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norma nº 45/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 45 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaDEFINE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO Á COVID-19 E NOMEIA SERVIDORES PARA FISCAIS
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 29/05/2020. 
Número da edição: 2611
DECRETO Nº 045, DE 28 DE MAIO DE 2020.
DEFINE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO Á COVID-19 E NOMEIA
SERVIDORES PARA FISCAIS.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, do Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio
Pardo. 
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII)
pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana
pelo novo corona vírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 196 da Constituição Federal, segundo ao qual a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o surgimento de casos de pessoas infectadas pelo Covid-19 no Município de Ribas
do Rio Pardo/MS; 
DECRETA:
Art. 1º - As atividades de fiscalização serão realizadas pelo departamento de fiscalização, vigilância
sanitária, bem como, por qualquer servidor que seja escalado para tanto, independente de sua função. 
Art. 2º- Designar os servidores abaixo nominados para realizar atividades de fiscalização, durante a
vigência do decreto; 
• Marcelo Arce
Lotação: Fundo Municipal De Saúde – Agente De Endemias.
• Adriano Dos Santos Pereira
Lotação: Fundo Municipal De Saúde – Agente De Endemias.
Art. 3º- Este decreto passa a vigorar na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo, MS, 28 de Maio de 2020.
Paulo Cesar Lima Silveira
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues

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