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norma nº 1/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-01
EmentaProrroga o Decreto 98/2020 até 15/01/2021 e dispõe novas medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19.
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 04/01/2021. 
Número da edição: 2757
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 001, DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Prorroga o Decreto 98/2020 até 15/01/2021 e dispõe novas medidas de prevenção
e enfretamento ao COVID-19.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade preservação da saúde da comunidade frente o
avanço da pandemia em curso (COVID-19), especialmente com a manutenção do
sistema de saúde em equilíbrio com outros interesses da sociedade, enquanto
vigente recomendações e normas de diversas autoridades públicas visando a
redução da transmissão e efeitos do COVID-19, especialmente OMS, Ministério da
Saúde e Governo do Estado de Mato Grosso do Sul,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o Decreto municipal 98 de 2020, até o dia 15 de janeiro de
2021, ad referendum do Comitê de Enfrentamento ao COVID, ressaltando-se a
proibição de circulação (toque de recolher) de todas as pessoas e veículos neste
Município, das 22 horas às 5 horas do dia seguinte, salvo em caráter excepcional
de saúde ou inadiável exercício profissional, não se aplicando esta disposição aos
Profissionais de Saúde, Segurança Pública, Defesa Civil, integrantes do Comitê
Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, vigilância privada, demais prestadores
serviços básicos da população e àquelas pessoas em deslocamento ao trabalho, os
quais deverão comprovar tal situação.
Parágrafo Único. O descumprimento das medidas sanitárias preventivas deste
Decreto é crime previsto no art. 268, do Código Penal, podendo provocar
apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades
competentes.
Art. 2º Os prestadores e fornecedores de alimentação, tais como restaurantes,
lanchonetes, bares, conveniências e similares, devem adotar as disposições do
Decreto 98 de 2020, podendo oferecer serviços de buffet mediante refeição servida
por um funcionário do estabelecimento usando máscaras e luvas ou,
alternativamente, que seja fornecida uma luva descartável ao cliente no
momento de servir sua refeição, com a utilização obrigatória de máscara, além de
disponibilizar álcool gel 70% ou álcool 70% na entrada de cada estabelecimento.
Art. 3º O regime de teletrabalho previsto no art. 9º, do Decreto 98 de 2020, fica
condicionado aos maiores de 60 (sessenta anos), portadores de doenças
preexistentes crônicas ou graves classificadas como fatores de risco, com
comprovado diagnóstico ou atestada suspeita de infecção por COVID-19, ou com
outra excecionalidade expressamente autorizada pela Junta Médica do Município.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos por decisão conjunta do Gabinete do
Prefeito e Secretaria Municipal do Saúde, até que designado e instituído colegiado
para tanto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 1º de janeiro de 2021.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Carolina Bergo Domingues
Secretária Municipal de Saúde
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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