| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 6º DO DECRETO Nº 095 de 20 de Dezembro de 2019. |
| native_id | 552 |
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 02/03/2020. Número da edição: 2552 DECRETO Nº 009, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 6º DO DECRETO Nº 095 de 20 de Dezembro de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei complementar Nº 006 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º. Os incisos I e II do artigo 6º do Decreto nº 095 de 20 de Dezembro de 2019, que notifica do lançamento de oficio do imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana relativo ao exercício de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: I – para pagamento em cota única, com 20% (vinte pontos percentuais) de desconto até o vencimento, em 09 de abril de 2020; II – para pagamento em até quatro parcelas, com 10% (dez pontos percentuais) de desconto até o vencimento: a) 1ª parcela - vencimento em 09 de abril de 2020; b) 2ª parcela - vencimento em 11 de maio de 2020; c) 3ª parcela - vencimento em 10 de junho de 2020; d) 4ª parcela - vencimento em 10 de julho de 2020; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ribas Do Rio Pardo, 27 de fevereiro de 2020. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis