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norma nº 44/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 44 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaProrroga a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 01/12/2020. 
Número da edição: 2737
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA nº 44 de 27 de novembro de 2020
Prorroga a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas
para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo
Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei
Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno:
Considerando a continuidade da situação de pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19),
inclusive com o crescimento do número de novos casos diários neste Município[1] ;
Considerando que o isolamento social se constitui, ainda, na opinião dos especialistas de saúde, como a
medida mais eficiente para evitar um aumento ainda maior do contágio da referida doença;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, até o dia 15 de dezembro de 2020, com
as modificações introduzidas pela Portaria nº 20, de 22 de abril de 2020, pela Portaria nº 23, de 26 de
maio de 2020, pela Portaria nº 24, de 27 de maio de 2020 e pela Portaria nº 25, de 15 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 27 de novembro de 2020.
Paulo Henrique Pereira da Silva
Presidente da CMRRP
[1] Veja: https://www.enfoquems.com.br/brasil-contabiliza-150-488-mortes-e-5-094-979-casos-de-covid-19/
Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez

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