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norma nº 49/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 49 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaRevoga a Portaria nº 05, de 20 de janeiro de 2020.2020, cessando o pagamento do adicional legislativo concedido ao servidor o servidor Deividy Alberto Toaldo, nela designado.
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 21/12/2020. 
Número da edição: 2751
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 49, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Revoga a Portaria nº 05, de 20 de janeiro de 2020. 
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo
Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei
Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno:
Considerando a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de revisão da Lei Orgânica Municipal e
do Regimento Interno, para a qual foi designado o servidor Deividy Alberto Toaldo com a finalidade de
auxiliá-la tecnicamente, bem como tendo em vista pedido do próprio servidor encaminhado a esta
Presidência;
RESOLVE:
Art. 1º Revoga-se a Portaria nº 05, de 20 de janeiro de 2020, cessando o pagamento do adicional
legislativo concedido ao servidor nela designado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros desde
01 de dezembro de 2020.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 14 de dezembro de 2020.
Paulo Henrique Pereira da Silva
Presidente da CMRRP
Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez

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