| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.173 / 2020 |
| Date | 2020-07-03 |
| Ementa | “Fica instituído o reconhecimento a atividade religiosa como essencial para a população do município de Ribas do Rio Pardo – MS em tempos de crise ocasionada pela pandemia da covid-19 e determina outras providências”. |
| native_id | 607 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 09/07/2020. Número da edição: 2638 LEI MUNICIPAL Nº. 1.173, DE 03 DE JULHO DE 2020. “FICA INSTITUÍDO O RECONHECIMENTO A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS EM TEMPOS DE CRISE OCASIONADA PELA PANDEMIA DA COVID-19 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Ribas do Rio Pardo reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos e fora deles, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crise oriunda da pandemia da COVID-19. Art. 2º - Esta mencionada Lei poderá ser flexibilizada de acordo com as orientações da OMS, ou a critério do Executivo Municipal, se for necessário, para combater o COVID-19. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis