| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | Define novas medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 na rede Municipal de Educação. |
| native_id | 584 |
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 04/05/2020. Número da edição: 2592 DECRETO nº. 037, DE 30 DE ABRIL DE 2020. Define novas medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 na rede Municipal de Educação. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Nota Técnica da ANVISA de nº 15/2020 orientando acerca do uso de máscaras e luvas nas áreas de alimentos e congêneres para atendimento à população; CONSIDERANDO o aumento de casos nos últimos dias de infectados e mortes, assim trazidos pelo Ministério da Saúde; DECRETA: Art. 1º - O recesso escolar de 17 a 31 de julho, previsto no Calendário Escolar do ano de 2020 para a Rede Municipal de Ensino do Município de Ribas do Rio Pardo - Mato Grosso do Sul, constante do Anexo Único da Resolução nº 002/SEMED de 10 de Janeiro de 2020, fica antecipado para o período de 4 a 18 de maio de 2020.” Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas complementares para a adequação do calendário escolar do ano letivo de 2020. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo, MS, 30 de abril de 2020. Paulo César Lima Silveira Prefeito Municipal Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues