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← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 101/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 101 / 2019
Date 2019-12-27
Ementa"Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2019 e dá outras providências"
native_id549

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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do
Sul no dia 13/01/2020.
Número da edição: 2519
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0101 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.019
 "Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício
de 2019 e dá outras providências"
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 1120 de 12/12/2018.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 228.280,67, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0400 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.04.122.0022.021-319013-Contribuição Patronal para o INSS 228.280,67
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0100 - CAMARA MUNICIPAL
01.01 - CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0012.001-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 26.898,94
01.01.01.031.0012.001-319013-Obrigações Patronais 5.284,48
01.01.01.031.0012.001-339014-Diárias - Civil 11.450,00
01.01.01.031.0012.001-339030-Material de Consumo 51.089,42
01.01.01.031.0012.001-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 132.648,73
01.01.01.031.0012.001-339046-Auxilio Alimentação 854,90
01.01.01.031.0012.001-339093-Indenizações E Restituições 54,20
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário.Art. 3º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE DEZEMBRO DE 2.019
Paulo Cesar Lima Silveira
Prefeito Municipal
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