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norma nº 50/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 50 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaDesignar, sem prejuízo de suas atribuições, para a composição da Comissão de Avaliação de Desempenho, conforme o art. 50 da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019, os servidores relacionados: Presidente – Deividy Alberto Toaldo ; Membro – Maria de Fatima Brito Santos Membro – Luzia Maria de Souza e Suplente – Giselle Patrícia Melão Dias
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 21/12/2020. 
Número da edição: 2751
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 50, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Designa servidores para a Comissão de Avaliação de Desempenho e dá outras disposições. 
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo
Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei
Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno:
Considerando o aporte de requerimentos de evolução funcional e a exigência pela Lei Municipal nº
1.123, de 16 de abril de 2019 (Plano de Cargos e Vencimentos – PCV), de parecer de Comissão de
Avaliação de Desempenho para a concessão da progressão;
Considerando que a última Comissão de Avaliação de Desempenho foi designada em período anterior à
lei municipal supramencionada, quando vigorava a Resolução nº 65/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, sem prejuízo de suas atribuições, para a composição da Comissão de Avaliação de
Desempenho, conforme o art. 50 da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019, os servidores abaixo
relacionados: 
Presidente – Deividy Alberto Toaldo 
Membro – Maria de Fatima Brito Santos 
Membro – Luzia Maria de Souza 
Suplente – Gisele Patricia Melão Dias
Art. 2º Enquanto não editada a norma específica sobre o processo de avaliação de desempenho a que se
refere o art. 51 da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019, aplicar-se-á, no que couber, o processo
de avaliação constante da Resolução nº 70, de 27 de outubro de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 07, de 21 de janeiro de 2020, ratificando-se todos os atos praticados pela
comissão por ela designada, inclusive sob a égide da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 14 de dezembro de 2020.
Paulo Henrique Pereira da Silva
Presidente da CMRRP
Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez

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