| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2020 e dá outras providências" |
| native_id | 574 |
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 03/04/2020. Número da edição: 2576 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0013 DE 2 DE MARçO DE 2.020 "Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2020 e dá outras providências" PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 1168 de 27/12/2019. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 107.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CAMARA MUNICIPAL 01.01 - CAMARA MUNICIPAL 01.01.01.031.0012.001-319091-Sentenças Judiciais 2.000,00 01.01.01.031.0012.001-339091-Sentenças Judiciais 3.000,00 0700 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.02.08.244.0252.092-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.000,00 1400 - SECRETARIA DE OBRAS 14.01 - SECRETARIA DE OBRAS 14.01.15.122.0022.082-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CAMARA MUNICIPAL 01.01 - CAMARA MUNICIPAL 01.01.01.031.0012.001-339035-Serviços de Consultoria 5.000,00 0700 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.02.08.244.0252.092-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 2.000,00 1400 - SECRETARIA DE OBRAS 14.01 - SECRETARIA DE OBRAS 14.01.15.451.0291.014-449061-Aquisição de Imoveis 100.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 DE MARçO DE 2.020 Paulo Cesar Lima Silveira Prefeito Municipal Page 2