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norma nº 1169/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1169 / 2020
Date 2020-02-21
Ementa“Dispõe sobre o reajuste anual do piso nacional concedido aos profissionais da educação básica e dá outras providencias.”
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 28/02/2020. 
Número da edição: 2551
LEI MUNICIPAL N° 1.169, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Dispõe sobre o reajuste anual do piso nacional concedido aos profissionais da educação
básica e dá outras providencias.” 
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos no importe de 12,84%
(doze vírgula oitenta e quatro por cento) aos profissionais da educação básica (professores e
especialistas de educação), relativos ao ano de 2020, bem como automaticamente para os anos
subsequentes, conforme anúncio anual aos profissionais da educação publicado pelo MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO (MEC).
I – O percentual mencionado no caput do artigo 1° será aplicado ao piso dos professores e especialistas
em educação da seguinte forma:
a) – Aos PROFESSORES e ESPECIALISTAS será concedido reajuste da seguinte forma:
• 8,75% (oito vírgula setenta e cinco por cento) retroativos a 01 de janeiro de 2020;
• A diferença do retroativo referente ao mês de janeiro será paga integralmente no mês de maio
de 2020.
• 4,09% (quatro vírgula zero nove por cento) a partir de 01 de junho de 2020;
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e
retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 21 de fevereiro de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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