| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação de posse no dia 1º de janeiro de 2021. |
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, no dia 22/12/2020. Número da edição: 2752 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA N.º 051/2020 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a regulamentação de posse no dia 1º de janeiro de 2021. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas; Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia Mundial do Coronavírus (Covid-19); Considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; Considerando o crescente aumento do número de pessoas infectadas e, consequentemente, das taxas de ocupação de leitos hospitalares, fatos estes que acarretam a necessidade de intensificação das medidas de controle de proliferação do Coronavírus; RESOLVE; Art. 1º Fica alterado o horário da posse dos eleitos (as) para às 08h, cada candidato (a) eleitos (as) terá direito de convidar 01 (um) pessoa para estar presente no ato da posse dentro do recinto da Câmara Municipal; Art. 2º - Todos deverão estar utilizando máscaras, obrigatoriamente, tendo o devido distanciamento, será necessário alternar duas cadeiras no plenário para se sentarem, respeitando as demarcações já efetuadas. Art. 3º- A lotação no plenário da Câmara Municipal não poderá ultrapassar de 30% da capacidade total, no caso de 34 (trinta e quatro) cadeiras. Art. 4º - Deve, obrigatoriamente, cumprir os Decretos Estadual n.º 15.559, de 10 de dezembro de 2020 e Decreto Municipal 062, de 15 de dezembro de 2020 e o Decreto Municipal n.º 98, de 1º de outubro de 2020. Art. 5º - A inobservância às disposições desta portaria sujeita as penalidades previstas na Lei Estadual n.º 1.293, de 21 de setembro de 1992, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 6º - Esta Portaria terá vigor na data de 1º de janeiro de 2021. Sala da Presidência da Câmara Municipal, Gilberto Fogaça Marques. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez