| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2020 |
| Date | 2020-07-01 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar n. 011/2014 de 16 de setembro de 2014, amplia, e cria novos cargos, e dá outras providências”. |
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 02/07/2020. Número da edição: 2633 LEI COMPLEMENTAR Nº. 053/2020 DE 01 DE JULHO DE 2020. “Altera a Lei Complementar n. 011/2014 de 16 de setembro de 2014, amplia, e cria novos cargos, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica ampliado o quantitativo de vagas dos cargos de Médico Pediatra 40HS constante na Lei Complementar 011/2014, que passará a vigorar conforme o Anexo I, desta lei. Art. 2º. Fica criado o cargo de Médico Psiquiatra 20h, conforme qualificação, vencimento e número de vagas constantes do Anexo I e atribuições descritas no Anexo IV, desta lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 01 de julho de 2020. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I Lei Complementar nº 011/2014 COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO Tabela 6 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO GRUPO OCUPACIONAL VII – CARGOS DO GRUPO DE SAÚDE - CGS SÍMBOLO CARGOS VENCIMENTO INICIAL - EM R$ Nº DE VAGAS QUALIFICAÇÃO C.HORÁRIA (H. SEMANAIS) CGS Médico clinico geral – 20 HRS 6.526,74 05 Formação Superior e Registro no CRM 20 Médico clinico geral – 40 HRS 14.036,02 04 Formação Superior e Registro no CRM 40 Médico plantonista 6.526,74 12 Formação Superior e Registro no CRM 24 Médico ESF 40 HRS 14.036,02 05 Formação Superior e Registro no CRM 40 Médico pediatra – 20 HRS 6.526,74 02 Formação Superior com Esp. e Reg. No CRM 20 Médico Pediatra – 40 HRS 14.036,02 02 Formação Superior com Esp. e Reg. No CRM 40 Médico Cardiologista – 20HRS 6.526,74 01 Formação Superior com Esp. e Reg. No CRM 20 Médico ginecologista – 20 HRS 6.526,74 02 Formação Superior com Esp. e Reg. No CRM 20 Médico Obstetra 40 HRS 14.036,02 01 Formação Superior com Esp. e Reg. No CRM 40 Médico Anestesista 20 HRS 6.526,74 01 Formação Superior com Esp. E Reg. No CRM 20 Médico ortopedista – 20 HRS 6.526,74 02 Formação Sup. com Esp. e Reg. No CRM 20 Médico Cirurgião Geral 20 HRS 6.526,74 01 Formação Sup. com Esp. e Reg. No CRM 20 Enfermeiro – 40 HRS 5.263,51 13 Formação Superior e Reg. No COREN 40 Farmacêutico-Bioquímico 4.000,26 03 Formação Superior e Reg. No CRF 30 Fisioterapeuta 4.000,26 04 Formação Superior e Reg. No CREFITO 30 Fonoaudiólogo 4.000,26 02 Formação Superior e Reg. No CRFA 30 Médico veterinário – 20 HRS 4.000,26 02 Formação Superior e Reg. No CRMV 20 Nutricionista 4.000,26 03 Formação Superior e Reg. No CRN 30 Terapeuta Ocupacional 4.000,26 01 Formação Superior e Reg. No 30 Psicólogo 4.000,26 05 Formação Superior e Reg. No CRP 30 Médico Psiquiatra 6.526,74 01 Formação Superior e Reg no CRP 20 *Tabela CGS – Fica criado o cargo de Médico Psiquiatra 20 horas, altera o quantitativo de vagas do cargo Médico Pediatra 40 horas. ANEXO-IV TABELA ÚNICA – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES TÍTULO DO CARGO DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Médico Psiquiatra Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; alimentar o sistema de informação em saúde; Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde mental; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis