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norma nº 1.075/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.075 / 2017
Date 2017-05-26
EmentaDispõe sobre o reajuste anual do piso nacional concedido aos profissionais da educação básica e dá outras providências
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23/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/099DB796/03AHqfIOkm2icswSN4yjOPG2PqpR_pWMN1lgaUEa54aSwl_-EuYArj86NaWjD… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1.075, DE 26 DE MAIO DE 2017.
“Dispõe sobre o reajuste anual do piso nacional
concedido aos profissionais da educação básica e dá
outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de
vencimentos de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) dos
profissionais da educação básica (professores e especialistas da
educação), relativos ao ano de 2017, bem como automaticamente para
os anos subsequentes, conforme anúncio anual aos profissionais da
educação proferido pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC).
I – O percentual mencionado no caput do artigo 1° será aplicado ao
piso dos professores e especialistas em educação.
II – O reajuste será concedido escalonado e dividido da seguinte
forma:
5% (cinco por cento) em maio;
2,64% (dois vírgula sessenta e quatro) em Outubro;
Art. 2° - Será concedido anualmente e automaticamente o reajuste
conforme índice apresentado pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
que terá como base a inflação do ano anterior, de acordo com o índice
Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio pardo-MS, 26 de
maio de 2017.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:099DB796
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 30/05/2017. Edição 1858
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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