| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2020 |
| Date | 2020-05-27 |
| Ementa | Altera a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, e a Portaria nº 23, de 26 de maio de 2020, para restabelecer as sessões ordinárias na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS. |
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 29/05/2020. Número da edição: 2611 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 24, DE 27 DE MAIO DE 2020 Altera a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, e a Portaria nº 23, de 26 de maio de 2020, para restabelecer as sessões ordinárias na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno: Considerando que, em razão da situação de pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, suspendeu a realização de sessões ordinárias no Poder Legislativo deste Município; Considerando, no entanto, a urgência que se impõe para votação das leis orçamentárias, sobretudo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo exercício; e Considerando que a Portaria nº 23, de 26 maio de 2020, apesar de ter se atentado para a necessidade de reunião do legislativo para deliberar acerca de alguns temas de interesse local, previu apenas a realização de uma única sessão ordinária durante seu período de vigência, o que não é suficiente para tratar da matéria orçamentária que urge; RESOLVE: Art. 1º Ficam revogados o artigo 2º da Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, e o §2º do artigo 1º da Portaria nº 23, de 26 de maio de 2020, para o fim de restabelecer a realização das sessões ordinárias nesta Câmara Municipal. §1º As sessões referidas no caput serão presenciais, contando, no entanto, somente com a presença dos vereadores e dos servidores e prestadores de serviços cuja presença seja imprescindível à execução da reunião. §2º O acesso ao público nas sessões será vedado, podendo os munícipes acompanhá-las por meio da transmissão ao vivo a ser realizada nas redes sociais do órgão durante a execução das reuniões. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 27 de maio de 2020. Paulo Henrique Pereira da Silva Presidente da CMRRP Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez