| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2020 |
| Date | 2020-07-03 |
| Ementa | “Dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, pelo prazo de 90 dias, e dá outras providências” |
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 09/07/2020. Número da edição: 2638 LEI MUNICIPAL Nº. 1.174, DE 03 DE JULHO DE 2020. “Dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, pelo prazo de 90 dias, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica facultado aos servidores públicos municipais, sejam eles estatutários, contratados, convocados ou comissionados, solicitarem em caráter excepcional a suspensão das cobranças de empréstimos consignados (ou seja, em desconto em folha) contraídos perante as instituições financeiras, pelo prazo de 90 ( noventa dias), em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). Parágrafo único - O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública. Art. 2º - As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato. Art. 3º - Caberá à Secretaria de Administração orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras. Parágrafo único - O servidor público interessado nas benesses desta Lei deverá formalizar requerimento escrito competente em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis