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norma nº 1077/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaDispõe sobre revogação da Lei 871/2008 e determina outras providências
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21/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/B8EB27AE/03AHqfIOmrMYLW6zhQQZXJriAIGelQC8ZIh6nkQCg22V-JRTQ4WbGC7ZiVC… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1.077, DE 19 DE JUNHO DE 2017.
“Dispõe sobre revogação da Lei 871/2008 e
determina outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato
Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a doação realizada à LITELTON DA SILVA –
ME, CNPJ n. 07.779.823/0001-06, de área de 4 há e 4.516 m2 (quatro
hectares e quatro mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados) de
propriedade do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, matrícula sob
n. 8.598 no RI local, desmembrada de área maior de 18 há e 7.929,00
m2 (dezoito hectares e sete mil, novecentos e vinte e nove metros
quadrados), com a finalidade de construir e funcionar um matadouro.
Art. 2° - Reverte-se ao patrimônio desta Municipalidade o bem de
matrícula n. 8.598 do CRI local, ficando sobre responsabilidade do
Município de Ribas do Rio Pardo – MS, o registro e demais atos
registrados.
Art. 3° - Os custos e demais despesas decorrentes desta lei correrão
por dotação orçamentária, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos
dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:B8EB27AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 22/06/2017. Edição 1874
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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