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norma nº 34/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2020
Date 2020-09-28
EmentaProrroga a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 29/09/2020. 
Número da edição: 2695
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 34, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Prorroga a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas
para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo
Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei
Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno:
Considerando a continuidade da situação de pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), com
novos casos diariamente contabilizados neste Município[1] .
Considerando que o isolamento social se constitui, ainda, na opinião dos especialistas de saúde, como a
medida mais eficiente para evitar um aumento ainda maior do contágio da referida doença;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, até o dia 14 de outubro de 2020, com as
modificações introduzidas pela Portaria nº 20, de 22 de abril de 2020, pela Portaria nº 23, de 26 de maio
de 2020, pela Portaria nº 24, de 27 de maio de 2020 e pela Portaria nº 25, de 15 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 28 de setembro de 2020.
Paulo Henrique Pereira da Silva
Presidente da CMRRP
[1] Veja: https://www.topmidianews.com.br/coronavirus/mais-258-casos-e-14-mortes-em-24-horas-em-mato-grosso-do-sul/
135379/
Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez

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