br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 19/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaDispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus- COVID-19, e dá outras providências.
native_id564

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 19/03/2020. 
Número da edição: 2565
DECRETO n. 019, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Acrescenta-se o parágrafo 1º ao art.3º do Decreto nº 018 de 17 de Março de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Novo Coronavírus- COVID-19, e dá outras providências.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Ribas
do Rio Pardo.
Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus), nos termos declarados
pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contagio da doença
COVID-19 e as recomendações do centro de operações de emergência.
Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020;
Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no
Município de Ribas do Rio Pardo-MS.
DECRETA:
Art. 1º- Acrescenta-se o parágrafo 1º ao art.3º do Decreto nº 018 de 17 de Março de 2020, a
seguinte redação;
Artigo 3º (...)
§ 1º - Ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades escolares, e nos centros da rede Municipal
de Ensino, no período de 23 de Março de 2020 a 06 de Abril de 2020. 
I. Ato da titular da secretaria de Educação regulamentará o disposto neste parágrafo
II. Orienta-se às redes privadas de Educação do Município de Ribas do Rio Pardo a observância
do disposto neste artigo.
Art. 2º-Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação e perdurará enquanto perdurar a
situação de emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Ribas do Rio Pardo -MS, 18 de MARÇO DE 2020.
Paulo César Lima Silveira
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

open original →