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norma nº 34/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 34 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaCria o comitê Municipal de enfrentamento e prevenção à COVID-19.
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 17/04/2020. 
Número da edição: 2584
DECRETO N.° 034, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Cria o comitê Municipal de enfrentamento e prevenção à COVID-19.
Com o Decreto o Município de Ribas do Rio Pardo destaca a necessidade de um trabalho conjunto, intersetorial,
constituído por diversas áreas com objetivo de constituir respostas coordenadas e articuladas para o
enfrentamento da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) no município de Ribas do Rio Pardo/MS;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (COVID-19);
E, considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo
novo coronavírus (2019nCoV);
O Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 tem por objetivo monitorar, estabelecer e
divulgar ações de enfrentamento e prevenção à transmissão do Coronavírus. O Comitê será composto, pelos
seguintes membros titulares:
I – representante da Secretaria Municipal de Saúde, HELENICE REGINA DE ARRUDA FALCÃO;
II – Defensor Público Estadual – BRUNO AUGUSTO DE RESENDE LOUZADA;
III – Médico Pediatra – EVANDRO FURLAN;
IV – Coordenadora de Atenção Primária – JOSI APARECIDA AVELINO DE PAULA;
V – Agente de Inspeção e Vigilância Epidemiológica Vigilância em Saúde – DIVINA ALVES DE CASTRO SANTOS;
VI – Representante da Secretaria Municipal de Assistência – RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES;
VII – Presidente da Associação Comercial – RODRIGO STEFANELLO VIEIRA;
A coordenação do Comitê será exercida pela Secretária Municipal de Saúde. O Comitê poderá convidar
consultores técnicos e representantes de outras instituições públicas ou privadas, quando julgar necessário. Os
membros indicados como representantes de órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo devem
possuir autonomia deliberativa, a fim de garantir planejamentos executivos imediatos e de forma
interinstitucional.
Para alcançar o objetivo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 deve:
Propor diretrizes e tomadas de providências imediatas para o enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do combate ao novo CORONAVIRUS (COVID-19) no município de Ribas do Rio Pardo/MS;
Acompanhar, sistematicamente, a situação pandemiológica da doença, com vistas à proposição de estratégias de
prevenção e controle à disseminação do (COVID-19), por meio da realização das seguintes atividades;
Recomendar e implementar medidas de prevenção e controle complementares;
Mobilizar instituições públicas para apoiar a execução de ações de prevenção e controle;
Realizar articulação interinstitucional junto aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do
município de Ribas do Rio Pardo, à iniciativa privada e aos demais setores que entender necessários, a fim de
garantir ampla participação nas ações de mobilização;
Participar das discussões para elaboração de campanhas publicitárias relacionadas ao combate à disseminação da
doença;
Acompanhar, orientar e apoiar a execução de ações de prevenção e controle voltadas a evitar a infecção pelo
coronavírus;
Informar a sociedade, com o objetivo de sensibilizá-la sobre a importância da atuação de cada cidadão nos
cuidados preventivos necessários para evitar a infecção pelo coronavírus;
Criar mecanismos para o engajamento da sociedade civil no combate a disseminação do (COVID-19).
A participação no Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 é considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada. As reuniões no Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à
COVID-19 se darão mediante convocação da Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessárias.
A indicação dos membros que farão parte do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 será
de responsabilidade da instituição. A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá o apoio administrativo necessário
ao funcionamento do Comitê.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Cesar Lima Silveira
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues

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