| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-01-22 |
| Ementa | Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar- PAD para apurar possível irregularidades no uso das linhas telefônicas de titularidade da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS |
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ANO XII Nº 2527 Quinta - feira, 23 de janeiro de 2020 Órgão de divulgação oficial dos municípios 168/614 www.diariooficialms.com.br/assomasul PORTARIA N° 042/2020 “Nomeação de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Nomear a Srª. PÂMELA RAMIREZ PASSOS, para exercer cargo em comissão de Assessor II, DAS-350, sem representação, lotada na Secretaria de Assistência Social. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 23 de janeiro de 2020. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA N.º 004/2020 DE 22 DE JANEIRO DE 2020 PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e conforme disposição do art. 138 da Lei Municipal nº 686/2001; Considerando o teor da Sindicância 001/2019/CMRRP, a qual fora instaurada pela Portaria 082 de 14 de outubro de 2019, por este Presidente, com a finalidade de apurar eventuais irregularidades e abusos no uso das linhas telefônicas: (67) 3238-1470 e 67 3238-3356, bem como eventual desempenho negligente do cargo. Consta no caderno investigatório que as ligações com maiores tempos de duração e consequentemente com valores mais altos foram realizadas durante o plantão do servidor DOUGLAS GALEANO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Agente de Segurança, lotado na Câmara Municipal de Vereadores, matrícula 285. Apurou-se que diversas ligações foram efetuadas para cidades longínquas a este município, a exemplo de Curitiba/PR, Araraquara/SP, Brasília/DF e Cuiabá/MT, assim como se verificou chamadas com mais de uma hora de duração, dentre as quais se destaca uma realizada no dia 03/08/2019, às 01h08min, cujo tempo de ligação foi de 03h25min51seg, e que custou R$ 185,14 (cento e oitenta e cinco reais e quatorze centavos) ao órgão. Foram várias ligações efetuadas no plantão do indicado Douglas Galeano da Silva, o qual trabalha em regime de escala e fora do horário de expediente, sendo a única pessoa presente no prédio, presume-se que seja o responsável pelas seguintes ligações particulares, sendo algumas exorbitantes: I. Dia 14/07/2019 (Domingo) – plantão iniciado às 06h05min e encerrado às 18h06min (fl.63) – quatro ligações: Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Valor (R$) 43 14/07/2019 12:52:01 00:12:34 VC1 Reduzida 67996786566 11,32 44 14/07/2019 13:08:45 01:05:07 VC1 Reduzida 67999946811 58,62 45 14/07/2019 15:54:00 00:01:17 VC1 Reduzida 67991956978 1,16 46 14/07/2019 16:26:00 00:27:13 VC1 Reduzida 67981198124 24,54 II. Plantão iniciado às 18h08min do dia 21/07/2019 (Domingo) e encerrado às 05h14min do dia 22/07/2019 (Segunda-feira – conforme fl. 40) – seis chamadas: Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Valor (R$) 53 21/07/2019 19:12:34 01:14:24 VC1 Reduzida 67996963482 66,90 54 21/07/2019 22:42:10 00:00:22 VC1 Reduzida 67991333258 0,44 55 21/07/2019 23:04:36 00:00:04 VC1 Reduzida 67996963482 0,44 56 22/07/2019 00:48:49 00:32:36 VC1 Reduzida 67991803723 29,31 71 22/07/2019 01:22:14 01:05:04 VC1 Normal 67991803723 39,72 70 22/07/2019 00:38:31 00:06:00 VC1 Normal 67992002717 3,66 III.Dia 24/07/2019 (Quarta-feira) - plantão iniciado às 17h52min e encerrado às 06h04min do dia seguinte (fl. 40) – uma chamada: Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Valor (R$) 60 24/07/2019 20:58:51 00:40:57 VC1 Normal 67991253923 36,86 IV. Dia 27/07/2019 (Sábado) - plantão iniciado às 18h20min e encerrado às 06h23min do dia seguinte (fl. 40) – três chamadas: ANO XII Nº 2527 Quinta - feira, 23 de janeiro de 2020 Órgão de divulgação oficial dos municípios 169/614 www.diariooficialms.com.br/assomasul Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Valor (R$) 34 27/07/2019 22:15:35 00:00:18 VCI Reduzida 67991333258 0,44 52 27/07/2019 21:03:51 01:02:33 VC1 Normal 67996963482 38,20 53 27/07/2019 22:19:35 00:18:02 VC1 Normal 67991253923 11,04 V. Plantão iniciado às 18h07min do dia 02/08/2019 (Sexta-feira) e encerrado às 06h05min do dia 03/08/2019 (Sábado – conforme fl. 41) – duas chamadas: Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Valor (R$) 61 02/08/2019 22:49:12 01:02:07 VC1 Normal 67996963482 37,95 48 03/08/2019 01:08:42 03:25:51 VC1 Reduzida 67996016721 185,14 Dessa forma, teria infringido os incisos I (por não ter exercido suas funções enquanto permanecia em ligações telefônicas longas, além de não relatar e fiscalizar os visitantes deste Legislativo durante o seu plantão e IX (uso indevido de bens públicos), ambos do artigo 118, da Lei Municipal n.º 686/2001- Estatuto do Servidor Público Municipal. RESOLVE: Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventuais faltas administrativas cometidas pelo servidor acima qualificado, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer apuratório; Art. 2º Nomear a Comissão Processante composta por três servidores, nas seguintes funções: - MARIA DE FÁTIMA BRITO SANTOS, cargo efetivo de Agente Administrativo, lotada na Câmara Municipal de Vereadores, Classe A, Matrícula 111, presidente; - DEIVIDY ALBERTO TOALDO, cargo efetivo de advogado, lotado na Câmara Municipal de vereadores, símbolo ADV, matrícula 272, Secretário; - LUZIA MARIA DE SOUZA, cargo efetivo de Artífice Copa e Cozinha, lotada na Câmara Municipal de Vereadores, matrícula 109, membro; Art. 3º A conclusão deste Processo Administrativo Disciplinar não deverá exceder o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 006, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 Reajusta o valor do Auxílio-Alimentação pago aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno e: Considerando, a necessidade de reajuste do valor a ser pago a título de Auxílio-Alimentação aos servidores ativos efetivos e comissionados, instituído pela Lei nº 1.123/2019 e alterações; Considerando, que o índice de reajuste do Auxílio-Alimentação, conforme determina o art. 26 da Lei nº 1.123/2019 e alterações, é o mesmo utilizado para a revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, da remuneração dos servidores públicos previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; Considerando, que o Poder Executivo Municipal, por meio da Lei Municipal nº 1.166, de 12 de dezembro de 2019, fixou como índice de reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e inativos daquele Poder o percentual de 3,27% (três vírgula vinte e sete), correspondente ao índice acumulado do IPCA-E (IBGE) apurado no período de novembro de 2018 a outubro de 2019, e vigente a partir de 1º de janeiro de 2020; RESOLVE: Art. 1º Reajusta o Auxílio-Alimentação no percentual de 3,27% (três vírgula vinte e sete), passando seu valor de R$ 301,13 (trezentos e um reais e treze centavos), R$ 310,98 (trezentos e dez reais e noventa e oito centavos). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros até 1º de janeiro de 2020 e revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 20 de janeiro de 2020. ANO XII Nº 2527 Quinta - feira, 23 de janeiro de 2020 Órgão de divulgação oficial dos municípios 170/614 www.diariooficialms.com.br/assomasul Paulo Henrique Pereira da Silva Presidente da CMRRP Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 005, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 Designa servidor para auxiliar a Comissão Especial e a Mesa Diretora na análise e revisão da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno, e Considerando, a importância e imprescindibilidade de atualização da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara Municipal; e Considerando, a necessidade de auxílio técnico, sobretudo nos atos materiais, para a consecução do fim para o qual foi criada a Comissão de Revisão da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Deividy Alberto Toaldo, ocupante do cargo de Advogado – Adv, para auxiliar a Comissão Especial para Análise e Revisão da Lei Orgânica Municipal, instituída pela Resolução nº 002/2017, bem como a Mesa Diretora na revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, sobretudo, com apresentação de temas, apontamentos e sugestões quanto às normas revisionadas e com a confecção de documentos e proposições, sem prejuízo das atribuições originárias de seu cargo. Parágrafo único. As atividades da presente designação serão desempenhadas preferencialmente durante o período da jornada regular do servidor, podendo, contudo, em caso de necessidade, este executá-las em outro período, conforme instruções da Comissão. Art. 2º Conceder-se-á em razão da presente portaria adicional legislativo ao servidor acima designado, conforme disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 1.123/2019, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento-base do cargo por ele ocupado. Parágrafo único. Não será devido ao servidor qualquer outro tipo de remuneração em razão da presente portaria, inclusive a título de horas extras desempenhadas na hipótese descrita na parte final do parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e durará até a dissolução da atual Comissão Parlamentar, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 22 de janeiro de 2020. Paulo Henrique Pereira da Silva Presidente da CMRRP Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez