| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-02-06 |
| Ementa | "Altera o percentual de gratificação por encargo e dá outras providências" |
| native_id | 538 |
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 07/02/2020. Número da edição: 2538 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA n° 011 de 06 de fevereiro de 2020 “Altera o percentual de gratificação por encargo e dá outras providências” O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que as atividades administrativas da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo –MS são regulamentadas pelo Presidente de sua mesa diretora; CONSIDERANDO a necessidade de alimentação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo- SAPL, o qual é ferramenta importante para divulgação das normas municipais e das ações legislativas, incluindo a pauta das sessões; CONSIDERANDO que não há no órgão servidor cujas atribuições abarcam a atividade acima mencionada; CONSIDERANDO que o §1º do artigo 23 da Lei Municipal n. 1.123/2019 estabelece que o percentual referente à gratificação por encargo deve ser fixado de acordo como número de encargos acumulados e sua complexidade; RESOLVE: Artigo 1º - Alterar o percentual de gratificação por encargo, previsto no Art. 23 da Lei Municipal 1.123/2019, concedido à servidora GISELLE PATRICIA MELÃO DIAS, ocupante do cargo efetivo de RECEPCIONISTA - SIMBOLO STOCR, por meio da portaria 081 de 23 de outubro de 2019, o qual passa a ser fixado no montante de 70% sobre o vencimento-base previsto para o cargo de símbolo STOCR, em razão do exercício de atividades extras ao seu cargo. §1º A atividade extra que justifica a concessão da majoração do percentual previsto no caput deste artigo consistirá na alimentação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo- SAPL, especialmente com relação à realização de protocolo das proposições e à inserção de normas, de matérias legislativas, de relatórios e de informações relacionadas às sessões e suas pautas no ambiente da referida ferramenta. §2º A tarefa assessória especificada no parágrafo anterior deverá ser desenvolvida sem prejuízo das atividades extras já estabelecidas na portaria 081 de 23 de outubro de 2019. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2020. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 06 de fevereiro de 2020. Paulo Henrique Pereira da Silva Presidente Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez