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norma nº 1078/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar débitos existentes junto a Empresa Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S A
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21/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/8D35443E/03AHqfIOm8QTQcPT3f1LxJlN0KraaVnU6i8lJu6d2c2i-PAsaDHTnbzdX9jy1Ptzq… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.078 DE 19 DE JUNHO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS
EXISTENTES JUNTO A EMPRESA ENERGISA
MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do
Município de Ribas do Rio Pardo/MS, a celebrar junto a Empresa
ENERGISA Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A.,
Termo de Acordo e Parcelamento de Débitos no valor de R$
432.826,24 (quatrocentos e trinta e dois mil e oitocentos e vinte e seis
reais e vinte e quatro centavos), com o objetivo de regularizar os
débitos existentes até o mês de maio de 2017, referente ao
fornecimento de energia elétrica de iluminação pública e consumo dos
prédios públicos municipais.
§ 1° - O parcelamento autorizado no “caput” deste artigo terá duração
de 44 (quarenta e quatro) meses.
§ 2° - Sobre o valor parcelado não haverá incidência de juros, multa e
correção monetária.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações específicas dos Orçamentos do Município.
Art. 3° - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do
Município de Ribas do Rio Pardo, durante o prazo do parcelamento,
dotações suficientes ao pagamento das parcelas de que trata esta Lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos
dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito 
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:8D35443E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 22/06/2017. Edição 1874
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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