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norma nº 13/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaConsidera como “Ponto Facultativo” para cumprimento nas dependências e serviços do Poder Legislativo Municipal, não havendo expediente, nos dias 24/02/2020 a 26/02/2020, retomando suas atividades normais no dia 27/02/2020 (quinta-feira).
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 21/02/2020. 
Número da edição: 2548
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA n° 013 de 17 de Fevereiro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do
Sul, Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva no uso de suas atribuições legais
e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o artigo 217 do Regimento Interno estabelece que não haverá
expediente no Legislativo nos dias de ponto facultativo.
Considerando também que o artigo 22 e seguintes do Regimento Interno do órgão
asseguram independência ao poder Legislativo Municipal para dispor sobre o
funcionamento de suas atividades administrativas 
RESOLVE:
Artigo 1° - Será considerado como “Ponto Facultativo” para cumprimento nas
dependências e serviços do Poder Legislativo Municipal, não havendo expediente,
nos dias abaixo relacionados;
I. 24 de fevereiro (Segunda-feira) – Ponto Facultativo;
II. 25 de fevereiro (Terça- feira) – Carnaval – Ponto facultativo
III.26 de fevereiro (Quarta-feira) –Cinzas – Ponto Facultativo
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 17 de fevereiro de 2020.
Paulo Henrique Pereira da Silva 
Presidente
Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez

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