| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.075 / 2017 |
| Date | 2017-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste anual do piso nacional concedido aos profissionais da educação básica e dá outras providências |
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23/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/099DB796/03AHqfIOkm2icswSN4yjOPG2PqpR_pWMN1lgaUEa54aSwl_-EuYArj86NaWjD… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.075, DE 26 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre o reajuste anual do piso nacional concedido aos profissionais da educação básica e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) dos profissionais da educação básica (professores e especialistas da educação), relativos ao ano de 2017, bem como automaticamente para os anos subsequentes, conforme anúncio anual aos profissionais da educação proferido pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC). I – O percentual mencionado no caput do artigo 1° será aplicado ao piso dos professores e especialistas em educação. II – O reajuste será concedido escalonado e dividido da seguinte forma: 5% (cinco por cento) em maio; 2,64% (dois vírgula sessenta e quatro) em Outubro; Art. 2° - Será concedido anualmente e automaticamente o reajuste conforme índice apresentado pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, que terá como base a inflação do ano anterior, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio pardo-MS, 26 de maio de 2017. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:099DB796 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 30/05/2017. Edição 1858 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/