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norma nº 24/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-04-01
EmentaAltera o art. 6º do Decreto nº 095 de 20 de dezembro de 2019, e dá outras providências. (IPTU)
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 02/04/2020. 
Número da edição: 2575
DECRETO Nº 024, DE 01 DE ABRIL DE 2020.
Altera o art. 6º do Decreto nº 095 de 20 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº
006/2010 e art. 7º da Lei Complementar nº 1.092/2017,
DECRETA:
Art. 1°. O artigo 6º do Decreto nº 095 de 20 de dezembro de 2019 passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 6°. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - para o exercício de 2020
será lançado da seguinte forma:
I – para pagamento em cota única, com 20% (vinte pontos percentuais) de desconto até o
vencimento, em 10 de agosto de 2020;
II – para pagamento em até quatro parcelas, com 10% (dez pontos percentuais) de desconto até o
vencimento:
a. 1ª parcela - vencimento em 10 de agosto de 2020;
b. 2ª parcela - vencimento em 10 de setembro de 2020;
c. 3ª parcela - vencimento em 09 de outubro de 2020;
d. 4ª parcela - vencimento em 10 de novembro de 2020;
Parágrafo único. Os contribuintes que estiverem inadimplentes com o município, inscritos no livro da
Divida Ativa, não terão descontos no pagamento do IPTU/2020.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Município de Ribas do Rio Pardo-MS, em 01 de abril de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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