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← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 13/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-03-02
Ementa"Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2020 e dá outras providências"
native_id574

Documents (1)

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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do
Sul no dia 03/04/2020.
Número da edição: 2576
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0013 DE 2 DE MARçO DE 2.020
 "Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício
de 2020 e dá outras providências"
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 1168 de 27/12/2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial , no valor de
R$ 107.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0100 - CAMARA MUNICIPAL
01.01 - CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0012.001-319091-Sentenças Judiciais 2.000,00
01.01.01.031.0012.001-339091-Sentenças Judiciais 3.000,00
0700 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.02.08.244.0252.092-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.000,00
1400 - SECRETARIA DE OBRAS
14.01 - SECRETARIA DE OBRAS
14.01.15.122.0022.082-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 100.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0100 - CAMARA MUNICIPAL
01.01 - CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0012.001-339035-Serviços de Consultoria 5.000,00
0700 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.02.08.244.0252.092-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 2.000,00
1400 - SECRETARIA DE OBRAS
14.01 - SECRETARIA DE OBRAS
14.01.15.451.0291.014-449061-Aquisição de Imoveis 100.000,00
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário.Art. 3º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 DE MARçO DE 2.020
Paulo Cesar Lima Silveira
Prefeito Municipal
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