| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação da Lei 871/2008 e determina outras providências |
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21/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/B8EB27AE/03AHqfIOmrMYLW6zhQQZXJriAIGelQC8ZIh6nkQCg22V-JRTQ4WbGC7ZiVC… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.077, DE 19 DE JUNHO DE 2017. “Dispõe sobre revogação da Lei 871/2008 e determina outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a doação realizada à LITELTON DA SILVA – ME, CNPJ n. 07.779.823/0001-06, de área de 4 há e 4.516 m2 (quatro hectares e quatro mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados) de propriedade do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, matrícula sob n. 8.598 no RI local, desmembrada de área maior de 18 há e 7.929,00 m2 (dezoito hectares e sete mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados), com a finalidade de construir e funcionar um matadouro. Art. 2° - Reverte-se ao patrimônio desta Municipalidade o bem de matrícula n. 8.598 do CRI local, ficando sobre responsabilidade do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, o registro e demais atos registrados. Art. 3° - Os custos e demais despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:B8EB27AE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 22/06/2017. Edição 1874 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/