| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | Prorroga a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). |
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 27/05/2020. Número da edição: 2609 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 23, DE 26 DE MAIO DE 2020 Prorroga a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno: Considerando a continuidade da situação de pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), inclusive com ascensão dos números de casos no país[1]; Considerando que o isolamento social se constitui, ainda, na opinião dos especialistas de saúde, como a medida mais eficiente para conter o avanço dos números de casos da referida doença; Considerando a necessidade de realização de sessão legislativa para deliberar acerca de algumas questões de relevante interesse da população municipal; RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogada a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, com as alterações promovidas pela Portaria nº 20, de 22 de abril de 2020, até o dia 12 de junho de 2020, acrescida das seguintes previsões: §1º Fica obrigatório o uso nas dependências da Câmara Municipal de máscaras ou equipamento que cumpra as mesmas funções. §2º Em razão da necessidade de se deliberar acerca de questões relevantes aos interesses da população municipal, realizar-se-á sessão legislativa presencial no dia 02 de junho de 2020, a qual deverá contar apenas com a presença dos vereadores e dos servidores e prestadores de serviços necessários à execução da reunião. §3º Fica vedado o acesso ao público na referida sessão, uma vez que esta poderá ser acompanhada pelos munícipes por meio da transmissão ao vivo realizada nas redes sociais do órgão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada novamente, caso necessário. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 26 de maio de 2020. Paulo Henrique Pereira da Silva Presidente da CMRRP [1] Neste sentido, veja: https://www2.ufjf.br/noticias/2020/05/21/boletim-covid-19-isolamento-cai-e-curva-continua-emascensao/ Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez