| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | Prorroga a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). |
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 07/04/2020. Número da edição: 2578 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 19, DE 06 DE ABRIL DE 2020 Prorroga a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno: Considerando a expansão da pandemia gerada pelo novo coronavírus (COVID-19) e a previsão de que o pico do número de casos da enfermidade aconteça no decorrer do mês de abril de 2020[1]; e Considerando que o isolamento social se constitui, na opinião dos especialistas de saúde, como a medida mais eficiente para conter o avanço dos números de casos da referida doença; RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogada a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, até o dia 20 de abril de 2020, mantendo-se inteiramente os seus termos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2020, podendo ser prorrogada novamente, caso necessário. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 06 de abril de 2020. Paulo Henrique Pereira da Silva Presidente da CMRRP [1] Neste sentido, veja: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/04/04/pico-da-pandemia-entenda-oscenarios-no-brasil-e-como-o-isolamento-afeta-projecoes-sobre-o-coronavirus.ghtml Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez