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← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 104/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 104 / 2020
Date 2020-12-01
Ementa"Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2020 e dá outras providências"
native_id658

Documents (1)

texto integral #

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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0104 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2.020 "Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício
de 2020 e dá outras providências" PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 1168 de 27/12/2019. DECRETA:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 328.300,64, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1400 - SECRETARIA DE OBRAS
14.01 - SECRETARIA DE OBRAS
14.01.15.452.0292.086-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 328.300,64
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0100 - CAMARA MUNICIPAL
01.01 - CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0011.001-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.487,96
01.01.01.031.0012.001-319091-Sentenças Judiciais 2.000,00
01.01.01.031.0012.001-339014-Diárias - Civil 33.950,00
01.01.01.031.0012.001-339030-Material de Consumo 62.000,00
01.01.01.031.0012.001-339035-Serviços de Consultoria 201,61
01.01.01.031.0012.001-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 3.500,00
01.01.01.031.0012.001-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 133.000,00
01.01.01.031.0012.001-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 18.908,91
01.01.01.031.0012.001-339046-Auxilio Alimentação 7.446,85
01.01.01.031.0012.001-339091-Sentenças Judiciais 776,27
01.01.01.031.0012.001-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 1.089,04
01.01.01.031.0012.001-339093-Indenizações E Restituições 3.000,00
01.01.01.031.0012.001-449052-Equipamento E Material Permanente 11.940,00
Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, no dia
16/12/2020.
Número da edição: 2748
Prefeito Municipal
Paulo Cesar Lima Silveira
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,1 DE DEZEMBRO DE 2.020
em contrário.
AArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições rt. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário.
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, no dia
16/12/2020.
Número da edição: 2748

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