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norma nº 21/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaProrroga a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 06/05/2020. 
Número da edição: 2594
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 21, DE 05 DE MAIO DE 2020
Prorroga a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas
para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo
Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei
Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno:
Considerando o número de casos da doença do novo coronavírus (COVID-19) continua aumentando de
modo exponencial e que a previsão é de que a crise mais grave com relação à doença ainda está por
vir[1];
Considerando que o isolamento social se constitui, ainda, na opinião dos especialistas de saúde, como a
medida mais eficiente para conter o avanço dos números de casos da referida doença;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, com as alterações promovidas pela
Portaria nº 20, de 22 de abril de 2020, até o dia 26 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada novamente, caso
necessário.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 05 de maio de 2020.
Paulo Henrique Pereira da Silva
Presidente da CMRRP
[1] Veja: https://www.midiamax.com.br/cotidiano/2020/especialistas-alertam-para-tempestade-perfeita-ante-poucos-casos￾de-coronavirus-em-ms.
Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez

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