| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 536 DA LEI COMPLEMENTAR NO 006/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, no dia 28/12/2020. Número da edição: 2754 DECRETO Nº 107, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 536 DA LEI COMPLEMENTAR NO 006/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA , prefeito do municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município e Lei Complementar nº 006/2010, que instituiu o Código Tributário do Município de Ribas do Rio Pardo-MS. DECRETA: Art. 1°. Notificam os contribuintes (pessoas físicas), empresas (pessoas jurídicas), inscritas no cadastro da Dívida Ativa do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, que se encontram inadimplentes com os tributos municipais, da aplicação de multa de 5% sobre o valor do crédito tributário corrigido até 31 de dezembro de 2020. Art. 2°. O lançamento da multa será em 01 de janeiro de 2021, aplicado sobre o valor montante do débito inscrito até 31 de dezembro de 2020. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Ribas do Rio Pardo/MS, em 23 de dezembro de 2020. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis