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norma nº 47/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 47 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaAltera a Portaria nº 11, de 21 de janeiro de 2019, a Portaria nº 21, de 08 de fevereiro de 2019, e a Portaria nº 85, de 25 de outubro de 2019, e revoga parcialmente a Portaria nº 84, de 28 de outubro de 2019, com o fim de readequar os percentuais concedidos a determinados servidores designados para o exercício de funções de confiança e para a participação em comissões.
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 10/12/2020. 
Número da edição: 2744
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 47, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Portaria nº 11, de 21 de janeiro de 2019, a Portaria nº 21, de 08 de fevereiro de 2019, e a Portaria
nº 85, de 25 de outubro de 2019, e revoga parcialmente a Portaria nº 84, de 28 de outubro de 2019, com o
fim de readequar os percentuais concedidos a determinados servidores designados para o exercício de
funções de confiança e para a participação em comissões. 
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo
Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei
Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno:
Considerando que os percentuais inicialmente concedidos aos ocupantes das funções de confiança de
Chefia da Seção de Compras e de Chefia da Seção de Patrimônio se mostram aquém da responsabilidade
e do esforço exigidos, o que foi possível averiguar somente após o efetivo exercício de tais misteres no
âmbito desta Administração; 
Considerando , igualmente, a necessidade de reforçar a retribuição pela participação de alguns servidores
na Comissão Permanente de Licitação.
Considerando que uma das diretrizes básicas do Plano de Cargos e Vencimentos é a valorização do
servidor público pelo conhecimento adquirido, pela competência, pelo empenho e pelo desempenho, nos
termos do art. 1º, inc. III, da Lei nº 1.123/2019;
Considerando que as vedações constantes do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020 e do art. 21 da
Lei Complementar nº 101/2000 não se aplicam ao caso concreto, uma vez que são dirigidas ao legislador
e, no caso em tela, os benefícios estão previstos em legislação municipal editada no ano de 2019 –
portanto, anterior ao período de vedação -, quando foram devidamente projetados os impactos
orçamentários de tais gratificações;
Considerando , por fim, a necessidade de evitar cumulações indevidas ou que ultrapassem os limites
legais, conforme art. 19 e art. 23, §1º, ambos da Lei Municipal nº 1.123/2019; 
RESOLVE:
Art. 1º Altera o art. 2º da Portaria nº 11, de 21 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 2º - O funcionário acima designado receberá gratificação fixa e mensal no percentual de 90%
(noventa por cento) sobre a remuneração de seu cargo, conforme art. 15 da Lei Municipal nº 1.123/2019.”
Art. 2º Altera o art. 2º da Portaria nº 21, de 08 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 2º - O funcionário acima designado receberá gratificação fixa e mensal no percentual de 90%
(noventa por cento) sobre a remuneração de seu cargo, conforme art. 15 da Lei Municipal nº 1.123/2019.”
Art. 3º Altera o art. 2º, inc. I, da Portaria nº 85, de 25 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º ......................................
I – Cleiton Gonçalves dos Santos, no percentual de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento-base
previsto para o cargo de símbolo STOCR;”
Art. 4º Revogam-se o art. 2º, inc. II, da Portaria nº 85, de 25 de outubro de 2019, e o art. 2º da Portaria nº
84, de 28 de outubro de 2019, extinguindo-se os adicionais por encargo concedidos aos servidores
referidos nos respectivos dispositivos. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, os efeitos financeiros serão aplicados
desde 01 de dezembro de 2020
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 07 de dezembro de 2020.
Paulo Henrique Pereira da Silva
Presidente da CMRRP
Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez

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