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norma nº 1172/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 2020
Date 2020-07-02
Ementa“Altera o quantitativo de vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica”.
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 09/07/2020. 
Número da edição: 2638
LEI MUNICIPAL Nº 1.172/2020, DE 02 DE JULHO DE 2020.
“Altera o quantitativo de vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério -
Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de
Educação Básica”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alterados de 289 (duzentos e oitenta e nove) vagas para 291 (duzentos e noventa e um)
as vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de
Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica, sem
acréscimo de qualquer despesa, os quantitativos de vagas do cargo de Professores de Educação
Básica, Nível Superior com carga horária de 24 horas aula, distribuídas conforme discriminado abaixo e
na tabela – Anexo I.
Art. 2º As 02 (duas) vagas ora criadas ficarão assim discriminadas:
I – 02 (duas) vagas de Professor de Educação Básica, Nível Superior 1º ao 5º - (Escola Polo);
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos dois dias do 
mês de julho do ano de dois mil e vinte.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Projeto de Lei nº 002/2020)
Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério 
Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério - MAG 
Professor de Educação Básica – Cargos acrescidos por esta Lei
SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA
CARGA
HORÁRIA
QUANT.
TOTAL
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 291
As 04 vagas criadas por esta Lei Complementar serão assim distribuídas:
SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA EDUCAÇÃO INFANTIL QUANT
HORÁRIA
DE VAGAS
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 0 A 3 ANOS 57
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 4 A 5 ANOS 30
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º AO 5º ANO 80
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ED. FÍSICA 32
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ARTE 25
MAG
Profe
ssor de Educação Básica
Nível Superior 24 horas/aula GEOGRAFIA 02
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula HISTÓRIA 03
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula PORTUGUÊS 06
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula MATEMÁTICA 05
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula CIÊNCIAS 02
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula INGLÊS 12
MAG Professor de Educação
Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º ao 5º - (Escola Polo) 17
MAG Professor de Educação Básica
Nível Superior
Pedagogia
24 horas/aula Professor Monitor 18
MAG Professor de Educação Básica
Nível Superior
Pedagogia ou
Letras/Libras
24 horas/aula Professor Interprete 02
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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