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norma nº 1170/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1170 / 2020
Date 2020-07-01
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Ribas do Rio Pardo para o exercício 2020”
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 02/07/2020. 
Número da edição: 2633
LEI MUNICIPAL Nº. 1.170, DE 01 DE JULHO DE 2020.
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Anual do Município de Ribas do Rio Pardo para o exercício 2020”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a acrescentar a Lei n° 1168 de 20 de dezembro
de 2019 – Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício 2020, no valor de R$ 35.750,00, de acordo
com o artigo 41, Inciso I, combinado com o artigo 43, § 1°, inciso III, todos da Lei n° 4.320/1964 para
efetuar a abertura de crédito suplementar com a criação de elemento de despesa, para serem incluídos
no orçamento municipal, a saber:
Funcional Programático: 10.122.015 – Administração Geral e Serviços de Saúde
Projeto Atividade – 2.048 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
Fonte de Recursos: 10200 – recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais
Valor: R$ 35.750,00
Artigo 2° - Os recursos para a abertura do presente Crédito Suplementar autorizado no Artigo 1° desta
Lei, provém da anulação total da dotação orçamentária, abaixo relacionada:
Funcional Programática: 08.244.021 – Superação das Desigualdades sociais
Projeto Atividade: 2.072 - Manutenção das ações de apoio às Entidades Filantrópicas;
Fonte de Recursos: 10000 – Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais
Valor R$ 35.750,00
Artigo 3° - Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n° 1168 de 20 de dezembro
de 2019 – Lei Orçamentária Anual.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 01 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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