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← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 88/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 88 / 2019
Date 2019-12-02
Ementa"Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2019 e dá outras providências"
native_id548

Documents (1)

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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do
Sul no dia 13/01/2020.
Número da edição: 2519
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0088 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2.019
 "Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício
de 2019 e dá outras providências"
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 1120 de 12/12/2018.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 241.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.01.12.361.0112.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 55.300,00
05.01.12.361.0132.033-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 149.700,00
05.01.12.361.0132.033-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 36.000,00
0700 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01.08.122.0212.061-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 600,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0100 - CAMARA MUNICIPAL
01.01 - CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0012.001-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.000,00
01.01.01.031.0012.001-319013-Obrigações Patronais 5.000,00
01.01.01.031.0012.001-339014-Diárias - Civil 15.000,00
01.01.01.031.0012.001-339030-Material de Consumo 4.000,00
01.01.01.031.0012.001-339035-Serviços de Consultoria 82.300,00
01.01.01.031.0012.001-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 30.000,00
01.01.01.031.0012.001-339093-Indenizações E Restituições 1.700,00
01.01.01.031.0012.001-449052-Equipamento E Material Permanente 83.000,00
0700 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01.08.122.0212.061-339014-Diárias - Civil 600,00
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário.Art. 3º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 DE DEZEMBRO DE 2.019
Paulo Cesar Lima Silveira
Prefeito Municipal
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