| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2020 |
| Date | 2020-07-01 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Ribas do Rio Pardo para o exercício 2020” |
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 02/07/2020. Número da edição: 2633 LEI MUNICIPAL Nº. 1.170, DE 01 DE JULHO DE 2020. “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Ribas do Rio Pardo para o exercício 2020” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a acrescentar a Lei n° 1168 de 20 de dezembro de 2019 – Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício 2020, no valor de R$ 35.750,00, de acordo com o artigo 41, Inciso I, combinado com o artigo 43, § 1°, inciso III, todos da Lei n° 4.320/1964 para efetuar a abertura de crédito suplementar com a criação de elemento de despesa, para serem incluídos no orçamento municipal, a saber: Funcional Programático: 10.122.015 – Administração Geral e Serviços de Saúde Projeto Atividade – 2.048 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde Fonte de Recursos: 10200 – recursos Ordinários Elemento de Despesa: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Valor: R$ 35.750,00 Artigo 2° - Os recursos para a abertura do presente Crédito Suplementar autorizado no Artigo 1° desta Lei, provém da anulação total da dotação orçamentária, abaixo relacionada: Funcional Programática: 08.244.021 – Superação das Desigualdades sociais Projeto Atividade: 2.072 - Manutenção das ações de apoio às Entidades Filantrópicas; Fonte de Recursos: 10000 – Recursos Ordinários; Elemento de Despesa: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Valor R$ 35.750,00 Artigo 3° - Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n° 1168 de 20 de dezembro de 2019 – Lei Orçamentária Anual. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 01 de julho de 2020. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis