| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | Altera-se a redação do Artigo 1º do Decreto O38 de 18 de Maio de 2020, que define novas medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 na rede Municipal de Educação. |
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 30/06/2020. Número da edição: 2631 DECRETO nº. 055, DE 30 DE JUNHO DE 2020. Altera-se a redação do Artigo 1º do Decreto O38 de 18 de Maio de 2020, que define novas medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 na rede Municipal de Educação. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Nota Técnica da ANVISA de nº 15/2020 orientando acerca do uso de máscaras e luvas nas áreas de alimentos e congêneres para atendimento à população; CONSIDERANDO o aumento de casos nos últimos dias de infectados e mortes, assim trazidos pelo Ministério da Saúde; DECRETA: Art. 1º - O artigo 1º do Decreto 038 de 18 de Maio de 2020, passa a ter sua redação alterada como segue; Artigo 1º - Suspendem-se as aulas presenciais, nas Unidades Escolares e na rede Municipal de Ensino, no Município de Ribas do Rio Pardo, durante o período compreendido entre 01 de Julho e 31 de Julho de 2020. Paragrafo Único – Orienta-se a rede Municipal de Ensino e as instituições privadas de educação básica no Município de Ribas do Rio Pardo, a observância do disposto no caput deste artigo. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo, MS, 30 de Junho de 2020. Paulo César Lima Silveira Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis