| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | DEFINE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO Á COVID-19 E NOMEIA SERVIDORES PARA FISCAIS |
| native_id | 592 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 29/05/2020. Número da edição: 2611 DECRETO Nº 045, DE 28 DE MAIO DE 2020. DEFINE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO Á COVID-19 E NOMEIA SERVIDORES PARA FISCAIS. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto no Art. 196 da Constituição Federal, segundo ao qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o surgimento de casos de pessoas infectadas pelo Covid-19 no Município de Ribas do Rio Pardo/MS; DECRETA: Art. 1º - As atividades de fiscalização serão realizadas pelo departamento de fiscalização, vigilância sanitária, bem como, por qualquer servidor que seja escalado para tanto, independente de sua função. Art. 2º- Designar os servidores abaixo nominados para realizar atividades de fiscalização, durante a vigência do decreto; • Marcelo Arce Lotação: Fundo Municipal De Saúde – Agente De Endemias. • Adriano Dos Santos Pereira Lotação: Fundo Municipal De Saúde – Agente De Endemias. Art. 3º- Este decreto passa a vigorar na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo, MS, 28 de Maio de 2020. Paulo Cesar Lima Silveira Prefeito Municipal Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues