| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2020 |
| Date | 2020-07-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Contribuintes, conforme determina o Código Tributário Municipal e dá outras providências”. |
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 17/07/2020. Número da edição: 2644 DECRETO Nº 065, DE 15 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Contribuintes, conforme determina o Código Tributário Municipal e dá outras providências”. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base do Código Tributário Municipal: DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Contribuintes, para julgamento dos recursos voluntários contra decisões de primeira instância nos processos administrativos tributários do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, com fulcro nos artigos 380 a 388 da Lei Complementar Municipal nº. 006/2010 – Código Tributário Municipal, os seguintes membros: I – Representantes da Fazenda Pública Municipal: a. Conselheiro Efetivos 1. Enio Colete - Presidente (Chefe responsável pela Fiscalização Tributária) 2. Ivo Okasaki (servidor da fazenda municipal) b. Conselheiros Suplentes 3. Aildo de Oliveira Júnior (servidor da fazenda municipal) 4. Otávio Gonçalves Rabelo (servidor da fazenda municipal) II – Representantes dos Contribuintes: a. Conselheiros Efetivos 1. Representante do Setor comercial, industrial, agropecuário e prestação de serviços: • Rodrigo Stefanello Vieira 2. Representante do Conselho Regional de Contabilidade no Município • Odinilson Aparecido Machado Coutinho 3. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil no município • Daniela Teixeira Onça b. Conselheiros Suplentes 1. Representante do Setor comercial, industrial, agropecuário e prestação de serviços: • Heber Ferreira Onça 2. Representante do Conselho Regional de Contabilidade no Município • Fernando Augusto Gardim 3. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil no município • Glaucia Santana Hartelsberger Art. 2º. O mandato dos componentes do Conselho Municipal de Contribuintes será de dois anos, sendo obrigatória a troca de pelo menos dois membros a cada mandato. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis