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norma nº 1174/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2020
Date 2020-07-03
Ementa“Dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, pelo prazo de 90 dias, e dá outras providências”
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 09/07/2020. 
Número da edição: 2638
LEI MUNICIPAL Nº. 1.174, DE 03 DE JULHO DE 2020.
“Dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras
referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, pelo prazo de 90
dias, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica facultado aos servidores públicos municipais, sejam eles estatutários, contratados,
convocados ou comissionados, solicitarem em caráter excepcional a suspensão das cobranças de
empréstimos consignados (ou seja, em desconto em folha) contraídos perante as instituições
financeiras, pelo prazo de 90 ( noventa dias), em decorrência da pandemia causada pelo novo
coronavírus (COVID-19). 
Parágrafo único - O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual
período ou enquanto durar o estado de calamidade pública. 
Art. 2º - As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final
do contrato. 
Art. 3º - Caberá à Secretaria de Administração orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos
servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as
instituições financeiras.
Parágrafo único - O servidor público interessado nas benesses desta Lei deverá formalizar
requerimento escrito competente em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos
financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação desta Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos três dias do mês de julho do ano de dois
mil e vinte.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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