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norma nº 17/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-03-10
Ementa“Dispõe sobre Ponto Facultativo”. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o feriado municipal do dia 19 de março (quinta-feira) Aniversário da Cidade,Decreta no Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, o expediente do dia 20 de março de 2020, sexta-feira.
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 11/03/2020. 
Número da edição: 2559
DECRETO Nº. 017, EM 10 DE MARÇO DE 2020.
“Dispõe sobre Ponto Facultativo”.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Considerando o feriado municipal do dia 19 de março (quinta-feira) Aniversário da Cidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, o expediente do dia 20 de
março de 2020, sexta-feira. 
Art. 2º O disposto no Artigo 1º não se aplicam as atividades e serviços públicos de natureza
essencial, emergencial e aqueles serviços que são considerados de relevante interesse público.
§ 1° Consideram-se atividades e serviços públicos de natureza essencial e emergencial, entre outros,
os serviços de recebimentos e quitação de tributos, serviços de limpeza pública em geral, serviços
funerários e de necrópole, serviços de atendimento à saúde, serviços sanitários e de combates
epidemiológicos e serviços de vigia.
§ 2° Consideram-se serviços de relevante interesse público, aqueles prestados à comunidade através
dos Conselhos Municipais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 10 de março de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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