| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2020 |
| Date | 2020-07-02 |
| Ementa | “Altera o quantitativo de vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica”. |
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 09/07/2020. Número da edição: 2638 LEI MUNICIPAL Nº 1.172/2020, DE 02 DE JULHO DE 2020. “Altera o quantitativo de vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Ficam alterados de 289 (duzentos e oitenta e nove) vagas para 291 (duzentos e noventa e um) as vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica, sem acréscimo de qualquer despesa, os quantitativos de vagas do cargo de Professores de Educação Básica, Nível Superior com carga horária de 24 horas aula, distribuídas conforme discriminado abaixo e na tabela – Anexo I. Art. 2º As 02 (duas) vagas ora criadas ficarão assim discriminadas: I – 02 (duas) vagas de Professor de Educação Básica, Nível Superior 1º ao 5º - (Escola Polo); Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I (Projeto de Lei nº 002/2020) Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério - MAG Professor de Educação Básica – Cargos acrescidos por esta Lei SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA QUANT. TOTAL MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 291 As 04 vagas criadas por esta Lei Complementar serão assim distribuídas: SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA EDUCAÇÃO INFANTIL QUANT HORÁRIA DE VAGAS MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 0 A 3 ANOS 57 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 4 A 5 ANOS 30 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º AO 5º ANO 80 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ED. FÍSICA 32 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ARTE 25 MAG Profe ssor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula GEOGRAFIA 02 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula HISTÓRIA 03 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula PORTUGUÊS 06 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula MATEMÁTICA 05 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula CIÊNCIAS 02 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula INGLÊS 12 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º ao 5º - (Escola Polo) 17 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior Pedagogia 24 horas/aula Professor Monitor 18 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior Pedagogia ou Letras/Libras 24 horas/aula Professor Interprete 02 Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis