| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2020 |
| Date | 2020-04-23 |
| Ementa | Fica prorrogado o decreto de nº 031/2020, passando a valer dos dias 25 de abril de 2020 à 11 de maio de 2020. |
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 24/04/2020. Número da edição: 2587 DECRETO nº. 035, DE 24 DE ABRIL DE 2020. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Nota Técnica da ANVISA de nº 15/2020 orientando acerca do uso de máscaras e luvas nas áreas de alimentos e congêneres para atendimento à população; CONSIDERANDO o aumento de casos nos últimos dias de infectados e mortes, assim trazidos pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o ofício Nº 1679/DGVS/GAB/SES/2020 do Secretário de Estado de Saúde; DECRETA: Artigo 1º - Fica prorrogado o decreto de nº 031/2020, passando a valer dos dias 25 de abril de 2020 à 11 de maio de 2020. Artigo 2º - O artigo 7º §1º do decreto 031/2020, terá a seguinte redação: O disposto no caput do artigo 7º não se aplica aos servidores que atuam no sistema público de saúde. Artigo 3º - O artigo 9º caput do decreto 031/2020, terá a seguinte redação: O regime excepcional de teletrabalho, a que se refere o artigo 7º §2º deste decreto, deverá obedecer às seguintes diretrizes (...). Artigo 4º - Revoga-se o inciso II do artigo 16, que passa a constar: As mortes que não decorram de COVID/19 terão duração de velórios de 2 (duas) horas, evitando-se aglomerações, e mantendo-se todas as recomendações expostas no artigo 3º do decreto 031/2020. Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo -MS, 24 de abril de 2020. Paulo César Lima Silveira Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis