| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | Considera como “Ponto Facultativo” para cumprimento nas dependências e serviços do Poder Legislativo Municipal, não havendo expediente, nos dias 24/02/2020 a 26/02/2020, retomando suas atividades normais no dia 27/02/2020 (quinta-feira). |
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 21/02/2020. Número da edição: 2548 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA n° 013 de 17 de Fevereiro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Considerando que o artigo 217 do Regimento Interno estabelece que não haverá expediente no Legislativo nos dias de ponto facultativo. Considerando também que o artigo 22 e seguintes do Regimento Interno do órgão asseguram independência ao poder Legislativo Municipal para dispor sobre o funcionamento de suas atividades administrativas RESOLVE: Artigo 1° - Será considerado como “Ponto Facultativo” para cumprimento nas dependências e serviços do Poder Legislativo Municipal, não havendo expediente, nos dias abaixo relacionados; I. 24 de fevereiro (Segunda-feira) – Ponto Facultativo; II. 25 de fevereiro (Terça- feira) – Carnaval – Ponto facultativo III.26 de fevereiro (Quarta-feira) –Cinzas – Ponto Facultativo Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 17 de fevereiro de 2020. Paulo Henrique Pereira da Silva Presidente Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez