| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar débitos existentes junto a Empresa Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S A |
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21/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/8D35443E/03AHqfIOm8QTQcPT3f1LxJlN0KraaVnU6i8lJu6d2c2i-PAsaDHTnbzdX9jy1Ptzq… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.078 DE 19 DE JUNHO DE 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS EXISTENTES JUNTO A EMPRESA ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, a celebrar junto a Empresa ENERGISA Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A., Termo de Acordo e Parcelamento de Débitos no valor de R$ 432.826,24 (quatrocentos e trinta e dois mil e oitocentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), com o objetivo de regularizar os débitos existentes até o mês de maio de 2017, referente ao fornecimento de energia elétrica de iluminação pública e consumo dos prédios públicos municipais. § 1° - O parcelamento autorizado no “caput” deste artigo terá duração de 44 (quarenta e quatro) meses. § 2° - Sobre o valor parcelado não haverá incidência de juros, multa e correção monetária. Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações específicas dos Orçamentos do Município. Art. 3° - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Município de Ribas do Rio Pardo, durante o prazo do parcelamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de que trata esta Lei. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:8D35443E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 22/06/2017. Edição 1874 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/