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norma nº 80/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 80 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaAltera-se a redação do Artigo 1º do Decreto O68 de 31 de Julho do ano de 2020, que define novas medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 na rede Municipal de Educação.
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 09/09/2020. 
Número da edição: 2681
DECRETO nº. 080, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera-se a redação do Artigo 1º do Decreto O68 de 31 de Julho do ano de 2020, que define novas
medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 na rede Municipal de Educação.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, do Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo.
CONSIDERANDOa Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo
novo corona vírus (COVID-19);
CONSIDERANDOa Nota Técnica da ANVISA de nº 15/2020 orientando acerca do uso de máscaras e luvas
nas áreas de alimentos e congêneres para atendimento à população;
CONSIDERANDOo aumento de casos nos últimos dias de infectados e mortes, assim trazidos pelo
Ministério da Saúde;
DECRETA:
Art. 1º- O artigo 1º do Decreto 068 de 31 de Julho do ano de 2020, passa a ter sua redação alterada
como segue;
Artigo 1º -Suspendem-se as aulas presenciais, nas Unidades Escolares e na rede Municipal de Ensino, no
Município de Ribas do Rio Pardo, durante o período compreendido entre 08 de Setembro e 09 de
Outubro de 2020.
Paragrafo Único– Orienta-se a rede Municipal de Ensino e as instituições privadas de educação básica
no Município de Ribas do Rio Pardo, a observância do disposto no caput deste artigo.
Art. 2º-Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo, MS, 08 de Setembro de 2020.
Paulo Cesar Lima Silveira
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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