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norma nº 51/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 51 / 2020
Date 2020-06-08
Ementa“Dispõe sobre Ponto Facultativo”.
native_id595

Documents (1)

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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 09/06/2020. 
Número da edição: 2618
DECRETO Nº 051, EM 08 DE JUNHO DE 2020.
“Dispõe sobre Ponto Facultativo”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Decreto “E” Nº 059, de 03 de junho de 2020, exarado pelo Governador do Estado,
DECRETA: 
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, o expediente do dia 12 de
junho de 2020, sexta-feira.
Art. 2º O disposto no Artigo 1º não se aplicam as atividades e serviços públicos de natureza essencial,
emergencial e aqueles serviços que são considerados de relavante interesse público.
§ 1º Consideram-se atividades e serviços públicos de natureza essencial e emergencial, entre outros,
os serviços de recebimentos e quitação de tributos, serviços de limpeza pública em geral, serviços
funerários e de necrópole, serviços de atendimento à saúde, serviços sanitários e de combates
epidemiológicos e serviços de vigia.
§ 2º Consideram-se serviços de relevante interesse público, aqueles prestados à comunidade através
dos Conselhos Municipais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 08 de junho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues

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