| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-01-06 |
| Ementa | Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e de pontos facultativos do ano de 2020 para cumprimento pelos órgãos públicos municipais |
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ANO XII Nº 2517 Quinta-feira, 09 de janeiro de 2020 Órgão de divulgação oficial dos municípios 116/216 www.diariooficialms.com.br/assomasul PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DECRETO Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2020. “Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e de pontos facultativos do ano de 2020 para cumprimento pelos órgãos públicos municipais.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo MS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e de pontos facultativos do ano de 2020 para cumprimento pelos órgãos públicos municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I. 1º de janeiro (quarta-feira), Confraternização Universal – feriado nacional; II. 20 de janeiro (segunda-feira), São Sebastião – feriado municipal; III.24 de fevereiro (segunda-feira) – ponto facultativo; IV. 25 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo; V. 26 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas – ponto facultativo até as 13 horas; VI.19 de março (quinta-feira), aniversário da cidade – feriado municipal; VII. 10 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado nacional; VIII. 21 de abril (terça-feira), Tiradentes, feriado nacional; IX.1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional; X. 11 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – ponto facultativo; XI.07 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil – feriado nacional; XII. 09 de outubro (sexta-feira), Dia do Servidor Público - ponto facultativo - antecipação do dia 28 de outubro; XIII. 11 de outubro (domingo), divisão do Estado – feriado estadual; XIV. 12 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional; XV.02 de novembro (segunda-feira), Dia de Finados – feriado nacional; XVI. 15 de novembro (domingo), Proclamação da República – feriado nacional; XVII. 30 de novembro (segunda-feira), Dia do Evangélico – feriado municipal; XVIII. 08 de dezembro (terça-feira), Nossa Senhora da Imaculada Conceição – feriado municipal; XIX. 24 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo; XX. 25 de dezembro (sexta-feira), Natal – feriado nacional; XXI. 31 de dezembro (quinta –feira) – ponto facultativo. Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 06 de janeiro de 2020. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 001, de 08 de janeiro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, atendendo ao disposto no Artigo 144 do Regimento Interno, faz saber a quem este edital vir ou dele conhecimento tiver, que são convocados Excelentíssimos Vereadores, componentes dessa Egrégia Casa de Leis para: Sessão Extraordinária: para o dia 21/01/2020, às 19h, tendo como pauta o seguinte processo, com parecer prévio do Tribunal de Contas Estadual: 01) Leitura e distribuição para as Comissões competentes do Processo de Contas do Poder Executivo do ANO XII Nº 2517 Quinta-feira, 09 de janeiro de 2020 Órgão de divulgação oficial dos municípios 117/216 www.diariooficialms.com.br/assomasul Exercício de 2012. E, para que ninguém alegue desconhecimento, publica-se o presente edital no mural da Câmara Municipal. Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva Presidente CIENTE: ANDERSON ARRY JANUÁRIO GUIMARÃES – PRP __________________________ CARLOS CÉSAR LOPES – PL ___________________________________________ FABIANA SILVEIRA GALVÃO – PATRI ______________________________________ LOURENÇO JOSÉ DA SILVA – PL _______________________________________ LUCIMAR ROSA DE CAMPOS – PATRI _____________________________________ LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO – PTB _______________________________ NAYARA OLIVEIRA PEREIRA – PSB ______________________________________ PAULO SEZIO MACHADO – MDB _______________________________________ SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS – MDB ____________________________________ SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA PASSOS – PSDB _____________________ Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez Departamento de Contratos EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016 Dispensa de Licitação n°003/2016 Processo Administrativo n°035/2016 PARTES: O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO- MS e MARIO AUGUSTO VISSOTO. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, as alterações da Cláusula Segunda da dotação orçamentaria e Terceira – Da Vigência referente ao Contrato n° 061/2016, tendo como objeto a locação do imóvel localizado à Rua Conceição do Rio Pardo, n° 2170, Centro, nesta cidade, que será destinado ao funcionamento da CASA DO TRABALHADOR, neste município. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.007.2.024. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. DA VIGÊNCIA: Fica renovada a locação, por mais 06 (seis) meses, conforme dispõe a Lei n° 8.666/93. DO VALOR: O valor do presente Termo Aditivo é de R$9.000,00 (Nove mil reais) devendo ser pagos o valor mensal de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO N°006/2019 ao Contrato de Locação n° 061/2016 (Dispensa de Licitação n°003/2016 Processo Administrativo n°035/2016). Ribas do Rio Pardo/MS, 20 de Dezembro de 2019. ASSINAM: DIÓGENES JOSÉ MARTINS MARQUES - Secretario Municipal de Desenvolvimento – LOCATÁRIO. MARIO AUGUSTO VISSOTO – LOCADOR. Matéria enviada por Celina de Moura Departamento de Licitação AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 012/2019 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 092/2019 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público a adjudicação e homologação do resultado da licitação na modalidade da Tomada de Preço nº 012/2019, Processo nº 092/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de uma Rede de Distribuição RDR trifásica com tensão ANO XII Nº 2517 Quinta-feira, 09 de janeiro de 2020 Órgão de divulgação oficial dos municípios 118/216 www.diariooficialms.com.br/assomasul de 34,5 kV, Posto de Transformação trifásico 75 kVA, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS. VENCEDOR: LASER ILUMINAÇÃO EIRELI - EPP VALOR TOTAL: R$ 70.476,44 (setenta mil e quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Ribas do Rio Pardo - MS, 08 de Janeiro de 2020. Nilvani Souza de Paula Presidente da C.P.L. Matéria enviada por Eduardo Arthur de Morais PORTARIA N° 010/2020 “Altera o percentual de representação”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Fica alterado o percentual de representação do servidor WENDERSON PIRES DE MORAES, ocupante do cargo em comissão de Diretor Executivo na Secretaria de Assistência Social, DAS-250, previsto no art. 1° da Portaria 087/2019, de 28 de fevereiro de 2019 para 70%. Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 07 de janeiro de 2020. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis PORTARIA N° 011/2020 “Altera o percentual de representação”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Fica alterado o percentual de representação da servidora JUSSÉLIA RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo em comissão de Diretora Executiva na Secretaria de Educação, DAS-250, previsto no art. 1° da Portaria 408/2018, de 14 de agosto de 2018 para 70%. Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 07 de janeiro de 2020. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 001/SEMED/2020 Em, 08 de Janeiro de 2020 Estabelece normas e procedimentos para cadastramento de pessoal para desempenhar função docente, em caráter temporário e lotação na Rede Municipal de Ensino. O Secretário Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto na Lei Federal nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, Lei Municipal nº 784 de 22 de junho de 2005 e nos artigos 20,21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 976 de 2011 – Estatuto do Magistério Municipal. R E S O L V E: Art. 1º. O processo de cadastramento de professores habilitados para desempenhar a função docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2020, será realizado exclusivamente no período de 14 a 16 de Janeiro de 2020, na sede da Secretaria Municipal de Educação, no departamento de Inspeção Escolar, nos horários de 08:00 à 12:00h. Art. 2º. A atribuição de aulas em caráter temporário será efetivada preferencialmente a docentes integrantes da carreira ANO XII Nº 2517 Quinta-feira, 09 de janeiro de 2020 Órgão de divulgação oficial dos municípios 119/216 www.diariooficialms.com.br/assomasul do Magistério Público Municipal, por meio de aulas complementares, e, na impossibilidade, ao candidato com habilitação para desempenhar a função de docência, sem vínculo com a Administração Municipal. Art. 3º Será dada preferência ao candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação, observando a ordem de classificação. § 1º. A ordem de classificação dar-se à nas disciplinas, as quais ocorreram o concurso público. Art. 4º. O candidato selecionado deverá apresentar à Instituição de ensino, os seguintes documentos originais ou fotocópias legíveis: I - documento original de identidade, ou outro documento equivalente; II - comprovante de cadastro de pessoa física – CPF; III – cópia de Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; IV – certidão de Nascimento ou Casamento; V – comprovante de cadastro do PIS/PASEP; VI - comprovante de residência; VII – comprovante de escolaridade, de acordo com a área de atuação: diploma e histórico escolar, ou histórico escolar e declaração de que o diploma encontra-se em fase de registro, contendo o número de autorização e reconhecimento do curso, sendo que a declaração somente será aceita para quem colou grau a partir do ano de 2017; VIII – comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber; Art. 5º. A inscrição do candidato poderá ser efetuada por representante legal, devidamente constituído, através de procuração. Art. 6º. O Departamento de Inspeção Escolar publicará a classificação dos candidatos inscritos, de acordo com a pontuação obtida nos seguintes documentos: I – 10 (dez) pontos para Certificados de cursos de Pós-graduação, na área da educação, em nível de especialização, até 02 (dois) cursos; II – 10 (dez) pontos para Diploma de Licenciatura, de acordo com a área de atuação; III – 05(cinco) pontos para certificado de magistério ou normal médio; IV – 01 (um) ponto para cada 30(trinta) horas para Certificados de participação em cursos de atualização, treinamento e capacitação na área da educação, nos últimos 03 (três) anos, totalizando no máximo 03 (três) certificados; V – 02 (dois) pontos por ano trabalhado, para Declaração de experiência no magistério, expedidas pela Instituição de Ensino da Rede Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, nas quais, efetivamente tenha trabalhado, valor máximo atribuído de 10 (dez) pontos; VI - 02 (dois) pontos por ano trabalhado, para Declaração de experiência no magistério, expedidas pela Instituição de Ensino da Rede Estadual e da Iniciativa Privada de Ribas do Rio Pardo - MS, nas quais, efetivamente tenha trabalhado, valor máximo atribuído de 10 (dez) pontos; VII – 05 (cinco) pontos para Declaração de participação na Formação Continuada do PNAIC/2013, 2014, 2015, 2016 e 2017/2018 Municipal e Estadual, expedidas pelo Departamento da Educação Básica (Municipal) e Unidades Escolares (Estadual); § 1º. Não será acumulativo a contagem dos incisos I,II e III. § 2º. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a cópia da documentação original que comprovem a habilitação ou fotocópias autenticadas, dos documentos, conforme o disposto no Art. 6º, inciso I, II, III, IV, V, VI e VII. Art. 7º. A convocação dos professores da Educação Básica em caráter temporário será de autonomia do diretor da Instituição de Ensino com o acompanhamento do Departamento de Inspeção Escolar. Art. 8º - A atribuição de aula em caráter temporário se efetivará obedecendo a seguinte ordem: I – professor que já prestou serviço à instituição, sendo atestado pela direção escolar e coordenação pedagógica com bom desempenho da função; II – candidatos inscritos obedecendo à ordem de classificação, nos termos desta Resolução; III – candidatos não inscritos na época determinada, havendo vaga e terminada a lista dos inscritos em tempo hábil; IV - candidatos que estejam frequentando cursos de graduação na área da educação serão selecionados mediante a comprovação do semestre frequentado; Art. 9º. A direção da Instituição de Ensino, ouvida a coordenação pedagógica, com o acompanhamento do Departamento de Inspeção Escolar fará a lotação dos professores de cada Instituição de Ensino, obedecendo aos seguintes critérios: I – Professor efetivo: ANO XII Nº 2517 Quinta-feira, 09 de janeiro de 2020 Órgão de divulgação oficial dos municípios 120/216 www.diariooficialms.com.br/assomasul a) Considerado com bom desempenho pela Direção da Instituição de Ensino, ouvida a coordenação pedagógica; b) maior tempo de serviço prestado na Instituição de Ensino; c) opção por aulas excedentes; II – Professor convocado: a) Lotado na Instituição de Ensino no ano de 2019, considerado com bom desempenho da função pela direção e coordenação pedagógica; b) Candidatos inscritos obedecendo à ordem de classificação, nos termos desta Resolução; Art. 10. O candidato selecionado para ministrar aulas temporárias por convocação deverá ser avaliado pela Junta Médica Municipal, juntando a avaliação médica ao processo de convocação. Art. 11. Ocorrendo vagas no decorrer do ano letivo, a direção da Instituição de Ensino, deverá encaminhar ao Departamento de Inspeção Escolar. § 1º. O professor convocado que no decorrer do ano letivo, perder suas aulas, nos casos previstos em Lei e/ou pela volta do titular, não poderá requerer preferências em nova lotação e nem requerer aulas de um professor convocado que esteja atuando, devendo aguardar nova vaga. § 2º. No caso de prorrogação de licenças-saúde, terá prioridade de renovar a convocação o professor já lotado na vaga. Art. 12. Quando não houver candidato cadastrado em determinada disciplina, justifica-se a atribuição de aulas em caráter temporário, a professor sem cadastro, preferencialmente habilitado, mediante parecer do Departamento de Inspeção Escolar. Art. 13. As bibliotecas, as salas de recursos multifuncionais e as salas de tecnologia das Instituições de Ensino não contarão como vagas para lotação de professores efetivos e/ou aulas excedentes, sendo que as mesmas são consideradas como projetos, no qual terá uma Legislação própria. Art. 14. Comprovada irregularidades no processo de inscrição para fins de cadastramento e de lotação, a convocação será revogada, automaticamente, pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 15. Ficam impedidos de se inscrever para cadastramento de pessoal para exercer função docente: I – servidor aposentado em dois cargos, por invalidez ou por aposentadoria compulsória em qualquer esfera da administração pública. II – que esteja respondendo processo administrativo; III - servidor ocupante de cargo administrativo de nível fundamental e médio; IV – militar; V – estrangeiro não naturalizado; VI - gestante que esteja no sexto mês ou mais de gravidez. Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Inspeção Escolar. Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de Janeiro de 2020 José Renato M. Collis Secretário Municipal de Educação Portaria nº 269/2019 Homologo Em 08/01/2020 ________________ Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis