br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 53/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2020
Date 2020-07-01
Ementa“Altera a Lei Complementar n. 011/2014 de 16 de setembro de 2014, amplia, e cria novos cargos, e dá outras providências”.
native_id603

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 02/07/2020. 
Número da edição: 2633
LEI COMPLEMENTAR Nº. 053/2020 DE 01 DE JULHO DE 2020.
“Altera a Lei Complementar n. 011/2014 de 16 de setembro de 2014, amplia, e cria novos cargos, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que
o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica ampliado o quantitativo de vagas dos cargos de Médico Pediatra 40HS constante na Lei
Complementar 011/2014, que passará a vigorar conforme o Anexo I, desta lei.
Art. 2º. Fica criado o cargo de Médico Psiquiatra 20h, conforme qualificação, vencimento e número de
vagas constantes do Anexo I e atribuições descritas no Anexo IV, desta lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 01 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei Complementar nº 011/2014
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO
Tabela 6 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL VII – CARGOS DO GRUPO DE SAÚDE - CGS
SÍMBOLO CARGOS VENCIMENTO
INICIAL - EM R$
Nº DE
VAGAS QUALIFICAÇÃO
C.HORÁRIA
(H.
SEMANAIS)
CGS Médico clinico geral – 20 
HRS 6.526,74 05 Formação Superior e
Registro no CRM 20
Médico clinico geral – 40 
HRS 14.036,02 04 Formação Superior e
Registro no CRM 40
Médico plantonista 6.526,74 12 Formação Superior e
Registro no CRM 24
Médico ESF 40 HRS 14.036,02 05 Formação Superior e
Registro no CRM
40
Médico pediatra – 20 HRS 6.526,74 02 Formação Superior com
Esp. e Reg. No CRM 20
Médico Pediatra – 40 HRS 14.036,02 02 Formação Superior com
Esp. e Reg. No CRM 40
Médico Cardiologista – 
20HRS 6.526,74 01 Formação Superior com
Esp. e Reg. No CRM 20
Médico ginecologista – 20 
HRS 6.526,74 02 Formação Superior com
Esp. e Reg. No CRM 20
Médico Obstetra 40 HRS 14.036,02 01 Formação Superior com
Esp. e Reg. No CRM 40
Médico Anestesista 20 HRS 6.526,74 01 Formação Superior com
Esp. E Reg. No CRM 20
Médico ortopedista – 20 
HRS 6.526,74 02 Formação Sup. com Esp. e
Reg. No CRM 20
Médico Cirurgião Geral 20 
HRS 6.526,74 01 Formação Sup. com Esp. e
Reg. No CRM 20
Enfermeiro – 40 HRS 5.263,51 13 Formação Superior e Reg.
No COREN 40
Farmacêutico-Bioquímico 4.000,26 03 Formação Superior e Reg.
No CRF 30
Fisioterapeuta 4.000,26 04 Formação Superior e Reg.
No CREFITO 30
Fonoaudiólogo 4.000,26 02 Formação Superior e Reg.
No CRFA 30
Médico veterinário – 20 
HRS 4.000,26 02 Formação Superior e Reg.
No CRMV 20
Nutricionista 4.000,26 03 Formação Superior e Reg.
No CRN 30
Terapeuta Ocupacional 4.000,26 01 Formação Superior e Reg.
No 30
Psicólogo 4.000,26 05 Formação Superior e Reg.
No CRP 30
Médico Psiquiatra 6.526,74 01 Formação Superior e Reg
no CRP 20
*Tabela CGS – Fica criado o cargo de Médico Psiquiatra 20 horas, altera o quantitativo de vagas do cargo Médico 
Pediatra 40 horas.
ANEXO-IV
TABELA ÚNICA – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
TÍTULO DO
CARGO DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Médico
Psiquiatra
Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização;
recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de
enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; alimentar o sistema
de informação em saúde; Realizar assistência médica em postos de saúde e demais
unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua
especialização; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar,
executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde mental; realizar
consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva;
matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com
as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações
vigentes.
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

open original →