| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | Cria o comitê Municipal de enfrentamento e prevenção à COVID-19. |
| native_id | 580 |
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 17/04/2020. Número da edição: 2584 DECRETO N.° 034, DE 16 DE ABRIL DE 2020. Cria o comitê Municipal de enfrentamento e prevenção à COVID-19. Com o Decreto o Município de Ribas do Rio Pardo destaca a necessidade de um trabalho conjunto, intersetorial, constituído por diversas áreas com objetivo de constituir respostas coordenadas e articuladas para o enfrentamento da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) no município de Ribas do Rio Pardo/MS; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); E, considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019nCoV); O Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 tem por objetivo monitorar, estabelecer e divulgar ações de enfrentamento e prevenção à transmissão do Coronavírus. O Comitê será composto, pelos seguintes membros titulares: I – representante da Secretaria Municipal de Saúde, HELENICE REGINA DE ARRUDA FALCÃO; II – Defensor Público Estadual – BRUNO AUGUSTO DE RESENDE LOUZADA; III – Médico Pediatra – EVANDRO FURLAN; IV – Coordenadora de Atenção Primária – JOSI APARECIDA AVELINO DE PAULA; V – Agente de Inspeção e Vigilância Epidemiológica Vigilância em Saúde – DIVINA ALVES DE CASTRO SANTOS; VI – Representante da Secretaria Municipal de Assistência – RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES; VII – Presidente da Associação Comercial – RODRIGO STEFANELLO VIEIRA; A coordenação do Comitê será exercida pela Secretária Municipal de Saúde. O Comitê poderá convidar consultores técnicos e representantes de outras instituições públicas ou privadas, quando julgar necessário. Os membros indicados como representantes de órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo devem possuir autonomia deliberativa, a fim de garantir planejamentos executivos imediatos e de forma interinstitucional. Para alcançar o objetivo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 deve: Propor diretrizes e tomadas de providências imediatas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do combate ao novo CORONAVIRUS (COVID-19) no município de Ribas do Rio Pardo/MS; Acompanhar, sistematicamente, a situação pandemiológica da doença, com vistas à proposição de estratégias de prevenção e controle à disseminação do (COVID-19), por meio da realização das seguintes atividades; Recomendar e implementar medidas de prevenção e controle complementares; Mobilizar instituições públicas para apoiar a execução de ações de prevenção e controle; Realizar articulação interinstitucional junto aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do município de Ribas do Rio Pardo, à iniciativa privada e aos demais setores que entender necessários, a fim de garantir ampla participação nas ações de mobilização; Participar das discussões para elaboração de campanhas publicitárias relacionadas ao combate à disseminação da doença; Acompanhar, orientar e apoiar a execução de ações de prevenção e controle voltadas a evitar a infecção pelo coronavírus; Informar a sociedade, com o objetivo de sensibilizá-la sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a infecção pelo coronavírus; Criar mecanismos para o engajamento da sociedade civil no combate a disseminação do (COVID-19). A participação no Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. As reuniões no Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 se darão mediante convocação da Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessárias. A indicação dos membros que farão parte do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 será de responsabilidade da instituição. A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Cesar Lima Silveira Prefeito Municipal Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues