| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2020 |
| Date | 2020-04-01 |
| Ementa | Altera o art. 6º do Decreto nº 095 de 20 de dezembro de 2019, e dá outras providências. (IPTU) |
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 02/04/2020. Número da edição: 2575 DECRETO Nº 024, DE 01 DE ABRIL DE 2020. Altera o art. 6º do Decreto nº 095 de 20 de dezembro de 2019, e dá outras providências. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 006/2010 e art. 7º da Lei Complementar nº 1.092/2017, DECRETA: Art. 1°. O artigo 6º do Decreto nº 095 de 20 de dezembro de 2019 passa a vigorar da seguinte forma: Art. 6°. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - para o exercício de 2020 será lançado da seguinte forma: I – para pagamento em cota única, com 20% (vinte pontos percentuais) de desconto até o vencimento, em 10 de agosto de 2020; II – para pagamento em até quatro parcelas, com 10% (dez pontos percentuais) de desconto até o vencimento: a. 1ª parcela - vencimento em 10 de agosto de 2020; b. 2ª parcela - vencimento em 10 de setembro de 2020; c. 3ª parcela - vencimento em 09 de outubro de 2020; d. 4ª parcela - vencimento em 10 de novembro de 2020; Parágrafo único. Os contribuintes que estiverem inadimplentes com o município, inscritos no livro da Divida Ativa, não terão descontos no pagamento do IPTU/2020. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Ribas do Rio Pardo-MS, em 01 de abril de 2020. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis