| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-05-23 |
| Ementa | Derroga a Lei Orgânica Municipal e determina outras providências |
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16/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/0B1B4D0A/03AHqfIOkI-P1YDGogZFC262c-adaAYm2bDih-BnNw9T5GvX4vqwN0UDVh7z… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N°. 002, DE 23 DE MAIO DE 2018 “Altera o artigo 38, §3º, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências” A Mesa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais e com suporte no artigo 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário APROVOU e ELA PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Artigo 1º. O §3º do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.38.................. §3º A eleição dos membros da mesa da Câmara Municipal para o segundo biênio far-se-á na primeira segunda-feira de dezembro do segundo ano de cada legislatura, em sessão extraordinária, convocada pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, considerando automaticamente empossados os eleitos a partir de 1° de janeiro do terceiro ano legislativo em curso. (NR)” Artigo 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 23 de maio de 2018. VEREADOR SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS Presidente VEREADOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 1° Secretário LOURENÇO JOSÉ DA SILVA 2° Secretário Publicado por: Maria de Fátima Brito Santos Código Identificador:0B1B4D0A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 25/05/2018. Edição 2107 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/