-
0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores (Código CNAE:4520002)
4520-
0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores (Código CNAE:4520005)
4520-
0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores (Código CNAE:4520003)
4520-
0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores (Código CNAE:4520001)
7420-
0/05 Serviços de microfilmagem (Código CNAE:7420005)
5912-
0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual (Código CNAE:5912002)
3329-
5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material (Código CNAE:3329501)
8230-
0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Código CNAE:8230001)
3250-
7/06 Serviços de prótese dentária (Código CNAE:3250706)
7490-
1/01 Serviços de tradução, interpretação e Similares (Código CNAE:7490101)
2539-
0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais (Código CNAE:2539002)
2539-
0/01
Serviços de usinagem, tornearia e solda (Código CNAE:2539001), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 
2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). e não haverá operações de jateamento (jato de areia).
6209-
1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (Código CNAE:6209100)
7120-
1/00
Testes e análises técnicas (Código CNAE:7120100), desde que não haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à 
vigilância sanitária.
6311-
9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (Código CNAE:6311900)
8599-
6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (Código CNAE:8599604)
8599-
6/03 Treinamento em informática (Código CNAE:8599603)
6201-
5/02 Web design (Código CNAE:6201502)
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 052, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES URBANOS - PGV DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS PARA 
LANÇAMENTO E COBRANÇA DOS TRIBUTOS, FIXA PREÇOS AOS IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário 
APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei estabelece a Planta Genérica de Valores e dispõe sobre as normas gerais relativas à avaliação e apuração 
do Valor Venal dos Imóveis na territorialidade de Ribas do Rio Pardo/MS, edificados ou não, urbanos ou rurais conforme 
seus anexos, parte integrante desta lei, para efeitos de cálculo, lançamento e cobrança dos tributos imobiliários.
Art. 2º. O Valor Venal do Imóvel - VVI será determinado em função dos seguintes elementos, tomados em conjunto: 
I. - características do terreno: 
a. área e localização; 
b. topografia e pedologia; 
II. - características da construção: 
a. área e estado de conservação; 
b. padrão de acabamento; 
III.- características do mercado: 
a. preços correntes; 
b. custo de produção. 
Parágrafo único. Nos casos que for exigida avaliação técnica para identificar o Valor Venal do Imóvel - VVI utilizar-se-á 
o anexo IV desta lei.
Art. 3º. Prevalecerá sobre os critérios da Planta Genérica de Valores Imobiliários o valor da avaliação técnica, nos 
termos do anexo IV desta lei, de determinado imóvel, e conterá ainda:
I. - O Valor unitário do metro quadrado de terreno e construções, fatores de correção de terrenos e fatores de 
correções de construções. 
            Art. 4º. O valor do “metro quadrado” do terreno e da construção será o determinante, para cálculo do valor 
venal dos imóveis urbanos.
Art. 5o. O Valor Venal do Terreno Urbano resultará na multiplicação da área total, pelo valor unitário do metro quadrado, 
previstos no anexo III desta Lei e pelos fatores de correção que serão aplicáveis de acordo com as características do 
anexo IV quando for resultado de avaliação técnica.
Art. 6o. O Valor Venal do Imóvel Rural será determinado pela multiplicação da área total, pelo valor unitário do hectare, 
previstos nos anexo II desta Lei ou por valor determinado pela avaliação do fisco municipal.
Art. 7o. A área Total de Construção será obtida através da medição dos contornos externos das paredes ou, no caso de 
pilotis, da projeção do andar superior ou da cobertura, computando-se, também, a superfície das sacadas, cobertas ou 
descobertas, de cada pavimento. 
§1o. Os porões, jiraus, terraços, mezaninos e piscinas serão computados na área construída.
§2o. No caso de cobertura de postos de serviços e assemelhados será considerada como área construída a sua projeção 
sobre o terreno. 
§3o. As edificações condenadas ou em ruínas e as construções de natureza temporária não serão consideradas como 
área edificada. 
               Art. 8o. O valor venal do metro quadrado da edificação (Custo da Benfeitoria – CB) será variável em função 
de sua categoria padrão, determinada pela classificação conforme anexo III desta lei, ou através de avaliação técnica 
com base no Anexo IV, ou com base nos valores de avaliação do mercado imobiliário ou valores aprovados para 
financiamento, o que for maior.
            Art. 9o. Para os efeitos do IPTU, considera-se imóvel sem edificação, o terreno e o solo sem benfeitoria ou 
edificação, assim entendido também o imóvel que contenha:
I. - construção temporária ou provisória que possa ser removida sem destruição ou alteração; 
II. - construção em andamento ou paralisada; 
III.- construção interditada, condenada, em ruínas, ou em demolição; 
IV. - prédio em construção, até a data em que estiverem prontos para habitação; 
V. - construção que a autoridade competente considere inadequada quanto à área ocupada, para a destinação ou 
utilização pretendida. 
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            Art. 10. O IPTU será calculado, sobre o valor venal do imóvel constante do anexo I, conforme o que determina 
o Código Tributário Municipal vigente.
Art. 11. Para fins de cobrança do Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos” a qualquer título, por ato oneroso de Bens 
Imóveis (ITBI), o preço venal do metro quadrado para os imóveis urbanos será determinado pelo anexo III, e, para o 
hectare dos imóveis rurais, será determinado pelo anexo II, ambos desta lei.
Parágrafo Único. Conforme art. 16 da Lei Complementar nº 006/2010, ficam atualizados monetariamente pela 
variação IGP-M, do período de novembro de 2018 a novembro de 2019 em 3,9856%, (três inteiros, nove mil oitocentos 
e cinquenta e seis décimos de milésimos), os preços dos imóveis constantes da Planta Genérica de Valores dos Imóveis 
Rurais do município, previsto no art. 37 da Lei Complementar nº 006/2010, alterado pela Lei Complementar nº 018, de 
09 de fevereiro de 2015, anexo II deste decreto.
Art. 12. Para fins de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza– ISSQN nos serviços constantes da 
construção civil, com base nos artigos 61 a 76 da Lei Complementar nº 733 de 21 de dezembro de 2009, o preço venal 
do metro quadrado para os imóveis será determinado pelo anexo III desta lei.
Parágrafo Único. A definição da categoria das edificações (PRECÁRIO/MÉDIO/BAIXO/ALTO/LUXO) será determinada 
conforme Anexo IV, utilizando a Tabela - CLASSIFICAÇÃO POR PONTOS OU PARÂMETROS RELATIVOS À CATEGORIA 
DAS EDIFICAÇÕES.
Art. 13. Nos casos singulares de imóveis para os quais a aplicação dos procedimentos e valores previstos na Planta 
Genérica de Valores dos Imóveis Rurais possa conduzir a tributação manifestamente injusta ou inadequada, o interessado 
poderá formular requerimento de revisão ao Secretário Municipal da Fazenda, instruindo o pedido com Laudo Técnico 
através de:
a) Laudo Técnico de Avaliação a ser elaborado conforme Norma ABNT – NBR nº 14.653, devidamente assinado por um 
Engenheiro credenciado no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com apresentação da 
respectiva ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, com custas a cargo do requerente, ou
§1º. Apresentado o pedido de revisão devidamente fundamentado, o Secretário Municipal da Fazenda apresentará 
decisão fundamentada em 10 (dez) dias, podendo exigir que o contribuinte encaminhe cópia do respectivo contrato de 
compra do imóvel em questão.
§2º. Dessa decisão caberá recurso, na forma disposta no Código Tributário Municipal - CTM.
Art. 14. Esta Planta Genérica de Valores - PGV e suas tabelas em anexo serão atualizados, anualmente, através de 
decreto, com base no índice oficial de inflação que sofrer a maior variação no período.
Art. 15. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, aos dezenove dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e dezenove.                  
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
PLANTA GENÉRICA DE VALORES - URBANOS
SETORIZAÇÃO
O ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS É COMPOSTO DAS SEGUINTES SETORES:
SETOR LOCALIDADE VALOR VENAL
1 CENTRO TABELA 1
2 VILA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO II TABELA 2
3 JARDIM VISTA ALEGRE TABELA 3
4 SANTOS DUMONT TABELA 4
5 COHAB RIO PARDO - VILA SÃO FRANCISCO TABELA 5
6 SÃO SEBASTIÃO TABELA 6
7 VILA JABOUR TABELA 7
8 VILA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO I TABELA 8
9 VILA SANTO ANDRÉ TABELA 9
10 JARDIM OURO VERDE TABELA 10
11 PARQUE ESTORIL TABELA 11
12 RESIDENCIAL BOA VISTA TABELA 12
13 JARDIM DAS PALMEIRAS TABELA 13
14 VILA VITORIA TABELA 14
15 JARDIM DO TRABALHADOR TABELA 15
16 SANTA CLARA TABELA 16
17 JARDIM DO TRABALHADOR II TABELA 17
18 VILA NOSSA SENHORA APARECIDA TABELA 18
19 COHAB SÃO JOÃO TABELA 19
20 SÃO JOAQUIM TABELA 20
21 LOTEAMENTO VALE DO SOL TABELA 21
22 JARDIM NOVA ESPERANÇA TABELA 22
23 RESIDENCIAL ALTO ESTORIL TABELA 23
24 JARDIM DAS ACÁCIAS TABELA 24
25 RESIDENCIAL ALVORADA TABELA 25
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26 RESIDENCIAL PARQUE PLANALTO TABELA 26
27 JARDIM DOS ESTADOS TABELA 27
28 SANTA EMILIA TABELA 28
29 RECANTO DIANA TABELA 29
TABELA 1 - VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 1 - CENTRO
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 José Gregório de Oliveira 14,34 11 Delminda Coelho 28,69
1 Salomão Pedro Cury 19,12 11 Joaquim Francisco Lopes 28,69
1 Joaquim Francisco Lopes 14,34 11 Av. Nelson Lyrio 71,72
11 Sudalidio Rodrigues Machado 28,69
2 Av. Nelson Lyrio 14,34
2 Salomão Pedro Cury 19,12 12 José Gregório de Oliveira 14,34
2 Joaquim Francisco Lopes 14,34 12 Salomão Pedro Cury 19,12
2 Benjamim de Oliveira 14,34 12 Joaquim Francisco Lopes 14,34
12 Conceição do Rio Pardo 19,12
3 Benjamim de Oliveira 23,90
3 Rua D 23,90 13 Salomão Pedro Cury 19,12
3 Joaquim Francisco Lopes 23,90 13 Joaquim Francisco Lopes 19,12
3 Av. Nelson Lyrio 23,90 13 Benjamim de Oliveira 19,12
13 Conceição do Rio Pardo 19,12
4 Rua D 35,86
4 Joaquim Francisco Lopes 35,86 14 Joaquim Francisco Lopes 19,12
4 Waldemar Francisco da Silva 35,86 14 Benjamim de Oliveira 19,12
4 Av. Nelson Lyrio 47,81 14 Rua D 19,12
14 Conceição do Rio Pardo 19,12
5 Waldemar Francisco da Silva 47,81
5 Senador Filinto Muller 47,81 15 Joaquim Francisco Lopes 23,90
5 Av. Nelson Lyrio 71,72 15 Rua D 23,90
5 Joaquim Francisco Lopes 47,81 15 Waldemar Francisco da Silva 23,90
15 Conceição do Rio Pardo 23,90
6 Joaquim Francisco Lopes 71,72
6 Av.Aureliano Moura Brandão 149,17 16 Joaquim Francisco Lopes 71,72
6 Av. Nelson Lyrio 119,53 16 Waldemar Francisco Lopes 71,72
6 Senador Filinto Muller 81,28 16 Trav. Horácio Lemos 71,72
16 Conceição dó Rio Pardo 71,72
7 Av. Nelson Lyrio 119,53
7 Maria Sábio Abes 47,81 17 Joaquim Francisco Lopes 71,72
7 Joaquim Francisco Lopes 47,81 17 Trav. Horácio Lemos 71,72
7 Av.Aureliano Moura Brandão 149,17 17 Senador Filinto Muller 95,62
17 Conceição do Rio Pardo 71,72
8 Av. Nelson Lyrio 71,72
8 Camilo Martins Vieira 47,81 18 Senador Filinto Muller 71,72
8 Maria Sábio Abes 47,81 18 Joaquim Francisco Lopes 71,72
8 Joaquim Francisco Lopes 47,81 18 Aureliano Moura Brandão 149,17
18 Conceição do Rio Pardo 71,72
9 Av. Nelson Lyrio 71,72
9 Camilo Martins Vieira 38,25 19 Joaquim Francisco Lopes 71,72
9 Ovídio Magalhães 38,25 19 Maria Sábio Abes 71,72
9 Joaquim Francisco Lopes 38,25 19 Aureliano Moura Brandão 149,17
19 Conceição do Rio Pardo 71,72
10 Av. Nelson Lyrio 71,72
10 Sudalydio R. Machado 28,69 20 Joaquim Francisco Lopes 43,03
10 Ovídio Magalhães 28,69 20 Maria Sábio Abes 43,03
20 Conceição do Rio Pardo 43,03
20 Camilo Martins Vieira 43,03
TABELA 1 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 1 - CENTRO (CONTINUAÇÃO)
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
21 Camilo Martins Vieira 38,25 32 Conceição do Rio Pardo 14,34
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21 Joaquim Francisco Lopes 38,25 32 Camilo Martins Vieira 14,34
21 Ovídio Magalhães 38,25 32 Ovidio Magalhães 14,34
21 Conceição do Rio Pardo 38,25 32 Martiminiano Alves 14,34
22 Ovídio Magalhães 23,90 33 Conceição do Rio Pardo 14,34
22 Joaquim Francisco Lopes 23,90 33 Ovídio Magalhães 14,34
22 Sudalydio R. Machado 23,90 33 Sudalydio R. Machado 14,34
22 Conceição do Rio Pardo 23,90 33 Martiminiano Alves 14,34
0,00
23 Joaquim Francisco Lopes 23,90 34 Conceição do Rio Pardo 16,73
23 Sudalydio R. Machado 23,90 34 Sudalydio R. Machado 16,73
23 Delminda Coelho 23,90 34 Delminda Coelho 16,73
23 Conceição do Rio Pardo 23,90 34 Martiminiano Alves 16,73
24 Conceição do Rio Pardo 19,12 35 José Gregório de Oliveira 14,34
24 José Gregório de Oliveira 19,12 35 Salomão Pedro Cury 14,34
24 Salomão Pedro Cury 19,12 35 José Coleto Garcia 14,34
24 Filadelfo Alves 19,12
36 Benjamim de Oliveira 14,34
25 Conceição do Rio Pardo 19,12 36 Salomão Pedro Cury 14,34
25 Salomão Pedro Cury 19,12 36 José Coleto Garcia 14,34
25 Benjamim de Oliveira 19,12
25 Filadelfo Alves 19,12 37 Benjamim de Oliveira 14,34
37 José Coleto Garcia 14,34
26 Conceição do Rio Pardo 19,12 37 Waldemar Francisco da Silva 14,34
26 Benjamim de Oliveira 19,12
26 Trav. Mário Silva 19,12 38 Pedro Severino da Silva 19,12
38 Benjamim de Oliveira 19,12
27 Trav. Mário Silva 35,86 38 Waldemar Francisco da Silva 19,12
27 Conceição do Rio Pardo 35,86 38 José dos Santos 14,34
27 Waldemar Francisco da Silva 35,86
27 Filadelfo Alves 35,86 39 José Coleto Garcia 19,12
39 Waldemar Francisco da Silva 14,34
28 Conceição do Rio Pardo 95,62 39 Senador Filinto Muller 14,34
28 Waldemar Francisco da Silva 71,72 39 José dos Santos 14,34
28 Senador Filinto Muller 71,72 39 Pedro Severino da Silva 19,12
28 Filadelfo Alves 47,81
40 José Coleto Garcia 47,81
29 Conceição do Rio Pardo 19,12 40 Senador Filinto Muller 14,34
40 José dosSantos 14,34
31 Maria Sábio Abes 16,73 40 Benvindo Fogaça/Pedro Severino da Silva 19,12
31 Conceição do Rio Pardo 19,12
31 Camilo Martins Vieira 16,73
31 Martiminiano Alves 16,73
TABELA 1 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 1 - CENTRO (CONTINUAÇÃO)
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
41 José Coleto Garcia 14,34 46 Olivério C. Silva 14,34
41 Benvindo Fogaça 14,34 46 Joaquim L. S. Filho 14,34
41 José dos Santos 14,34 46 Conceição do Rio Pardo 14,34
46 Prol. Av. Aureliano M. Brandão 14,34
42 José dos Santos 14,34
42 Waldemar Francisco da Silva 14,34 47 Olivério C. Silva 14,34
42 João dos Santos 14,34 47 Maria Sábio Abes 14,34
42 SenadorFilinto Muller 14,34 47 Conceição do Rio Pardo 14,34
47 Joaquim L. S. Filho 14,34
43 José dos Santos 14,34
43 Benvindo Fogaça 14,34 48 Rua Antônio P. de Souza 14,34
43 João dos Santos 14,34 48 Prol. Av. Aureliano M. Brandão 14,34
43 Senador Filinto Muller 14,34 48 Olivério C. Silva 14,34
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48 Joaquim L. S. Filho 14,34
44 José dos Santos 14,34
44 Waldemar Francisco da Silva 14,34 49 Rua Antônio P. de Souza 14,34
44-B João dos Santos 14,34 49 Olivério C. Silva 14,34
49 Joaquim L. S. Filho 14,34
45 Conceição do Rio Pardo 14,34 49 Maria Sábio Abes 14,34
45 Senador Filinto Muller 14,34
45 Prol. Av. Aureliano M. Brandão 14,34 50 João dos Santos 14,34
45 Rua José Coleto Garcia 14,34
45 Rua Antônio P. de Souza 14,34
TABELA 2 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 2 - VILA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO II
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Dr. Hamilton Fontoura 79,69 11 Dr. Hamilton Fontoura 66,40
1 Gerolino Lima 79,69 11 Julio José dos Santos 66,40
1 Aureliano Moura Brandão 208,93 11 Abdon Bunazar 66,40
1 Senador Felinto Muller 92,96 11 Av. Nelson Lyrio 92,96
2 Gerolino Lima 79,69 12 Julio José dos Santos 66,40
2 Av. Nelson Lyrio 119,53 12 Dr. Hamilton Fontoura 66,40
2 Aureliano Moura Brandão 208,94 12 Delminda Coelho 66,40
2 Senador Felinto Muller 92,96 12 Av. Nelson Lyrio 92,96
3 Manoel Pereira Dias 79,69 13 Dr. Hamilton Fontoura 79,69
3 Argeu Silveira Lima 79,69 13 Delminda Coelho 79,69
3 Aureliano Moura Brandão 208,94 13 Julio José dos Santos 79,69
3 Dr. Hamilton Fontoura 79,69 13 Álvaro Jobim 79,69
4 Dr. Hamilton Fontoura 79,69 14 Dr. Hamilton Fontoura 79,69
4 Manoel Periera Dias 79,69 14 Julio José dos Santos 79,69
4 Av. Nelson Lyrio 119,53 14 Álvaro Jobim 79,69
4 Aureliano Moura Brandão 208,94 14 Abdon Bunazar 79,69
5 Dr. Hamilton Fontoura 79,69 15 Dr. Hamilton Fontoura 79,69
5 Manoel Pereira Dias 79,69 15 Álvaro Jobim 79,69
5 Domingos Garone 79,69 15 Joaquim Alves Fontoura 79,69
5 Av. Nelson Lyrio 119,53 15 Antonio Maia 79,69
6 Dr. Hamilton Fontoura 66,40 16 Dr. Hamilton Fontoura 79,69
6 Domingos Garone 66,40 16 Álvaro Jobim 79,69
6 Paulo C. Pereira 66,40 16 Joaquim Alves Fontoura 79,69
6 Av. Nelson Lyrio 119,53 16 Manoel Garcia Tosta Lauras 79,69
7 Paulo C. Pereira 66,40 17 Dr. Hamilton Fontoura 79,69
7 Manoel Garcia Tosta Lauras 66,40 17 Marciano CL 79,69
7 Dr. Hamilton Fontoura 66,40 17 Manoel Garcia Tosta Lauras 79,69
7 Av. Nelson Lyrio 106,25 17 Álvaro Jobim 79,69
8 Dr. Hamilton Fontoura 66,40 18 Edelmiro Lopes 79,69
8 Joaquim Alves Fontoura 66,40 18 Joaquim Alves Fontoura 79,69
8 Manoel Garcia Tosta Lauras 66,40 18 Manoel Garcia Tosta Lauras 79,69
8 Av. Nelson Lyrio 106,25 18 Álvor Jobim 79,69
9 Dr. Hamilton Fontoura 66,40 19 Álvaro Jobim 79,69
9 Joaquim Alves Fontoura 66,40 19 Antonio Maia 79,69
9 Av. Nelson Lyrio 106,25 19 Vitorino Marques 79,69
9 Antonio Maia 66,40 19 Joaquim Alves Fontoura 79,69
10 Dr. Hamilton Fontoura 66,40 20 Vitorino Marques 79,69
10 Antonio Maia 66,40 20 Antonio Maia 79,69
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10 Abdon Bunazar 66,40 20 Álvaro Jobim 79,69
10 Av. Nelson Lyrio 92,96 20 Abdon Bunazar 79,69
TABELA 2 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 2 - VILA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO II (CONTINUAÇÃO)
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
21 Vitorino Marques 79,69 26 Edelmiro Lopes 79,69
21 Álvaro Jobim 79,69 26 Vitorino Marques 79,69
21 Abdon Bunazar 79,69 26 Antonio Maia 79,69
21 Julio Jose dos Santos 79,69
27 Delminda Coelho 79,69
22 Vitorino Marques 79,69 27 Trav. Dos Estudantes 79,69
22 Álvaro Jobim 79,69 27 Trav.Colegial 79,69
22 Julio José dos Santos 79,69 27 Av Jesuino Álvares de Barros 106,24
22 Delminda Coelho 79,69 27 Edelmiro Lopes 79,69
23 Av Jesuino Álvares de Barros 106,24 28 Trav. Colegial 79,69
23 Vitorino Marques 79,69 28 Jesuino Álvares de Barros / Domingos Gonçalves Gomes 106,24
23 Julio José dos Santos 79,69 28 Edelmiro Lopes 79,69
23 Delminda Coelho 79,69
29 Delminda Coelho 79,69
24 Av Jesuino Álvares de Barros 106,24 29 Trav. Dos Estudantes 79,69
24 Vitorino Marques 79,69 29 Edelmiro Lopes 79,69
24 Abdon Bunazar 79,69
24 Julio José dos Santos 79,69 ELUP Alvaro Jobim 79,69
ELUP Coronel Wilson Fontoura 79,69
25 Av Jesuino Álvares de Barros 103,72 ELUP Dr. Hamilton Fontoura 79,69
25 Vitorino Marques 79,69 ELUP Julio Viana 79,69
25 Antonio Maia 79,69 ELUP Marciana Custodio Lemos 79,69
25 Edelmiro Lopes 79,69
25 Abdon Bunazar 79,69
25 Domingos Gonçalves Gomes 79,69
TABELA 3 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 3 - JARDIM VISTA ALEGRE
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Vista Alegre 79,69 11 Cândido Severiano 92,96
1 Francisco Sales 79,69 11 General Eliziário Paim 92,96
1 Rafael Anconi 79,69 11 Dos Taveiras 92,96
1 Júlio Viana 106,25 11 Jesuino Alvares de Barros 112,88
2 Delminda Coelho 71,75 12 General Eliziário Paim 92,96
2 Vista Alegre 79,69 12 Cândido Severiano 92,96
2 Francisco Sales 79,69 12 Dos Taveiras 92,96
2 Joaquim Diogo 79,69 12 Rachid Abes 92,96
3 Aniceta Rodrigues de Souza 167,34 13 Cândido Severiano 79,69
3 Cornélia Anconi Bunazar 71,72 13 Cornélia Anconi Bunazar 79,69
3 Francisco Sales 71,72 13 Dos Taveiras 79,69
13 Rachid Abes 79,69
4 General Eliziário Paim 79,69
4 Cândido Severiano 79,69 14 Cornélia Anconi Bunazar 95,62
4 Júlio Viana 106,25 14 Cândido Severiano
14 Aniceta Rodrigues de Souza 167,34
5 Venina da Silva Lemos 79,69 14 Carlos Anconi 92,96
5 General Eliziário Paim 79,69
5 Júlio Viana 106,25 15 Dos Taveiras 92,96
5 Cândido Severiano 79,69 15 General Eliziário Paim 92,96
15 Carlos Anconi 92,96
6 Venina da Silva Lemos 79,69 15 Jesuino Alvares de Barros 112,88
6 Rachid Abes 79,69
6 Júlio Viana 106,25 16 General Eliziário Paim 92,96
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6 Cândido Severiano 79,69 16 Dos Taveiras 92,96
16 Carlos Anconi 92,96
7 Rafael Anconi 79,69 16 Rachid Abes 92,96
7 Francisco Sales 79,69
7 Rachid Abes 79,69 17 Carlos Anconi 119,53
7 Cândido Severiano 79,69 17 Francisco Teodoro de Souza 119,53
17 General Eliziário Paim 119,53
8 Vista Alegre 79,69 17 Jesuino Alvares de Barros 132,81
8 Francisco Sales 79,69
8 Rafael Anconi 79,69 18 Carlos Anconio 119,53
8 Cândido Severiano 79,69 18 General Eliziário Paim 119,53
18 Rachid Abes 119,53
9 Vista Alegre 79,69 18 Francisco Teodoro de Souza 119,53
9 Francisco Sales 79,69
9 Joaquim Diogo 79,69 19 Carlos Anconi 119,53
9 Cândido Severiano 79,69 19 Francisco Teodoro de Souza 119,53
19 Cornélia Anconi Bunazar 119,53
10 Cornélia Anconi Bunazar 83,67 19 Rachid Abes 119,53
10 Francisco Sales 103,72
10 Aniceta Rodrigues de Souza 167,34 20 Aniceta Rodrigues de Souza 167,34
10 Cândido Severiano 79,69 20 Cornelia Anconi Bunazar 119,53
20 Carlos Anconi 119,53
20 Aureliano Moura Brandão 250,00
TABELA 3 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 3 - JARDIM VISTA ALEGRE (CONTINUAÇÃO)
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
21 Jesuino Alvares de Barros 132,81 29 Said Farhat 92,96
21 Miguel Kosma 106,25 29 General Eliziário Paim 92,96
21 Francisco Teodoro de Souza 106,25 29 Belarmino Fotoura 92,96
21 Av.Aureliano Moura Brandão 239,06 29 Aureliano Moura Brandão 239,06
22 General Eliziário Paim 106,25 30 Rachid Abes 92,96
22 Miguel Kosma 106,25 30 Said Farhat 92,96
22 Francisco Teodoro de Souza 106,25 30 Belarmino Fontoura 92,96
22 Aureliano Moura Brandão 239,06 30 Aureliano Moura Brandão 239,06
23 Said Farhat 106,25 31 Tenente Pedro M. Salgado 92,96
23 General Eliziário Paim 106,25 31 Rachid Abes 92,96
23 Francisco Teodoro de Souza 106,25 31 Belarmino Fontoura 92,96
23 Aureliano Moura Brandão 239,06 31 Av.Aureliano Moura Brandão 239,06
23 Deoclides Batista Ramos 239,06
32 Aniceta Rorigues de Souza 186,46
24 Rachid Abes 106,25 32 Cornélia Anconi Bunazar 119,53
24 Francisco Teodoro de Souza 106,25 32 Belarmino Fontoura 92,96
24 Aureliano Moura Brandão 239,06 32 Aureliano Moura Brandão 239,06
24 Said Farhat 106,25
33 Senador Filinto Muller 79,69
25 Rachid Abes 106,25
25 Tenente Pedro M. Salgado 106,25 34 Belarmino Fontoura 79,69
25 Francisco Teodoro de Souza 106,25 34 Senador Filinto Muller 79,69
25 Aureliano Moura Brandão 239,06
35 Belarmino Fontoura 79,69
26 Cornélia Anconi Bunazar 106,25 35 General Eliziário Paim 79,69
26 Tenete Pedro M. Salgado 106,25 35 Said Farhat 79,69
26 Francisco Teodoro de Souza 106,25 35 Senador Filinto Muller 106,25
26 Aureliano Moura Brandão 239,06
36 Belarmino Fontoura 79,69
27 Jesuino Alvares de Barros 106,25 36 Said Farhat 79,69
27 Miguel Kosma 92,96 36 Rachid Abes 79,69
27 Belarmino Fontoura 92,96 36 Senador Filinto Muller 106,25
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27 Aureliano Moura Brandão 239,06
37 Cornélia Anconi Bunazar 95,62
28 Belarmino Fontoura 92,96 37 Aniceta Rodrigues de Souza 167,34
28 Aureliano Moura Brandão 239,06 37 Senador Filinto Muller 119,53
28 General Eliziário Paim 92,96
28 Miguel Kosma 92,96 ELUP Aureliano Moura Brandão 31,50
ELUP Carlos Anconi 167,34
ELUP General Eliziário Paim 167,34
ELUP Rachid Abes 167,34
ELUP Santos Dumont 167,34
ELUP Rachid Abes 31,50
TABELA 4 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 4 - SANTOS DUMONT
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Júlio Viana 92,96 8 Jesuino Alvares de Barros 92,96
1 TV .Estevão Almeida 79,69 8 Manoel Pereira Dias 92,96
1 Wilson Fontoura 79,69 8 Wilson Fontoura
1 Francisco Teodoro de Souza 8 Aureliano Moura Brandão 208,94
2 Argeu Silveira Lima 9 Jesuino Alvares de Barros 92,96
2 Manoel Pereira Dias 79,69 9 Wilson Fontoura 92,96
2 Wilson Fontoura 79,69 9 Manoel Pereira Dias 79,69
2 Francisco Teodoro de Souza 79,69 9 Francisco Teodoro de Souza 79,69
3 Manoel Pereira Dias 92,96 10 Jesuino Alvares de Barros 92,96
3 Argeu Silveira Lima 92,96 10 Wilson Fontoura 92,96
3 Aureliano Moura Brandão 208,94 10 Francisco Teodoro de Souza 79,69
3 Wilson Fontoura 79,69 10 Carlos Anconi 79,69
4 Argeu Silveira Lima 92,96 11 Wilson Fontoura
4 Júlio Lorenzoni 79,69 11 Carlos Anconi 79,69
4 Wilson Fontoura 92,96 11 Júlio Viana 92,96
4 Aureliano Moura Brandão 208,94 11 Jesuino Alvares de Barros 112,88
5 Argeu Silveira Lima 12 Júlio Lorenzoni 79,69
5 Júlio Lorenzoni 79,69 12 Argeu Silveira Lima 79,69
5 Wilson Fontoura 79,69 12 Aureliano Moura Brandão 208,94
5 Senador Filinto Muller 92,96 12 Drº. Hamilton Fontoura 79,69
6 Júlio Lorenzoni 79,69 13 Júlio Lorenzoni 79,69
6 Wilson Fontoura 79,69 13 Drº. Hamilton Fontoura 79,69
6 Senador Filinto Muller 92,96 13 Argeu Silveira Lima 79,69
6 Jesuino Alvares de Barros 92,96 13 Senador Filinto Muller 92,96
13 Manoel Pereira Dias 79,69
7 Jesuino Alvares de Barros 92,96
7 Wilson Fontoura 14 Argeu Silveira Lima 79,69
7 Júlio Lorenzoni 92,96 14 Manoel Pereira Dias 79,69
7 Aureliano Moura Brandão 208,94
TABELA 5 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 5 - COHAB RIO PARDO E VILA SÃO FRANCISCO
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Rua Félix de Oliveira 19,12 6 José Ricartes Oliveira 19,12
1 Professor José Teodoro Cleves 19,12 6 Av. Jesuíno Álvares de Barros 38,25
1 Teófilo Mesias 19,12 6 Caetano Vicente Ferreira 19,12
1 Sinsero de Oliveira 19,12 6 Joaquim Honorato 19,12
2 Professor José T. Cleves 19,12 7 Domingos Gonçalves Gomes 19,12
2 Professor Aguiar Pimenta 19,12 7 Teófilo Messias 19,12
2 Sinsero de Oliveira 19,12 7 Caetano Vicente Ferreira 19,12
2 Teófilo Mesias 19,12 7 Joaquim Honorato 19,12
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3 Teófilo Mesias 19,12 8 Av. Jesuíno Álvares de Barros 19,12
8 Teófilo Messias 19,12
4 Professor Aguiar Pimenta 19,12 8 Joaquim Honorato 19,12
4 Teófilo Mesias 19,12
4 Francisco Rodrigues Golçalves 19,12
5 José Ricartes Oliveira 19,12
5 Francisco Rodrigues Gonçalves 19,12
5 Caetano Vicente Ferreira 19,12
5 Joaquim Honorato 19,12
TABELA 6 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 6 – SÃO SEBASTIÃO
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 José dos Santos 16,73 5 Constâncio Barbosa 19,12
1 João Batista de Paula 19,12 5 José Coleto Garcia 16,73
1 José E. P. da Silva 19,12 5 José Alves 16,73
1 José Alves 16,73 5 José Gregório de Oliveira 16,73
5 Pedro Severino da Silva 16,73
2 José dos Santos 16,73
2 José Alves 16,73 6 José Coleto Garcia 16,73
2 José E. P. da Silva 16,73 6 José Alves 16,73
2 José Gregório de Oliveira 16,73 6 João Batista de Paula 19,12
2 Gregório de Oliveira 19,12 6 Constâncio Barbosa 19,12
3 João Batista de Paula 7 José Coleto Garcia 19,12
3 José Estevão Pereira da Silva 19,12 7 Benjamim de Oliveira 19,12
3 José Alves 16,73 7 Trav. Paulino Gondin 19,12
3 Constâncio Barbosa 19,12 7 João Batista de Paula 19,12
4 José E. P. da Silva 16,73 8 Trav. Paulino Gondin 19,12
4 José Alves 16,73 8 Benjamim de Oliveira 19,12
4 Constâncio Barros 16,73 8 José dos Santos 16,73
4 José Gregório de Oliveira 8 João Batista de Paula 19,12
TABELA 7 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 7 – VILA JABOUR
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Senador Filinto Muller 71,72 10 Abrão Maluf 19,12
1 Jorge do Carmo Jabour 47,81 10 Rafael Celestino Magalhães 19,12
1 Milton Santana 47,81
1 Nelson Lirio 47,81 11 Marginal 19,12
11 Rafael Celestino Magalhães 19,12
2 Milton Santana 47,81 11 Jorge do Carmo Jabour 19,12
2 Jorge do Carmo Jabour 47,81 11 Joaquim Xuxu 19,12
2 Senador Filinto Muller 71,72 11 Argeu Silveira Lima 19,12
2 Waldemar Francisco da Silva 47,81
2 Nelson Lirio 47,81 12 Salustiano Morais 38,25
12 Argeu Silveira Lima 38,25
3 Waldemar Francisco da Silva 43,03 12 Milton Santana 38,25
3 Jorge do Carmo Jabour 23,90 12 Senador Filinto Muller 38,25
3 Abrão Mauluf 23,90 12 Cel. Wilson Fontoura 38,25
4 Jorge do Carmo Jabour 19,12 13 Milton Santana 38,25
4 Abrão Maluf 19,12 13 Waldemar Francisco da Silva 38,25
4 Rafael Celestino Magalhães 19,12 13 Cel. Wilson Fontoura 38,25
13 Argeu Silveira Lima 38,25
5 Rafael Celestino Magalhães 19,12
5 Jorge do Carmo Jabour 19,12 14 Argeu Silveira Lima 19,12
5 Joaquim Xuxu 19,12 14 Waldemar Francisco da Silva 19,12
14 Abrão Maluf 19,12
ANO XI Nº 2505 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios
211/539 www.diariooficialms.com.br/assomasul
6 Jorge do Carmo Jabour 19,12 14 Cel. Wilson Fontoura 19,12
6 Joaquim Xuxu 19,12 14 Marginal 19,12
7 Senador Filinto Muller 71,72 15 Abrão Maluf 19,12
7 Jorge do Carmo Jabour 47,81 15 Rua Marginal 19,12
7 Argeu Silveira Lima 47,81 15 Argeu Silveira Lima 19,12
7 Milton Santana 47,81 15 Rafael Celestino Magalhães 19,12
7 José do Carmo 47,81
16 Senador Filinto Muller 71,72
8 Milton Santana 47,81 16 Cel. Wilson Fontoura 38,25
8 Jorge do Carmo Jabour 47,81 16 Salustiano Morais 38,25
8 Waldemar Francisco da Silva 47,81
8 Argeu Silveira Lima 17 Senador Filinto Muller 71,72
17 Salustiano Morais 38,25
9 Waldemar Francisco da Silva 43,03 17 Cel. Wilson Fontoura 38,25
9 Argeu Silveira Lima 43,03
9 Abrao Maluf 19,12 18 Waldemar Francisco da Silva 19,12
9 Jorge do Carmo Jabour 19,12 18 Cel. Wilson Fontoura 19,12
18 Milton Santana 19,12
TABELA 8 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 8 – VILA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO I
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Av. Nelson Lyrio 92,75 3 Av. Nelson Lyrio 47,81
1 Waldemar Francisco da Silva 43,03
1 Rafael Celestino Magalhães 19,12
2 Av. Nelson Lyrio 106,25
2 Waldemar Francisco da Silva 47,81
2 Senador Filinto Muller 92,75
2 Milton Santana 19,12
TABELA 9 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 9 – VILA SANTO ANDRÉ
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 SGT Moacir Ramos de Jesus 14,34 8 Joaquim Honorato 19,12
1 Vitorino Marques 14,34 8 José Ricartes de Oliveira 19,12
1 Elizeu Sanches da Silva 14,34 8 Av Jesuíno Álvares de Barros 28,69
1 Conceição Garcia Taveira 14,34 8 SGT Moacir Ramos de Jesus 19,12
8 Domingos Gonçalves Gomes 19,12
2 Elizeu Sanches da Silva 14,34 8 Martiniano Pereira da Silva 19,12
2 Conceição Garcia Taveira 14,34
2 Braulino Nogueira da Silva 14,34 9 SGT Moacir Ramos de Jesus 19,12
2 Vitorino Marques 14,34 9 Martiniano Pereira da Silva 19,12
9 Elizeu Sanches da Silva 19,12
3 Braulino Nogueira da Silva 11,95 9 Av Jesuíno Álvares de Barros 19,12
3 Conceição Garcia Taveira 14,34
3 Vitorino Marques 14,34 10 Elizeu Sanches da Silva 19,12
10 Martiniano Pereira da Silva 19,12
4 SGT Moacir Ramos de Jesus 19,12 10 Braulino Nogueira da Silva 19,12
4 Av Jesuíno Álvares de Barros 28,69 10 Av Jesuíno Álvares de Barros 19,12
4 Elizeu Sanches da Silva 19,12
4 Antonio de Assunção 19,12 11 Antonio de Assunção 14,34
4 Domingos Gonçalves Gomes 19,12 11 Av Jesuíno Álvares de Barros 19,12
4 Vitorino Marques 19,12 11 João Cosme Sanches da Silva 11,95
11 Domingos Gonçalves Gomes 14,34
5 Braulino Nogueira da Silva 16,73
5 Vitorino Marques 14,34 12 João Cosme Sanches da Silva 11,95
5 Elizeu Sanches da Silva 16,73 12 Av Jesuíno Álvares de Barros 19,12
5 Antonio de Assunção 16,73 12 Martiniano Pereira da Silva 19,12
6 Braulino Nogueira da Silva 14,34 13 Francisco Rodrigues Gonçalves 19,12
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6 Vitorino Marques 14,34 13 Martiniano Pereira da Silva 19,12
6 João Cosme Sanches da Silva 14,34 13 José Ricartes de Oliveira 19,12
6 Av Jesuíno Álvares de Barros 14,34 13 SGT Moacir Ramos de Jesus 19,12
13 Joaquim Honorato 19,12
7 João Cosme Sanches da Silva 11,95
7 Vitorino Marques 16,73
7 Av Jesuíno Álvares de Barros 14,34
TABELA 9 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 9 – VILA SANTO ANDRÉ (CONTINUAÇÃO)
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
14 Francisco Rodrigues Gonçalves 19,12 16 Braulino Nogueira da Silva 19,12
14 SGT Moacir Ramos de Jesus 19,12 16 Antonio de Assunção 14,34
14 Elizeu Sanches da Silva 19,12 16 Martiniano Pereira da Silva 14,34
14 Martiniano Pereira da Silva 19,12 16 Francisco Rodrigues Gonçalves 14,34
15 Francisco Rodrigues Gonçalves 19,12
15 Braulino Nogueira da Silva 19,12
15 Elizeu Sanches da Silva 19,12
TABELA 10 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 10 – JARDIM OURO VERDE
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Av. Jesuíno Álvares de Barros 53,12 6 Valdeci Ramos 28,69
1 Valdeci Ramos 23,90 6 Av. Jesuíno Álvares de Barros 50,00
1 Delminda Coelho 28,69 6 Joaquim Honorato 23,90
1 Joaquim Honorato 23,90 6 Domingos Gonçalves Gomes 59,76
1 Domingos Gonçalves Gomes 59,76
7 Joaquim Honorato 21,51
2 Delminda Coelho 31,08 7 Valdeci Ramos 21,51
2 Valdeci Ramos 26,30 7 Félix de Oliveira 21,51
2 Trav. Tayama 26,30
2 Joaquim Honorato 26,30 8 Félix de Oliveira 16,73
8 Teófilo Messias 16,73
3 Trav.Tayama 21,51
3 Delminda Coelho 23,90 9 Valdeci Ramos 38,25
3 Valdeci Ramos 19,12 9 Félix de Oliveira 16,73
3 Felix de Oliveira 21,51 9 Av. Julio Viana 47,81
3 Edelmiro Lopes 28,69
10 Cornélia Anconi Bunazar 38,25
4 Delminda Coelho 23,90 10 Valdeci Ramos 38,25
4 Av. Julio Viana 28,69 10 Av. Julio Viana 47,81
4 Valdeci Ramos 23,90
4 Cornélia Anconi Bunazar 23,90
5 Valdeci Ramos 23,90
5 Cornélia Anconi Bunazar 31,08
5 Jeronimo Alves Pereira 23,90
TABELA 11 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 11 – PARQUE ESTORIL
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Aniceta Rodrigues de Souza 99,60 11 Francisco Martins Paniago 66,40
1 Rafael Silva doS Reis 39,84 11 Aureliano Moura Brandão 106,25
1 Joaquim Gonçalves Pontes 39,84 11 José Tiago Pontes 66,40
11 Eldir Oliveira de Paula 66,40
2 Aniceta Rodrigues de Souza 124,51
2 Eldir Oliveira de Paula 66,40 12 Francisco Martins Paniago 66,40
2 Joaquim Gonçalves Pontes 53,12 12 Travessa do Mimoso / Sonia Aparecida dos 
Reis 106,25
2 Rafael Silva dos Reis 39,84 12 Aureliano Moura Brandão 106,25
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12 José Tiago Pontes 66,40
3 Aniceta Rodrigues de Souza 149,41
3 Aureliano Moura Brandão 149,41 13 Francisco Martins Paniago 53,12
3 Joaquim Gonçalves Pontes 66,40 13 Senador Filinto Muller 39,84
3 Eldir Oliveira de Paula 66,40 13 José Tiago Pontes 53,12
13 Sônia Aparecida Silva dos Reis 39,84
4 Aniceta Rodrigues de Souza 149,41
4 Sônia Aparecida Silva dos Reis 39,84 14 José Tiago Pontes 39,84
4 Joaquim Gonçalves Pontes 66,40 14 Rafael Silva dos Reis 39,84
4 Aureliano Moura Brandão 208,94 14 Sebastião Pereira da Silva 39,84
14 Feliciana Maria Francisca 39,84
5 Joaquim Gonçalves Pontes 39,84
5 Rafael Silva dos Reis 39,84 15 José Tiago Pontes 53,12
5 Francisco Martins Paniago 39,84 15 Eldir Oliveira de Paula 66,40
5 Sebastião Pereira da Silva 39,84 15 Feliciana Maria Francisca 53,12
15 Rafael Silva dos Reis 39,84
6 Joaquim Gonçalves Pontes 53,12
6 Travessa do Eucaliptus 53,12 16 José Tiago Pontes 66,40
6 Francisco Martins Paniago 53,12 16 Aureliano Moura Brandão 106,25
6 Rafael Silva dos Reis 39,84 16 Feliciana Maria Francisca 66,40
16 Eldir Oliveira de Paula 66,40
7 Joaquim Gonçalves Pontes 66,40
7 Aureliano Moura Brandão 106,25 17 José Tiago Pontes 66,40
7 Francisco Martins Paniago 66,40 17 Sônia Aparecida Silva dos Reis 106,25
7 Eldir Oliveira de Paula 66,40 17 Feliciana Maria Francisca 66,40
17 Aureliano Moura Brandão 106,25
8 Joaquim Gonçalves Pontes 66,40
8 Travessa do Mimoso / Sonia Aparecida dos 
Reis 106,24 18 José Tiago Pontes 53,12
8 Francisco Martins Paniago 66,40 18 Senador Filinto Muller 53,12
8 Aureliano Moura Brandão 106,25 18 Feliciana Maria Francisca 53,12
18 Sônia Aparecida Silva dos Reis 53,12
9 Francisco Martins Paniago 39,84
9 Rafael Silva dos Reis 39,84 18A Rua Lisboa 53,12
9 José Tiago Pontes 39,84
9 Sebastião Pereira da Silva 39,84 19 Sebastião Pereira da Silva 39,84
19 Rafael Silva dos Reis 39,84
10 Francisco Martins Paniago 53,12 19 Walter Godoy 39,84
10 Travessa do Eucalyptus 53,12 19 Feliciana Maria Francisca 39,84
10 José Tiago Pontes 53,12 19 Do Fado 39,84
10 Rafael Silva dos Reis 39,84
TABELA 11 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 11 – PARQUE ESTORIL (CONTINUAÇÃO)
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
20 Rua Feliciana Maria Francisca 53,12 26 Do Fado / Walter Godoy 66,40
20 Eldir Oliveira de Paula 53,12 26 Da Valsa / Eldir Oliveira Paula 66,40
20 Rafael Silva dos Reis 53,12 26 Geronimo dos Santos 66,40
20 Walter Godoy 53,12 26 Aureliano Moura Brandão 106,25
20 Do Fado 53,12
27 Do Fado / Walter Godoy 66,40
21 Rua Feliciana Maria Francisca 66,40 27 Aureliano Moura Brandão 106,25
21 Aureliano Moura Brandão 106,25 27 Geronimo dos Santos 66,40
21 Eldir Oliveira de Paula 53,12 27 Sônia Aparecida Silva dos Reis 66,40
21 Walter Godoy 53,12 27 Da Valsa 66,40
22 Rua Feliciana Maria Francisca 66,40 28 Do Fado / Walter Godoy 53,12
22 Sônia Aparecida Silva dos Reis 66,40 28 Sônia Aparecida Silva dos Reis 53,12
22 Aureliano Moura Brandão 106,25 28 Geronimo dos Santos 53,12
22 Walter Godoy 66,40 28 Senador Filinto Muller 53,12
22 Do Fado 66,40 28 Da Valsa 53,12
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23 Rua Feliciana Maria Francisca 53,12 28A Lisboa 53,12
23 Senador Filinto Muller 66,40
23 Sônia Aparecida Silva dos Reis 66,40 29 Sebastião Pereira da Silva 39,84
23 Walter Godoy 53,12 29 Geronimo dos Santos 39,84
23 Do Fado 53,12 29 João Fontebassi 39,84
29 Da Valsa / Rafael Silva dos Reis 39,84
23A Rua Lisboa 53,12 0,00
30 Geronimo dos Santos 53,12
XA Joaquim G. Pontes 53,33 30 Da Valsa / Rafael Silva dos Reis 53,12
XA Sônia Aparecida Silva dos Reis 53,33 30 João Fontebassi 53,12
XA Francisco M. Paniago 53,33 30 Eldir Oliveira de Paula 53,12
XA Av Senador Filinto Muller 53,33
31 Geronimo dos Santos 66,40
XC Joaquim Gonçalves Pontes 53,33 31 Da Valsa / Eldir Oliveira Paula 66,40
XC Sônia Aparecida Silva dos Reis 53,33 31 João Fontebassi 66,40
XC Aniceta Rodrigues de Souza 104,17 31 Aureliano Moura Brandão 106,25
XC Av. Senador Filinto Muller 53,33
32 Geronimo dos Santos 66,40
24 Do Fado / Walter Godoy 39,84 32 Aureliano Moura Brandão 106,25
24 Sebastião Pereira da Silva 39,84 32 João Fontebassi 66,40
24 Geronimo dos Santos 39,84 32 Sônia Aparecida Silva dos Reis 66,40
24 Rafael Silva dos Reis 39,84 32 Da Valsa 66,40
24 Da Valsa 53,12
33 Geronimo dos Santos 53,12
25 Do Fado / Walter Godoy 53,12 33 Sônia Aparecida Silva dos Reis 53,12
25 Rafael Silva dos Reis 53,12 33 João Fontebassi 53,12
25 Geronimo dos Santos 53,12 33 Da Valsa 53,12
25 Eldir Oliveira de Paula 66,40 33 Senador Filinto Muller 66,40
25 Da Valsa 53,12
33A Lisboa 53,12
TABELA 11 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 11 – PARQUE ESTORIL (CONTINUAÇÃO)
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
34 João Fontebassi 39,84 44 Joaquim Lino Vieira 53,12
34 Sebastião Pereira da Silva 39,84 44 Rafael Silva dos Reis 53,12
34 Alentino Souza de Oliveira 59,76 44 Sebastião Pereira da Silva 53,12
34 Rafael Silva dos Reis 39,84
45 Joaquim Lino Vieira 53,12
35 João Fontebassi 53,12 45 Rafael Silva dos Reis 53,12
35 Rafael Silva dos Reis 53,12 45 Eldir Oliveira Paula 53,12
35 Alentino Souza Oliveira 79,69
35 Eldir Oliveira Paula 53,12 46 Joaquim Lino Vieira 46,48
46 Eldir Oliveira Paula 66,40
36 João Fontebassi 66,40 46 Aureliano Moura Brandão 86,06
36 Eldir Olivieira Paula 66,40 46 Ribeirão Mantena 46,48
36 Alentino Souza de Oliveira 99,60
36 Aureliano Moura Brandão 106,25 47 Joaquim Lino Vieira 46,48
47 Aureliano Moura Brandão 86,06
37 João Fontebassi 66,40 47 Sônia Aparecida Silva dos Reis 66,40
37 Aureliano Moura Brandão 106,25 47 Ribeirão Mantena 46,48
37 Alentino Souza de Oliveira 99,60
37 Sônia Aparecida Silva dos Reis 66,40 48 Joaquim Lino Vieira 39,84
48 Sônia Aparecida Silva dos Reis 36,93
38 João Fontebassi 53,12 48 Sem Filinto Muller 39,84
38 Sônia Aparecida Silva dos Reis 39,84 48 Ribeirão Mantena 39,84
38 Alentino Souza de Oliveira 79,69
38 Senador Filinto Muller 66,40 49 Rua Ribeirão Mantena 39,84
49 Aureliano Moura Brandão 86,06
39 Alentino Souza de Oliveira 59,76 49 Rua Ribeirão Dourado 39,84
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39 Sebastião Pereira da Silva 39,84 49 Rua Rio Paraguai 39,84
39 Joaquim Lino Vieira 39,84 49 Eldir Oliveira Paula 66,40
39 Rafael Silva dos Reis 39,84
50 Aureliano Moura Brandão 86,06
40 Alentino Souza Oliveira 86,06 50 Rua Ribeirão Mantena 39,84
40 Rafael Silva dos Reis 39,84 50 Rua Ribeirão Dourado 39,84
40 Joaquim Lino Vieira 53,12 50 Sônia Aparecida Silva dos Reis 39,84
40 Eldir Oliveira Paula 53,12
51 Rua Ribeirão Mantena 33,20
41 Alentino Souza Oliveira 86,06 51 Rua Senador Filinto Muller 39,84
41 Eldir Oliveira Paula 66,40 51 Rua Ribeirão Dourado 33,20
41 Joaquim Lino Vieira 66,40 51 Sônia Aparecida Silva dos Reis 39,84
41 Aureliano Moura Brandão 86,06
52 Rua Ribeirão Dourado 39,84
42 Alentino Souza Oliveira 86,06 52 Aureliano Moura Brandão 69,32
42 Aureliano Moura Brandão 86,06 52 Rua Ribeirão Serrote 39,84
42 Joaquim Lino Vieira 46,48 52 Rua Rio Paraguai 39,84
42 Sônia Aparecida Silva dos Reis 36,93
53 Aureliano Moura Brandão 69,32
43 Alentino Souza Oliveira 79,69 53 Rua Ribeirão Serrote 39,84
43 Sônia Aparecida Silva dos Reis 66,40 53 Sônia Aparecida Silva dos Reis 39,84
43 Joaquim Lino Vieira 39,84 53 Rua Ribeirão Dourado 39,84
43 Senador Filinto Muller 36,93
TABELA 11 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 11 – PARQUE ESTORIL (CONTINUAÇÃO)
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
54 Sônia Aparecida Silva dos Reis 33,20 60 Rua Rio Paraná 26,56
54 Rua Ribeirão Serrote 33,20 60 Rua Rio Verde 26,56
54 Rua Rio Verde 33,20 60 Rua Rio Botas 33,20
54 Rua Ribeirão Dourado 33,20 60 Sônia Aparecida Silva dos Reis 26,56
55 Ribeirão Serrote 39,84 61 Rua Rio Botas 33,20
55 Aureliano Moura Brandão 69,32 61 Aureliano Moura Brandão 53,12
55 Rua Rio Paraná 39,84
62 Rua Rio Botas 33,20
56 Ribeirão Serrote 39,84 62 Sônia Aparecida Silva dos Reis 33,20
56 Sônia Aparecida Silva dos Reis 39,84 62 Aureliano Moura Brandão 53,12
56 Rua Rio Paraná 39,84
56 Aureliano Moura Brandão 69,32 63 Rua Rio Botas 26,56
63 Rua Rio Verde 26,56
57 Ribeirão Serrote 33,20 63 Sônia Aparecida Silva dos Reis 33,20
57 Rua Rio Verde 33,20
57 Rua Rio Paraná 26,56 ELUP ELDIR OLIVEIRA DE PAULA 26,56
57 Sônia Aparecida Silva dos Reis 36,93 ELUP RUA RIO VERDE 26,56
58 Rua Rio Paraná 39,84 F-1 ANICETA RODRIGUES DE SOUZA 26,56
58 Aureliano Moura Brandão 69,32
58 Rua Rio Botas 33,20 XA FRANCISCO MARTINS PANIAGO 63,75
58 Rua Ribeirão Formoso 33,20 XA JOAQUIM GONCALVES PONTES 63,75
59 Rua Rio Paraná 39,84 XC ANICETA RODRIGUES DE SOUZA 124,51
59 Sônia Aparecida Silva dos Reis 33,20 XC JOAQUIM GONCALVES PONTES 66,40
59 Rua Rio Botas 33,20
59 Aureliano Moura Brandão 69,32
TABELA 12 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 12 – RESIDENCIAL BOA VISTA
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
A1 Antonio Rodrigues Sant’ana 33,47 C3 Trav. Sebastiana F. Silva 26,30
A1 João Jacinto Garcia 31,08 C3 Henrique Pereira Dias 26,30
A1 Antonio Ricartes de Oliveira 31,08 C3 João Jacinto Garcia 26,30
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A1 Onercilia Brandão Oliveira 31,08 C3 Corredor Público
A2 Corredor Público C4 Trav. Sebastiana F. Silva 23,90
A2 Antonio Ricartes de Oliveira 31,08 C4 João Barbosa Oliveira 23,90
A2 João Jacinto Garcia 31,08 C4 João Jacinto Garcia 23,90
A2 Antonio Rodrigues Sant’ana 31,08 C4 Corredor Público
B1 João Jacinto Garcia 31,08 D1 Onercilia Brandão Oliveira 26,30
B1 Antonio Ricartes de Oliveira 31,08 D1 João Barbosa Oliveira 26,30
B1 Henrique Pereira Dias 31,08 D1 João Jacinto Garcia 26,30
B1 Onercilia Brandão de Oliveira 31,08 D1 Eduardo Silva Sobrinho 26,30
B2 Corredor Público D2 João Barbosa Oliveira 23,90
B2 Antonio Ricartes Oliveira 28,69 D2 João Jacinto Garcia 23,90
B2 Henrique Pereira Dias 28,69 D2 Joaquim S. de Paula 23,90
B2 João Jacinto Garcia 28,69 D2 Eduardo Silva Sobrinho 23,90
D2 Corredor Público
C1 Henrique Pereira Dias 28,69
C1 Trav. Maria de Lourdes Sampaio 26,30 E1 João Jacinto Garcia 23,90
C1 João Barbosa Oliveira 26,30 E1 João Barbosa Oliveira 23,90
C1 Onercilia Brandão Oliveira 28,69 E1 Eduardo Silva Sobrinho 23,90
E1 Onercilia Brandão de Oliveira 23,90
C2 Henrique Pereira Dias 28,69
C2 Trav. Maria de Lourdes Sampaio 26,30 E2 João Jacinto Garcia 23,90
C2 João Barbosa Oliveira 26,30 E2 Joaquim S. de Paula 23,90
C2 João Jacinto Garcia 26,30 E2 Corredor Público
E2 Eduardo Silva Sobrinho 23,90
TABELA 13 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 13 – JARDIM DAS PALMEIRAS
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 João Barbosa Oliveira 14,34 4 Joaquim S. de Paula 14,34
4 Corredor Público 14,34
2 João Barbosa Oliveira 14,34 4 Imbaúba 14,34
2 Corredor Público 14,34
2 Eduardo Silva Sobrinho 14,34 5 Imbaúba 14,34
5 Corredor Público 14,34
3 Eduardo Silva Sobrinho 14,34 5 Bacuri 14,34
3 Corredor Público 14,34
3 Joaquim S. de Paula 14,34 24 Corredor Público 14,34
45 Rio São Francisco 14,34
TABELA 14 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 14 – VILA VITÓRIA
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Prof. Aguiar Pimenta 16,73 3 Prof. Aguiar Pimenta 16,73
1 Francisco Rodrigues Gonçalves 19,12 3 Prof. José Teodoro Cleves 16,73
1 Prof. José Teodoro Cleves 19,12 3 SGT Moacir Ramos de Jesus 16,73
1 SGT. Moacir Ramos de Jesus 16,73 3 Sincero de Oliveria 16,73
2 Francisco Rodrigues Gonçalves 19,12 4 Prof. Aguiar Pimenta 16,73
2 Prof. Aguiar Pimenta 16,73 4 Prof. José Teodoro Cleves 16,73
2 Elizeu Sanches da Silva 16,73 4 Elizeu Sanches da Silva 16,73
2 SGT Moacir Ramos de Jesus 16,73 4 SGT Moacir Ramos de Jesus 16,73
TABELA 15 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 15 – JARDIM DO TRABALHADOR
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Jesuino Alves de Barros 38,25 6 Nadir Pereira de Brito 26,30
1 José Ricartes de Oliveira 26,30 6 Jocelina Teodora de Oliveira 26,30
1 Antônio Felisberto Ramos 26,30 6 Luiz José da Silva 26,30
1 Teófilo Mesias 26,30 6 Teófilo Mesias 26,30
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1 Domingos Gonçalves Gomes 38,25
7 Jorcelino Alves Dias 26,30
2 Antônio Felisberto Ramos 26,30 7 José Ricartes de Oliveira 26,30
2 Teófilo Mesias 26,30 7 Gerônimo Pereira Passos 26,30
2 Nadir Pereira de Brito 26,30 7 Jocelina Teodora de Oliveira 26,30
2 Delminda Coelho 26,30
2 Conceição Garcia Tavares 26,30 8 Delminda Coelho 38,25
8 Nadir Pereira de Brito 26,30
3 Antônio Felisberto Ramos 26,30 8 Luiz José da Silva 26,30
3 Gerônimo Pereira Passos 26,30 8 José Castorino da S. Pereira 26,30
3 Teófilo Mesias 26,30
3 Conceição Garcia Tavares 26,30 9 Jocelina Teodora de Oliveira 26,30
3 Jocelina Teodora de Oliveira 26,30 9 Teófilo Mesias 26,30
9 Luiz José da Silva 26,30
4 Antônio Felisberto Ramos 26,30 9 José Castorino da S. Pereira 26,30
4 José Ricartes de Oliveira 26,30
4 Jorcelino Alves Dias 26,30 10 Jocelina Teodora de Oliveira 26,30
4 Gerônimo Pereira Passos 26,30 10 José Ricartes de Oliveira 26,30
10 Gerônimo Pereira Passos 26,30
5 Jorcelino Alves Dias 26,30 10 Travessa dos Trabalhadores 26,30
5 Antônio Felisberto Ramos 26,30
5 José Ricartes de Oliveira 26,30
5 Sargento Moacir Ramos de Jesus 26,30
TABELA 15 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 15 – JARDIM DO TRABALHADOR (CONTINUAÇÃO)
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
11 Gerônimo Pereira Passos 26,30 13 José Ricartes de Oliveira 26,30
11 Teófilo Mesias 26,30 13 Gerônimo Pereira Passos 26,30
11 Jocelina Teodora de Oliveira 26,30 13 Moacir José de Sousa 26,30
11 Moacir José de Sousa 26,30 13 Travessa dos Trabalhadores 26,30
12 José Castorino da S. Pereira 38,25 14 Delminda Coelho 38,25
12 Moacir José de Sousa 26,30 14 Moacir José de Sousa 26,30
12 Teófilo Mesias 26,30 14 Conceição Garcia Taveira 26,30
12 Delminda Coelho 38,25 14 Sargento Moacir Ramos de Jesus 26,30
ELUP Domingos Gonçalves Gomes 26,30
ELUP Teófilo Mesias 26,30
TABELA 16 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 16 – SANTA CLARA
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Joaquim José dos Santos 26,29 7 Av Joaquim José dos Santos 39,84
1 Maria Jesuíno Nogueira 26,56 7 Maria Jesuína Nogueira 46,48
1 Av Projetada 5 26,29 7 Fausta de O. Rodrigues 39,84
1 José Orlando Vigilato 26,56 7 Maria Garcia Ferreira Lima 39,84
0,00
2 Maria Jesuíno Nogueira 26,56 8 Espaço livre de uso público
2 José Orlando Vigilato 26,56
2 Av Projetada 5 26,29 9 Maria Garcia Ferreira Lima 39,84
2 Sebastião Fontebassi 26,56 9 Maria Jesuína Nogueira 46,48
9 Av. Joaquim José dos Santos 39,84
3 Sebastião Fontebassi 26,56 9 Rua Gerônimo F. Lima 51,22
3 José Orlando Vigilato 26,56
3 Av Projetada 5 26,29 10 Av Joaquim José dos Santos 39,84
3 Belmiro Sanches da Silva 26,56 10 Maria Jesuína Nogueira 39,84
10 Maria Garcia Ferreira Lima 39,84
4 Joaquim José dos Santos 26,29 10 Gerônimo Ferreira Lima 51,22
4 Maria Jesuína Nogueira 33,20
4 José Orlando Vigilato 33,20 11 Gerônimo Ferreira Lima 51,22
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4 Fausta de O. Rodrigues 33,20
12 Gerônimo Ferreira Lima 51,22
5 Maria Jesuína Nogueira 33,20
5 Sebastião Fontebassi 26,56 13 Gerônimo Ferreira Lima 51,22
5 José Orlando Vigilato 33,20
5 Fausta de O. Rodrigues 33,20 14 Gerônimo Ferreira Lima 51,22
5 Alameda Primaveraq 33,20
6 Espaço livre de uso público
TABELA 17 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 17 – JARDIM DO TRABALHADOR II
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Conceição Garcia Taveira 26,30
1 Delminda Coelho 38,25
1 Adair G. Amorim 26,30
2 Conceição Garcia Taveira 26,30
2 Adair G. Amorim 26,30
2 Teófilo Mesias 26,30
3 Conceição Garcia Taveira 26,30
3 Trav Angelo Estevanel 26,30
3 José Ricartes de Oliveira 26,30
4 Conceição Garcia Taveira 26,30
4 José Ricartes de Oliveira 26,30
4 Sargento Moacir Ramos de Jesus 26,30
5 Conceição Garcia Taveira 26,30
5 Sargento Moacir Ramos de Jesus 26,30
5 Travessa João C. da Silva 26,30
TABELA 18 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 18 – VILA NOSSA SENHORA APARECIDA
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Senador Filinto Muller 47,81 4 Jerônimo Alves Ferreira 38,25
1 Rua da Servidão 33,47 4 Manoel Alves Gondin 33,47
1 Modesto Ricartes de Oliveira 33,47 4 Dr. Otavio Gonçalves Gomes 33,47
1 Dr. Arnaldo Eestevão Figueiredo 33,47 4 Aniceta Rodrigues de Souza 47,81
1 Eliziario Paim Filho 33,47
5 Manoel Alves Gondin 28,69
2 Geraldo Bunazar 33,47 5 Dr. Otavio Gonçalves Gomes 28,69
2 José Teodoro Filho 33,47 5 Onercilia Brandão de Oliveira 28,69
2 Jerônimo Alves Ferreira 38,25 5 Aniceta Rodrigues de Souza 38,25
2 Eliziario Paim Filho 33,47
2 Dr. Arnaldo Eestevão Figueiredo 38,25
3 José Teodoro Filho 33,47
3 Jerônimo Alves Ferreira 38,25
3 Onercilia Brandão de Oliveira 33,47
3 Dr. Otavio Gonçalves Gomes 33,47
3 Manoel Alves Gondin 33,47
TABELA 19 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 19 – COHAB SÃO JOÃO
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Aniceta Rodrigues de Souza 47,81 6 Manoel Nogueira de Souza 33,47
1 Av Senador Filinto Muller 71,72 6 Manoel Alves Gondin 33,47
1 Manoel Alves Gondin 33,47 6 José Teodoro Filho 33,47
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1 Manoel Nogueira de Souza 33,47 6 Jerônimo Alves Ferreira 33,47
2 Av Senador Filinto Muller 71,72 7 Manoel Nogueira de Souza 33,47
2 José Teodoro Filho 33,47 7 Jerônimo Alves Ferreira 33,47
2 Manoel Alves Gondin 33,47 7 Geraldo Bunazar 33,47
2 Manoel Nogueira de Souza 33,47 7 José Teodoro Filho 33,47
3 Av Senador Filinto Muller 52,00 8 Manoel Nogueira de Souza 33,47
3 José Teodoro Filho 33,47 8 Geraldo Bunazar 33,47
3 Manoel Nogueira de Souza 33,47 8 Elias B. de Souza 33,47
3 Geraldo Bunazar 33,47 8 Jerônimo Alves Ferreira 33,47
4 Av Senador Filinto Muller 52,00 9 Av Senador Filinto Muller
4 Geraldo Bunazar 33,47
4 Elizario Paim 33,47 10 Av Senador Filinto Muller 52,00
4 Manoel Nogueira de Souza 33,47 10 Elizario Paim 33,47
5 Aniceta Rodrigues de Souza 47,81
5 Manoel Nogueira de Souza 33,47
5 Jerônimo Alves Ferreira 33,47
5 Manoel Alves Gondin 33,47
TABELA 20 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 20 – SÃO JOAQUIM
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Irineu Faedo 14,34 3 Lisboa 14,34
1 Fausta de Oliveria Rodrigues 14,34 3 João Pereira de Brito 14,34
1 Sebastião Fontebassi 14,34
4 Lisboa 14,34
2 Irineu Faedo 14,34 4 João Pereira de Brito 14,34
2 Sebastião Fontebassi 14,34 4 José Vigilato Junior 14,34
2 João Pereira de Brito 14,34
2 Ilma de Goes Lemos 14,34
TABELA 21 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 21 – LOTEAMENTO VALE DO SOL
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Mato Grosso 14,34 6 Goias 4,78
1 São Paulo 14,34 6 Sergipe 4,78
6 Tocantins 4,78
2 Mato Grosso 14,34
2 Goias 14,34 7 Mato Grosso 4,78
7 Goias 4,78
3 Mato Grosso 4,78 7 Rio de Janeiro 4,78
3 Bahia 4,78 7 Sergipe 4,78
3 Paraná 4,78
3 São Paulo 4,78 8 Mato Grosso 4,78
8 Goias 4,78
4 Mato Grosso 4,78 8 Rio de Janeiro 4,78
4 Goias 4,78 8 Rio Grande do Sul 4,78
4 Minas Gerais 4,78
4 Paraná 4,78 9 Tocantins 4,78
9 Goias 4,78
5 Mato Grosso 4,78
5 Goias 4,78 10 Tocantins 4,78
5 Minas Gerais 4,78 10 Goias 4,78
5 Tocantins 4,78
TABELA 22 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 22 – JARDIM NOVA ESPERANÇA
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Maria Aurea Dalbello Cazatti 26,56 4 Deocliedes Batista Ramos 26,56
1 Rafael Silva dos Reis 26,56 4 Sebastião Pereira da Silva 26,56
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1 Sebastião Pereira da Silva 26,56 4 Rafael Silva dos Reis 26,56
1 Deocliedes Batista Ramos 26,56
5 Doralina Barbosa Brito 26,56
2 Maria Aurea Dalbello Cazatti 26,56 5 Eldir Oliveira de Paula 26,56
2 Deocliedes Batista Ramos 26,56 5 Pedro de Jesus Franco 26,56
2 Rafael Silva dos Reis 26,56 5 Elidia Oliveira Silva 26,56
2 Eldir Oliveira de Paula 26,56
44 Maria Aurea Dalbello Cazatti 26,56
3 Deocliedes Batista Ramos 26,56 44 Sebastião Pereira da Silva 26,56
3 Eldir Oliveira de Paula 26,56 44 Rafael Silva dos Reis 26,56
3 Rafael Silva dos Reis 26,56
3 Doralina Barbosa Brito 26,56 45 Maria Aurea Dalbello Cazatti 26,56
8 Rio Botas 26,56 45 Eldir Oliveira de Paula 26,56
8 Eldir Oliveira de Paula 26,56 45 Rafael Silva dos Reis 26,56
TABELA 23 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 23 – RESIDENCIAL ALTO ESTORIL
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Dirio Ricartes De Oliveira 26,56 13 Aureliano Moura Brandao 26,56
13 Carlos Alberto Fontebasse 26,56
2 Dirio Ricartes De Oliveira 26,56 13 Izabel Ferreira Domingues 26,56
13 Luiz Carlos Dutra 26,56
3 Dirio Ricartes De Oliveira 26,56
14 Aureliano Moura Brandao 26,56
4 Dirio Ricartes De Oliveira 26,56 14 Izabel Ferreira Domingues 26,56
14 Luiz Carlos Dutra 26,56
5 Antonio Rodrigues Da Mata 26,56 14 Sonia Aparecida Dos Reis 26,56
5 Gustavo Henrique Abreu 26,56
5 Otilia Maria Da Silva 26,56 15 Durval Collis 26,56
5 Pedro Severino Da Silva 26,56 15 Izabel Ferreira Domingues 26,56
15 Luiz Carlos Dutra 26,56
6 Antonio Rodrigues Da Mata 26,56 15 Sonia Aparecida Dos Reis 26,56
6 Gustavo Henrique Abreu 26,56
6 Luiz Oreone Rosseto 26,56 16 Carlos Alberto Fontebasse 26,56
6 Pedro Severino Da Silva 26,56 16 Carmelita Borges Da Silva 26,56
16 Geronimo Dos Santos 26,56
7 Antonio Rodrigues Da Mata 26,56 16 Izabel Ferreira Domingues 26,56
7 Luiz Oreone Rosseto 26,56
7 Pedro Severino Da Silva 26,56 17 Aureliano Moura Brandao 26,56
7 Vilberges Rodrigues Borges 26,56 17 Carlos Alberto Fontebasse 26,56
17 Carmelita Borges Da Silva 26,56
8 Carlos Alberto Fontebasse 26,56 17 Izabel Ferreira Domingues 26,56
8 Dirio Ricartes De Oliveira 26,56
8 Geronimo Dos Santos 26,56 18 Antonio Oliveira Costa 26,56
8 Luiz Carlos Dutra 26,56 18 Izabel Ferreira Domingues 26,56
18 Jose Fontebasse 26,56
9 Aureliano Moura Brandao 26,56 18 Sonia Aparecida Dos Reis 26,56
9 Carlos Alberto Fontebasse 26,56
9 Dirio Ricartes De Oliveira 26,56 19 Dinorah Siqueira Pereira 26,56
9 Luiz Carlos Dutra 26,56 19 Durval Collis 26,56
19 Izabel Ferreira Domingues 26,56
10 Aureliano Moura Brandao 26,56 19 Sonia Aparecida Dos Reis 26,56
10 Dirio Ricartes De Oliveira 26,56
10 Luiz Carlos Dutra 26,56 20 Carlos Alberto Fontebasse 26,56
10 Sonia Aparecida Dos Reis 26,56 20 Carmelita Borges Da Silva 26,56
20 Geronimo Dos Santos 26,56
11 Dirio Ricartes De Oliveira 26,56 20 Jose Fontebasse 26,56
11 Durval Collis 26,56
11 Luiz Carlos Dutra 26,56 21 Aureliano Moura Brandao 26,56
11 Sonia Aparecida Dos Reis 26,56 21 Carlos Alberto Fontebasse 26,56
21 Carmelita Borges Da Silva 26,56
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12 Carlos Alberto Fontebasse 26,56 21 Jose Fontebasse 26,56
12 Geronimo Dos Santos 26,56
12 Izabel Ferreira Domingues 26,56 22 Dinorah Siqueira Pereira 26,56
12 Luiz Carlos Dutra 26,56 22 Durval Collis 26,56
22 Jose Fontebasse 26,56
22 Sonia Aparecida Dos Reis 26,56
TABELA 23 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 23 – RESIDENCIAL ALTO ESTORIL (CONTINUAÇÃO)
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
23 Jose Fontebasse 26,56 34 Francisco Machado Nogueira 26,56
34 Paulino Ribeiro Bilibio 26,56
24 Jose Fontebasse 26,56
24 Luis Carlos Lemos 26,56 35 Francisco Machado Nogueira 26,56
35 Geronimo Dos Santos 26,56
25 Carlos Alberto Fontebasse 26,56 35 Paulino Ribeiro Bilibio 26,56
25 Geronimo Dos Santos 26,56 35 Walter Godoy 26,56
25 Jose Fontebasse 26,56
25 Luis Carlos Lemos 26,56 36 Aureliano Moura Brandao 26,56
36 Francisco Machado Nogueira 26,56
26 Aureliano Moura Brandao 26,56 36 Jose Osmar De Paula 26,56
26 Carlos Alberto Fontebasse 26,56 36 Prudenciana Batista De Oliveira 26,56
26 Jose Fontebasse 26,56
26 Luis Carlos Lemos 26,56 37 Durval Collis 26,56
37 Francisco Machado Nogueira 26,56
27 Aureliano Moura Brandao 26,56 37 Jose Osmar De Paula 26,56
27 Jose Fontebasse 26,56
27 Jose Osmar De Paula 26,56 38 Francisco Machado Nogueira 26,56
27 Luis Carlos Lemos 26,56 38 Geronimo Dos Santos 26,56
28 Durval Collis 26,56 38 Terezinha Francisca Vilas Boas 26,56
28 Jose Fontebasse 26,56 38 Walter Godoy 26,56
28 Jose Osmar De Paula 26,56
28 Luis Carlos Lemos 26,56 39 Aureliano Moura Brandao 26,56
39 Francisco Machado Nogueira 26,56
29 Luis Carlos Lemos 26,56 39 Terezinha Francisca Vilas Boas 26,56
29 Luiz Carlos Dutra 26,56 39 Walter Godoy 26,56
29 Paulino Ribeiro Bilibio 26,56
40 Aureliano Moura Brandao 26,56
30 Geronimo Dos Santos 26,56 40 Francisco Machado Nogueira 26,56
30 Luis Carlos Lemos 26,56 40 Jose Osmar De Paula 26,56
30 Paulino Ribeiro Bilibio 26,56 40 Terezinha Francisca Vilas Boas 26,56
30 Walter Godoy 26,56
41 Durval Collis 26,56
31 Aureliano Moura Brandao 26,56 41 Francisco Machado Nogueira 26,56
31 Francisco Machado Nogueira 26,56 41 Jose Osmar De Paula 26,56
31 Luis Carlos Lemos 26,56 41 Terezinha Francisca Vilas Boas 26,56
31 Rua Umbelina R De Oliveira 26,56
42 Aureliano Moura Brandao 26,56
32 Aureliano Moura Brandao 26,56 42 Geronimo Dos Santos 26,56
32 Jose Osmar De Paula 26,56 42 Terezinha Francisca Vilas Boas 26,56
32 Luis Carlos Lemos 26,56 42 Vitor Caldeira De Moura 26,56
32 Prudenciana Batista De Oliveira 26,56 42 Walter Godoy 26,56
33 Durval Collis 26,56 43 Aureliano Moura Brandao 26,56
33 Jose Osmar De Paula 26,56 43 Francisco Machado Nogueira 26,56
33 Luis Carlos Lemos 26,56 43 Terezinha Francisca Vilas Boas 26,56
33 Prudenciana Batista De Oliveira 26,56 43 Vitor Caldeira De Moura 26,56
43 Walter Godoy 26,56
TABELA 23 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 23 – RESIDENCIAL ALTO ESTORIL (CONTINUAÇÃO)
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
ANO XI Nº 2505 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios
222/539 www.diariooficialms.com.br/assomasul
44 Vitor Caldeira De Moura 26,56 49 Antinio Joaquim Cruz 26,56
44 Walter Godoy 26,56 49 Aureliano Moura Brandao 26,56
49 Terezinha Francisca Vilas Boas 26,56
45 Jose Hernesto Collis 26,56
45 Vitor Caldeira De Moura 26,56 50 Antinio Joaquim Cruz 26,56
45 Walter Godoy 26,56 50 Jose Osmar De Paula 26,56
50 Terezinha Francisca Vilas Boas 26,56
46 Eurico Alves Martins 26,56
46 Jose Hernesto Collis 26,56 51 Abidias Miguel Dos Anjos 26,56
46 Vitor Caldeira De Moura 26,56 51 Jose Osmar De Paula 26,56
51 Terezinha Francisca Vilas Boas 26,56
47 Eurico Alves Martins 26,56
47 Joaquim Neves Taveira 26,56 52 Abidias Miguel Dos Anjos 26,56
47 Vitor Caldeira De Moura 26,56 52 Durval Collis 26,56
52 Terezinha Francisca Vilas Boas 26,56
48 Aureliano Moura Brandao 26,56
48 Joaquim Neves Taveira 26,56 53 Durval Collis 26,56
48 Vitor Caldeira De Moura 26,56
TABELA 24 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 24 – JARDIM DAS ACÁCIAS
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
01A Joaquim Goncalves Pontes 73,87 33A Alentino Souza Oliveira 73,87
33A Joao Fontebassi 73,87
01R Lisboa 73,87 33A Lisboa 73,87
13A Jose Tiago Pontes 73,87 38A Alentino Souza Oliveira 73,87
13A Lisboa 73,87 38A Dom Joao VI 73,87
13A Sebastiao Pereira da Silva 73,87 38A Lisboa 73,87
38A Sebastiao Pereira da Silva 73,87
18A Do Fado 73,87
18A Sebastiao Pereira da Silva 73,87 38B Dom Joao VI 73,87
18A Lisboa 73,87
43A Joaquim Lino Vieira 73,87
23A Da Valsa 73,87 43A Rio Sao Francisco 73,87
23A Do Fado 73,87
23A Lisboa 73,87 43B Deoclides Batista Ramos 73,87
23A Sebastiao Pereira da Silva 73,87 43B Dom Pedro II 73,87
43B Rio Sao Francisco 73,87
28A Joao Fontebassi 73,87
28A Da Valsa 73,87 43C Deoclides Batista Ramos 73,87
28A Lisboa 73,87
28A Sebastiao Pereira da Silva 73,87
TABELA 25 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 25 – RESIDENCIAL ALVORADA
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 José Gregório de Oliveira 14,34 02B Aniceta Rodrigues de Souza 19,12
1 Euclides Leriano Medeiros 14,34
1 Jose Coleto Garcia 14,34 2DR Corredor público 19,12
1 Constâncio Barbosa 14,34
A Aniceta Rodrigues de Souza 19,12
2 Euclides Leriano Medeiros 14,34 A Corredor público 19,12
2 Jose Coleto Garcia 14,34 A Corredor público 19,12
2 Constâncio Barbosa 14,34 A Bacuri 19,12
2 Trav. Celso Luiz de Oliveira 14,34
3 Trav. Celso Luiz de Oliveira 14,34
3 Jose Coleto Garcia 14,34
3 Constâncio Barbosa 14,34
3 Olinda dos Anjos Silva 14,34
ANO XI Nº 2505 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios
223/539 www.diariooficialms.com.br/assomasul
4 Ilma Mestre Oliveira 14,34
4 José Gregório de Oliveira
TABELA 26 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 26 – RESIDENCIAL PARQUE PLANALTO
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Aniceta Rodrigues de Souza 14,34 4 José Tiago Pontes 14,34
1 Projetada B 14,34 4 Lisboa 14,34
1 Joaquim Gonçalves Pontes 14,34 4 Feliciana Maria Francisca 14,34
4 Projetada A 14,34
2 Joaquim Gonçalves Pontes 14,34
2 Lisboa 14,34 5 Feliciana Maria Francisca 14,34
2 Francisco Martins paniago 14,34 5 Lisboa 14,34
2 Projetada B 14,34 5 Do Fado 14,34
5 Projetada A 14,34
3 Francisco Martins paniago 14,34
3 Lisboa 14,34 ELUP Francisco Martins paniago 14,34
3 José Tiago Pontes 14,34 ELUP Projetada B 14,34
3 Projetada A 14,34 ELUP Aniceta Rodrigues de Souza 14,34
ELUP Julio Viana 14,34
TABELA 27 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 27 – JARDIM DOS ESTADOS
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
1 Alagoas 14,34 10 Bahia 14,34
1 Piauí 14,34 10 Paraíba 14,34
1 Sergipe 14,34 10 Av. Dirio Ricartes de Oliveira 14,34
1 Maranhão 14,34 10 Rio Grande do Norte 14,34
2 Alagoas 14,34 11 Bahia 14,34
2 Av. Lisboa 14,34 11 Av. Lisboa 14,34
2 Sergipe 14,34 11 Av. Dirio Ricartes de Oliveira 14,34
2 Piauí 14,34 11 Paraíba 14,34
3 Alagoas 14,34 12 Av. Dirio Ricartes de Oliveira 14,34
3 Pernambuco 14,34 12 Ceará 14,34
3 Sergipe 14,34 12 Mato Grosso do Sul 14,34
3 Av. Lisboa 14,34 12 Piauí 14,34
4 Maranhão 14,34 13 Av. Dirio Ricartes de Oliveira 14,34
4 Sergipe 14,34 13 Rio Grande do Norte 14,34
4 Piauí 14,34 13 Mato Grosso do Sul 14,34
4 Bahia 14,34 13 Ceará 14,34
5 Sergipe 14,34 14 Av. Dirio Ricartes de Oliveira 14,34
5 Av. Lisboa 14,34 14 Paraíba 14,34
5 Bahia 14,34 14 Mato Grosso do Sul 14,34
5 Piauí 14,34 14 Rio Grande do Norte 14,34
6 Sergipe 14,34 15 Av. Dirio Ricartes de Oliveira 14,34
6 Pernambuco 14,34 15 Av. Lisboa 14,34
6 Bahia 14,34 15 Mato Grosso do Sul 14,34
6 Av. Lisboa 14,34 15 Paraíba 14,34
7 Bahia 14,34 16 Av. Dirio Ricartes de Oliveira 14,34
7 Piauí 14,34 16 Pernambuco 14,34
7 São Paulo 14,34 16 Distrito Federal 14,34
7 Maranhão 14,34 16 Av. Lisboa 14,34
8 Bahia 14,34 17 Distrito Federal 14,34
8 Ceará 14,34 17 Pernambuco 14,34
8 Av. Dirio Ricartes de Oliveira 14,34 17 Goiás 14,34
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8 Piauí 14,34 17 Av. Lisboa 14,34
9 Bahia 14,34 18 Goiás 14,34
9 Rio Grande do Norte 14,34 18 Pernambuco 14,34
9 Av. Dirio Ricartes de Oliveira 14,34 18 Mato Grosso 14,34
9 Ceará 14,34 18 Av. Lisboa 14,34
TABELA 27 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 27 – JARDIM DOS ESTADOS (CONTINUAÇÃO)
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
ELUP "A" Alagoas 14,34 ELUP "E" São Paulo 14,34
ELUP "A" Sergipe 14,34 ELUP "E" Piauí 14,34
ELUP "A" Maranhão 14,34 ELUP "E" Av. Dirio Ricartes de Oliveira 14,34
ELUP "E" Maranhão 14,34
ELUP "B" Alagoas 14,34
ELUP "B" Av. Lisboa 14,34 ELUP "F" Paraíba 14,34
ELUP "B" Sergipe 14,34 ELUP "F" Av. Dirio Ricartes de Oliveira 14,34
ELUP "F" Rio Grande do Norte 14,34
ELUP "C" Sergipe 14,34
ELUP "C" Bahia 14,34 ELUP "G" Av. Dirio Ricartes de Oliveira 14,34
ELUP "C" Piauí 14,34 ELUP "G" Piauí 14,34
ELUP "G" Mato Grosso do Sul 14,34
ELUP "D" Bahia 14,34 ELUP "G" Maranhão 14,34
ELUP "D" Pernambuco 14,34
ELUP "D" Av. Dirio Ricartes de Oliveira 14,34 ELUP "H" Mato Grosso 14,34
ELUP "D" Av. Lisboa 14,34 ELUP "H" Av. Lisboa 14,34
TABELA 28 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 28 – SANTA EMÍLIA
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M² QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
46 Eldir Oliveira de Paula 26,56 55A Doralina Barbosa Brito 26,56
46 Maria Aurea Dal Belo Cazatti 26,56 55A Rio Paraguay 26,56
55A Pedro de Jesus Franco 26,56
49A Maria Aurea Dal Belo Cazatti 26,56 55A Eldir Oliveira de Paula 26,56
49A Rio Paraguay 26,56
49A Deoclides Batista Ramos 26,56 55 Pedro de Jesus Franco 26,56
49A Eldir Oliveira de Paula 26,56 55 Rio Paraná 26,56
55 Eldir Oliveira de Paula 26,56
52A Deoclides Batista Ramos 26,56
52A Rio Paraguay 26,56
52A Doralina Barbosa Brito 26,56
52A Eldir Oliveira de Paula 26,56
TABELA 29 – VALORES DE FACE DE QUADRA
SETOR 29 – RECANTO DIANA
QUADRA FACE DE QUADRA R$/M²
02B Aniceta Rodrigues De Souza 19,12
2DR Corredor Publico 19,12
A Aniceta Rodrigues De Souza 19,12
A Corredor Publico 19,12
A Corredor Publico 19,12
A Rua Bacuri 19,12
ANEXO II
PLANTA GENÉRICA DE VALORES - RURAIS
SETORIZAÇÃO
Região Descrição VALOR VENAL Reais por hectare (R$/ha)
R 1 Sede (Raio de 7 km da zona urbana) 12.649,03
R 2 Rod. BR 262 a C. Grande, 15 km da BR 262, ambas as margens. 7.280,54
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R 3 Rod. BR 262 a A. Clara, 15 km da BR 262, ambas as margens. 5.883,27
R 4 Botas/Rio Pardo, sentido Norte. 5.883,27
R 5 Chapadão/Camapuã, 35 km de Camapuã, sentido Ribas. 7.287,90
R 6 Nova Andradina, 50 km da BR 267, sentido Ribas. 6.377,22
R 7 Ramires/Morro, 15 a 45 km da BR 262. 5.037,55
R 8 Mimoso/Assent. Mutum/Faz. Jubran, 15 a 45 km da BR 262, ambas as margens. 5.533,95
R 9 Igrejinha (região Sul, entre os itens 6 e 8) 5.670,00
R 10 Água Clara, raio de 15 km da cidade de Água Clara 6.609,85
R 11 Rio Verde/Camapuã (região Norte, entre os itens 5 e 8) 5.449,38
ANEXO III
TABELA DE VALORES POR M² PARA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU
Padrão Utilizado - Precário (até 30 m2) - (Valores em R$)
Idade Fator de ajuste Residencial Comercial Galpão
304,54 107,58 131,48
até 5 anos 90% 274,08 96,82 118,34
5 a 10 anos 70% 213,18 75,30 92,04
10 a 15 anos 50% 152,27 53,79 65,74
15 a 20 anos 30% 91,36 32,27 39,45
20 a 25 anos 25% 76,13 26,89 32,87
> 25 anos 20% 60,91 21,52 26,30
Padrão Utilizado - Baixo (30 a 60 m2) - (Valores em R$)
Idade Fator de ajuste Residencial Comercial Galpão
494,38 365,77 251,01
até 5 anos 90% 444,94 329,19 225,91
5 a 10 anos 70% 346,07 256,04 175,71
10 a 15 anos 50% 247,19 182,88 125,51
15 a 20 anos 30% 148,31 109,73 75,30
20 a 25 anos 25% 123,60 91,44 62,75
> 25 anos 20% 98,88 73,15 50,20
Padrão Utilizado - Médio (60 a 150 m2) - (Valores em R$)
Idade Fator de ajuste Residencial Comercial Galpão
494,38 354,73 288,30
até 5 anos 90% 444,94 319,26 259,47
5 a 10 anos 70% 346,07 248,31 201,81
10 a 15 anos 50% 247,19 177,37 144,15
15 a 20 anos 30% 148,31 106,42 86,49
20 a 25 anos 25% 123,60 88,68 72,08
> 25 anos 20% 98,88 70,95 57,66
Padrão Utilizado - Alto (150 a 300 m2) - (Valores em R$)
Idade Fator de ajuste Residencial Comercial Galpão
585,05 613,39 351,90
até 5 anos 90% 526,55 552,05 316,71
5 a 10 anos 70% 409,54 429,37 246,33
10 a 15 anos 50% 292,53 306,69 175,95
15 a 20 anos 30% 175,52 184,02 105,57
20 a 25 anos 25% 146,26 153,35 87,98
> 25 anos 20% 117,01 122,68 70,38
Padrão Utilizado - Luxo (Acima de 300 m2) - (Valores em R$)
Idade Fator de ajuste Residencial Comercial Galpão
768,92 721,69 404,55
até 5 anos 90% 692,02 649,52 364,10
5 a 10 anos 70% 538,24 505,18 283,19
10 a 15 anos 50% 384,46 360,84 202,28
15 a 20 anos 30% 230,67 216,51 121,37
20 a 25 anos 25% 192,23 180,42 101,14
> 25 anos 20% 153,78 144,34 80,91
ANEXO IV
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA DO IMÓVEL
1 – O Valor Venal do Terreno será obtido aplicando a seguinte fórmula;
VVT =   Att x Vm2t x FS x FP x FT
VVT = Valor Venal do Terreno
Att = Área total de terreno;
Vm2t = Valor R$ da área p/m2 do terreno;
FS = Fator de Situação;
FP = Fator de Pedologia;
FT = Fator de Topografia.
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2 – Fator de Situação, referido pela sigla “S” consiste em um grau, atribuído ao imóvel, conforme sua situação dentro 
da quadra;
FATOR DE SITUAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO FATOR
Esquina/quatro frentes 1,4
Esquina/três frentes 1,3
Esquina/duas frentes 1,2
Uma frente 1,0
Encravado 0,9
Vila 0,9
3 – Fator de pedologia referido pela sigla “P” consiste em um grau, atribuído ao imóvel, conforme as características do 
solo;
FATOR DE PEDOLOGIA
ESPECIFICAÇÃO FATOR
Normal 1,0
Arenoso 0,9
Rochoso 0,8
Alagado 0,8
4 – Fator de topografia, referido pela sigla “T” consiste em um grau, atribuído, conforme do relevo do solo;
FATOR DE TOPOGRAFIA
ESPECIFICAÇÃO FATOR
Plano 1,0
Aclive 0,9
Declive 0,8
Irregular 0,8
5 – O Custo da Benfeitoria (CB) será obtido pela fórmula:
CB      = AtE x Vm²/E x D
Onde:
CB = Custo da Benfeitoria
AtE = Área da edificação;
Vm²/E = Valor R$ do m2 da edificação;
D = Depreciação.
6 – Fator de depreciação referido pela sigla “D” consiste em um grau, atribuído ao imóvel, conforme a idade do imóvel 
residencial;
FATOR DE DEPRECIAÇÃO
RESIDENCIAL
IDADE FATOR IDADE FATOR
1 anos 1 26 anos 0,75
2 anos 0,99 27 anos 0,74
3 anos 0,98 28 anos 0,73
4 anos 0,97 29 anos 0,72
5 anos 0,96 30 anos 0,71
6 anos 0,95 31 anos 0,70
7 anos 0,94 32 anos 0,69
8 anos 0,93 33 anos 0,68
9 anos 0,92 34 anos 0,67
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10 anos 0,91 35 anos 0,66
11 anos 0,90 36 anos 0,65
12 anos 0,89 37 anos 0,64
13 anos 0,88 38 anos 0,63
14 anos 0,87 39 anos 0,62
15 anos 0,86 40 anos 0,61
16 anos 0,85 41 anos 0,60
17 anos 0,84 42 anos 0,59
18 anos 0,83 43 anos 0,58
19 anos 0,82 44 anos 0,57
20 anos 0,81 45 anos 0,56
21 anos 0,80 46 anos 0,55
22 anos 0,79 47 anos 0,54
23 anos 0,78 48 anos 0,53
24 anos 0,77 49 anos 0,52
25 anos 0,76 50 anos 0,51
Mais de 50 anos 0,50
7 – Quando se tratar de terreno com várias edificações autônomas há de se fazer o rateio da área (fração ideal) em 
função da área de cada edificação, aplicando-se a fórmula:
                                                                 ATT x AUN
                   Fórmula:        FITN =          -------------------------
                                                                             ATE
Onde:
             FITN =Fração ideal do terreno;
             ATT =Área total do terreno;
             AUN =Área de unidade autônoma; e
             ATE =Área total da edificação.
8 – O Valor Venal do Imóvel será determinado pela fórmula: 
VVI = VVT + CB
VVI           = Valor venal do imóvel;
VVT          = Valor venal do Terreno; e
CB             = Custo da benfeitoria.
9 – O Valor em R$ do m² da edificação (Vm²/E) será obtido da seguinte forma:
CLASSIFICAÇÃO POR PONTOS OU PARÂMETROS RELATIVOS À CATEGORIA DAS EDIFICAÇÕES.
SITUAÇÃO ESTRUTURA COBERTURA PISO
1 Isolada 5 Metálica 16 Laje 10 Mat.Especial 10
2 Conjugada 3 Concreto 15 Telha 8 Vitrificado 6
3 Geminada 1 Alvenaria 10 Cimento/Amianto 5 Cimentado 2
4 Superposto 0 Madeira 5 Outros 0 Chão Batido 0
FORRO REVEST. INT REVEST. EXT. ELEVAÇÃO
1 Laje 6 Mat. Especial 10 Mat. Especial 10 Alvenaria 6
2 Gesso 4 Pintura/massa c. 7 Pintura/textura 7 Mista 5
3 Madeira/PVC 3 Reboco 3 Reboco 3 Concreto 4
4 Sem forro 0 Sem 0 Sem 0 Madeira 3
BANHEIRO INST. ELÉTR. INST. HIDR. PISCINA
1 Interno 8 Embutida 7 Embutida 7 Com 10
2 Externo 4 Aparente 4 Aparente 3 Sem 0
4 Mais de um 10
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FOSSA
Séptica 5
Inexistente 0
CATEGORIA DAS EDIFICAÇÕES
CATEGORIA NO DE PONTOS
Luxo Acima de 89
Alto 68 – 88
Baixo e Médio 49 – 67
Precário 01 – 48
TABELA DE VALORES (R$) POR M² DA CONSTRUÇÃO CIVIL
SETOR LUXO ALTO BAIXO E MÉDIO PRECÁRIO
A R$ 188,89 R$ 170,00 R$ 113,33 R$ 94,44
B R$ 151,11 R$ 113,19 R$ 94,44 R$ 75,54
C R$ 94,44 R$ 84,99 R$ 75,54 R$ 56,54
D R$ 122,76 R$ 94,44 R$ 75,54 R$ 47,21
E R$ 151,11 R$ 113,19 R$ 94,44 R$ 75,54
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Departamento de Licitação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONVITE N° 001/2019 - PROCESSO 
LICITATÓRIO N° 095/2019
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, 
torna público a adjudicação e homologação do resultado da licitação na modalidade da Carta Convite nº 001/2019, 
Processo nº 095/2019.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de restauração funcional de pavimento 
asfáltico e tapa buraco nas vias urbanas do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, com fornecimento de maquinários e 
mão de obra.
VENCEDOR: ISOCON CONSTRUÇÕES LTDA. EPP.
VALOR TOTAL: R$ 318.973,00 (trezentos e dezoito mil e novecentos e setenta e três reais).
Ribas do Rio Pardo - MS, 19 de Dezembro de 2019.
Nilvani Souza de Paula
Coordenadora do Departamento de Licitação
Matéria enviada por Jociele Cristina Alves Papirtes
Departamento de Licitação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 
094/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 072/2019
OBJETO: Concessão onerosa de uso de espaço público nas dependências do Terminal Rodoviário Joaquim José dos 
Santos do município de Ribas do Rio Pardo – MS, situado na Rua Delminda Coelho, esquina com a Júlio Viana – ELUP B 
e C – Bairro Jardim Ouro Verde na cidade de Ribas do Rio Pardo – MS, para a exploração comercial por pessoa jurídica, 
para venda de passagens e funcionamento de lanchonete.
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna pública a adjudicação 
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e homologação do resultado da licitação do processo supracitado.
VENCEDORES: VIATUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI – EPP, para o item 03, perfazendo o valor total de R$ 4.800,00, 
e MARIA IVADIR ECHEVERRIA 35625546134, para o item 04, perfazendo o valor total de R$ 9.600,00.
Foi fracassado o item 01, e deserto o item 02.
Ribas do Rio Pardo - MS, 19 de Dezembro de 2019.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Matéria enviada por Jociele Cristina Alves Papirtes
Departamento de Licitação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 
071/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 093/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de serralheria: solda, pintura metálica, 
materiais, para atender Secretaria de Assistência Social, nas dependências do Centro Social Brasil Criança Cidadã.
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna pública a adjudicação 
e homologação do resultado da licitação do processo supracitado.
VENCEDOR: DIVANIR MARCONDES - ME, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 15.138,50.
Ribas do Rio Pardo - MS, 19 de Dezembro de 2019.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Matéria enviada por Jociele Cristina Alves Papirtes
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 99, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o recesso administrativo da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS para comemoração das festas de 
final de ano, bem como declara como ponto facultativo os dias que antecedem e sucedem os feriados neste período.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique 
Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o início do período de comemoração das festas de final de ano;
Considerando que os serviços administrativos desta Câmara Municipal, com exceção das ressalvas constantes desta 
Portaria, não sofrerão prejuízo em caso de paralização neste período, eis que, em suma, não são atividades essenciais 
e de prestação direta à população, como os serviços de saúde, educação e segurança pública;
Considerando que o modelo atual de gestão pública exige o aperfeiçoamento do gerenciamento de pessoas, de 
forma que seja considerada pela Administração a promoção da qualidade de vida do servidor como fator importante na 
melhoria da prestação dos serviços públicos.
Considerando, ainda, que a Portaria nº 95, de 27 de novembro de 2019, expedida pelo Presidente desta Câmara 
Municipal e que tratou do recesso administrativo deste órgão, não trouxe as regras para compensação do período não 
trabalhado durante o recesso;
RESOLVE:
Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os dias 23, 27 e 30 
de dezembro de 2019 e 03 de janeiro de 2020.
§1º O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do artigo 36 da Lei Municipal nº 686/2001 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Ribas do Rio Pardo/MS) até a data de 31 de maio de 2020.
§2º O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, 
proporcionalmente às horas não compensadas.
§3º Os serviços administrativos que por sua natureza não permitam paralização manterão suas atividades normais, na 
medida de suas necessidades, facultando a compensação pelo servidor quando possível a redução da carga horária sem 
prejuízo daqueles.
§4º Enquadram-se nas características do parágrafo anterior, além de outras atividades expressamente determinadas 
pelo Presidente da Câmara Municipal, os serviços de segurança e, conforme a necessidade, os relacionados ao setor de 
contabilidade e ao departamento financeiro.
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Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2019 e no dia 02 de janeiro de 2020, 
para os quais não se exigirá a compensação de jornada prevista no artigo anterior.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente 
a Portaria nº 95/2019/CMRRP.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 18 de dezembro de 2019.
Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA n° 100 de 19 de dezembro de 2019
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador Paulo Henrique 
Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:
•	 Osvaldo Diogo, Assessor Parlamentar, 30 (trinta) dias, a partir de 06 de janeiro de 2020. 
•	 Grazianye Souza Zelesco, Motorista parlamentar, 20 (vinte) dias a partir de 13 de janeiro de 2020. 
•	 Carolina Silvéria de Souza Gonçalves Zelesco, Recepcionista, 20 (vinte) dias a partir de 13 de janeiro de 2020. 
•	 Renaldo Cardozo de Souza, Analista de comunicação, 30 (trinta) dias a partir de 06 de janeiro de 2020. 
•	 Regis Ribeiro Cordeiro, Artífice de serviços gerais, 30 (trinta) dias a partir de 06 de janeiro de 2020. 
•	 Fred Lemos Ramos, Assessor parlamentar, 30 dias (trinta) dias a partir de 06 de janeiro de 2020. 
•	 Talitha Mariela Gomes de Lima, Assessor parlamentar, 30 (trinta) dias a partir de 10 de janeiro de 2020. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 19 de dezembro de 2019.
Paulo Henrique Pereira da Silva 
Presidente
Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Resolução nº069/SEMED/2019 
EM, 16 de Dezembro de 2019Convoca professores de Educação Básica em caráter   Temporário para  
exercer cargo de   professor nas   Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino  
  Ribas do Rio Pardo – MS
             O Secretário Municipal de Educação Ribas do Rio Pardo, MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
disposto na Lei Municipal 976/2011, nos artigos 20,21,22,23,24,25,26,27,28 e na Lei Municipal 784/2005;
   RESOLVE:
Art. 1º Convocar professor de Educação Básica em caráter temporário para exercer cargo de professor nas instituições 
de Ensino da Rede Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, abaixo especificados:
•	 Elisangela dos Santos Furtado; Classe A; Nível II; 10h/a; em 11/12/19; no CEINF Pingo de Gente; em
substituição a professora Leila Rodrigues. 
•	 Elma de Souza Ribeiro; Classe A; Nível II; 12h/a; em 11/12, 12/12, 13/12/19; na Creche Ivone Araújo Barros 
Abes; em substituição a professora Vaneide Valencio da S. Santos. 
•	 Brena Ribeiro Araújo; Classe A; Nível II; 05h/a; em 29/10/19; na EM São Sebastião; em substituição ao 
professor Kleber Rodrigues de Souza. 
Art. 2º O valor da hora aula do professor de Educação Básica convocado será igual a do vencimento da classe A.
Art.3º Esta resolução entrará em vigor após homologação do Exmo Sr. Prefeito Municipal. 
Ribas do Rio Pardo MS, 16 de Dezembro de 2019.
José Renato de M. Collis
Secretário Municipal de Educação
Portaria 269/19
        HOMOLOGO
       EM,16/12/19 
__________________
    PREFEITO MUNICIPAL 
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
ANO XI Nº 2505 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios
231/539 www.diariooficialms.com.br/assomasul
Departamento de Contratos
RETIFICA-SE POR INCORREÇÃO REFERENTE EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
005/2019.
O Município de Ribas do Rio Pardo/MS retifica a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Mato Grosso do Sul– ANO XI n.º 2500, Página n.º 86, publicado no dia 13 de Dezembro de 2019, referente 
ao EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2019. ONDE SE LÊ: Ribas do Rio Pardo/
MS, 08 de Novembro de 2019. LEIA-SE: Ribas do Rio Pardo/MS, 06 de Novembro de 2019.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Celina de Moura

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