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norma nº 2/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-05-23
EmentaDerroga a Lei Orgânica Municipal e determina outras providências
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16/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/0B1B4D0A/03AHqfIOkI-P1YDGogZFC262c-adaAYm2bDih-BnNw9T5GvX4vqwN0UDVh7z… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N°. 002, DE 23 DE MAIO DE
2018
“Altera o artigo 38, §3º, da Lei Orgânica Municipal
e dá outras providências”
A Mesa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais e com
suporte no artigo 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Plenário APROVOU e ELA PROMULGA a seguinte
Emenda à Lei Orgânica do Município:
Artigo 1º. O §3º do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Ribas
do Rio Pardo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.38..................
§3º A eleição dos membros da mesa da Câmara Municipal para o
segundo biênio far-se-á na primeira segunda-feira de dezembro do
segundo ano de cada legislatura, em sessão extraordinária, convocada
pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal, com no mínimo 03
(três) dias de antecedência, considerando automaticamente
empossados os eleitos a partir de 1° de janeiro do terceiro ano
legislativo em curso. (NR)”
Artigo 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 23
de maio de 2018.
VEREADOR SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS
Presidente
VEREADOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
1° Secretário 
LOURENÇO JOSÉ DA SILVA
2° Secretário
Publicado por:
Maria de Fátima Brito Santos
Código Identificador:0B1B4D0A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 25/05/2018. Edição 2107
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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