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norma nº 16/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaConsiderando o feriado municipal dia 19 de março (quinta feira) aniversário da cidade. Será considerado como “Ponto Facultativo” nas dependências e serviços do Poder Legislativo Municipal, não havendo expediente, no dia 20 de março (Sexta feira) – Ponto Facultativo;
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 12/03/2020. 
Número da edição: 2560
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA n° 016 de 11 de março de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do
Sul, Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva no uso de suas atribuições legais
e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o artigo 217 do Regimento Interno estabelece que não haverá
expediente no Legislativo nos dias de ponto facultativo.
Considerando também que o artigo 22 e seguintes do Regimento Interno do órgão
asseguram independência ao poder Legislativo Municipal para dispor sobre o
funcionamento de suas atividades administrativas.
Considerando o feriado municipal dia 19 de março (quinta feira) aniversário da
cidade.
RESOLVE:
Artigo 1° - Será considerado como “Ponto Facultativo” nas dependências e
serviços do Poder Legislativo Municipal, não havendo expediente, no dia abaixo
relacionado;
I. 20 de março (Sexta feira) – Ponto Facultativo;
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 11 de março de 2020.
Paulo Henrique Pereira da Silva 
Presidente
Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez

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