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norma nº 107/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 107 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 536 DA LEI COMPLEMENTAR NO 006/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 28/12/2020. 
Número da edição: 2754
DECRETO Nº 107, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 536 DA LEI COMPLEMENTAR NO 006/2010,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA , prefeito do municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município e Lei
Complementar nº 006/2010, que instituiu o Código Tributário do Município de Ribas do Rio Pardo-MS.
DECRETA:
Art. 1°. Notificam os contribuintes (pessoas físicas), empresas (pessoas jurídicas), inscritas no cadastro
da Dívida Ativa do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, que se encontram inadimplentes com os
tributos municipais, da aplicação de multa de 5% sobre o valor do crédito tributário corrigido até 31 de
dezembro de 2020.
Art. 2°. O lançamento da multa será em 01 de janeiro de 2021, aplicado sobre o valor montante do débito
inscrito até 31 de dezembro de 2020.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Ribas do Rio Pardo/MS, em 23 de dezembro de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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