| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2020 |
| Date | 2020-08-25 |
| Ementa | Prorroga a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). |
| native_id | 625 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 26/08/2020. Número da edição: 2672 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 31, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 Prorroga a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno: Considerando a continuidade da situação de pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), sem a contenção do número de novos casos no nosso Município, que continua crescendo[1]. Considerandoque o isolamento social se constitui, ainda, na opinião dos especialistas de saúde, como a medida mais eficiente para evitar um aumento ainda maior do contágio da referida doença; RESOLVE: Art. 1ºFica prorrogada a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, até o dia 13 de setembro de 2020, com as modificações introduzidas pela Portaria nº 20, de 22 de abril de 2020, pela Portaria nº 23, de 26 de maio de 2020, pela Portaria nº 24, de 27 de maio de 2020 e pela Portaria nº 25, de 15 de junho de 2020. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 25 de agosto de 2020. Paulo Henrique Pereira da Silva Presidente da CMRRP [1] Veja: https://correiodoestado.com.br/cidades/campo-grande-tem-10-maior-incidencia-de-casos-de-covid19/376081 Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez