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norma nº 30/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-04-06
Ementa“Dispõe sobre Ponto Facultativo”. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o Decreto “E” n°. 29, de 01 de abril de 2020, exarado pelo Governador do Estado,
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 07/04/2020. 
Número da edição: 2578
DECRETO Nº. 030, EM 06 DE ABRIL DE 2020.
“Dispõe sobre Ponto Facultativo”.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Considerando o Decreto “E” n°. 29, de 01 de abril de 2020, exarado pelo Governador do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, o expediente do dia 09 de
abril de 2020, quinta-feira. 
Art. 2º O disposto no Artigo 1º não se aplicam as atividades e serviços públicos de natureza
essencial, emergencial e aqueles serviços que são considerados de relevante interesse público.
§ 1° Consideram-se atividades e serviços públicos de natureza essencial e emergencial, entre outros,
os serviços de recebimentos e quitação de tributos, serviços de limpeza pública em geral, serviços
funerários e de necrópole, serviços de atendimento à saúde, serviços sanitários e de combates
epidemiológicos e serviços de vigia.
§ 2° Consideram-se serviços de relevante interesse público, aqueles prestados à comunidade através
dos Conselhos Municipais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 06 de abril de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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