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norma nº 1.173/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.173 / 2020
Date 2020-07-03
Ementa“Fica instituído o reconhecimento a atividade religiosa como essencial para a população do município de Ribas do Rio Pardo – MS em tempos de crise ocasionada pela pandemia da covid-19 e determina outras providências”.
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 09/07/2020. 
Número da edição: 2638
LEI MUNICIPAL Nº. 1.173, DE 03 DE JULHO DE 2020.
“FICA INSTITUÍDO O RECONHECIMENTO A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A
POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS EM TEMPOS DE CRISE
OCASIONADA PELA PANDEMIA DA COVID-19 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Ribas do Rio Pardo reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus
respectivos templos e fora deles, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crise oriunda
da pandemia da COVID-19.
Art. 2º - Esta mencionada Lei poderá ser flexibilizada de acordo com as orientações da OMS, ou a
critério do Executivo Municipal, se for necessário, para combater o COVID-19.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos três dias do mês de julho do ano de dois
mil e vinte.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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